Douglas Mendes Da Silva

Douglas Mendes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 339035

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS
Nome: DOUGLAS MENDES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011999-83.2025.8.26.0224 (processo principal 1046718-45.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.H.M.N. - A.B.M.S. - Fls. 23/24: Assiste razão ao I. Promotor de Justiça. Atenda o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 92932/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026933-17.2023.8.26.0224 (processo principal 1008714-70.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carmelita dos Santos - Espólio de Carmelita dos Santos - Vistos. Em atenção ao acesso à justiça, a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, dispôs que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ocorre que, em atenção ao caso dos autos, verifica-se que há elementos que afastam a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração emanada da parte autora. Diante disso, para apreciação da justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em nome de todos os herdeiros. Poderá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas. Sem prejuízo, apresente, no mesmo prazo, o instrumento de procuração de fls. 124/125 devidamente assinado. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010103-05.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 0022172-74.2022.8.26.0224) (processo principal 0022172-74.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.V. e outros - L.F.V. - Vistos. Recebo a petição de fls. 23/24 como aditamento à inicial e defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se-se o executado, a fim de que pague o débito integral demonstrado pelos autores (fls. 22), de maneira voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que caso não o faça neste prazo, a dívida será acrescida de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) com base no artigo 523, § 1º, do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Consulte-se o PREVJUD, solicitando informes acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado ou benefício previdenciário. Caso haja vínculo, oficie-se à empregadora do executado para consignar o desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento. Cabe ressaltar que, caso haja acordo entre as partes extrajudicialmente, o pedido deverá estar assinado por elas e rubricado em todas as vias da avença, devendo constar a previsão de multa e juros de mora, para a hipótese de inadimplemento do acordo, sem prejuízo de regularizar a representação processual do executado ou o seu comparecimento perante esta serventia para ratificação do acordo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063642-97.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S.B. - J.N.R. - Vistos. Em 15 dias, juntem aos autos o acordo com todas as folhas devidamente assinadas pelas partes, sob pena de não homologação. Após, tornem conclusos (fl cls min). Int. - ADV: DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013335-81.2020.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete Maria Dias - Rafael Ferreira Nunes Leibholz e outros - Fls. 507/508: atenda a autora o quanto requerido pelo perito contador. - ADV: RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB 283122/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006709-11.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.B.M. - - G.L.B.M. - D.M.M. - Vistos 1-) Não há questões processuais pendentes. 2-) Tendo em vista que a causa não apresenta peculiar complexidade de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento. Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a-) a extensão das necessidades da parte alimentanda; b-) a capacidade do alimentante; 3-) Se houver divergência de qualquer das partes quanto ao saneamento, deverá se manifestar no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 1º). 4-) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, arrolando eventuais testemunhas e indicando o ponto que com ela se pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. 5-) A necessidade e oportunidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após a especificação de provas e indicação de testemunhas, se houver. 6-) O ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, I e II do Código de Processo Civil/2015, uma vez que não se demonstrou dificuldade relevante de qualquer das partes, a justificar inversão deste encargo. 7-) Deverão as partes juntar aos autos documentos que demonstrem as necessidades da parte autora (faturas, contas, boletos, eventuais prescrições médicas, orçamentos) e a capacidade do requerido (extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declarações de imposto de renda, sinais de ostentação de padrão de vida). 8-) Sem prejuízo, providencia a Serventia pesquisa de extratos financeiros do requerido relativos ao último ano (Sisbajud), bem como pesquisa de vínculo empregatício via PrevJud. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP), EDUARDO SILVA DAMASCENO (OAB 469405/SP), EDUARDO SILVA DAMASCENO (OAB 469405/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043429-07.2023.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ely Barbosa Silva - Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos (fls. 83/87), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). A embargante pretende a execução do acordo entabulado entre as partes, porém tal medida deverá ser requerida com o trânsito em julgado da sentença de homologação em sede de cumprimento de sentença. Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040425-25.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Gislene Gomes da Silva Oliveira - Eduardo Bezerra da Silva - 1. Fls. 296/314: manifeste-se o réu. 2. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes - fundamentada e pormenorizadamente, sob pena de indeferimento - as provas que pretendem produzir; ou, no mesmo prazo, manifestem eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 3. Na hipótese de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo se pretendem que eventual audiência se realize na modalidade presencial ou telepresencial. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Int. - ADV: FABRICIO DE SOUZA CAMILO (OAB 509403/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008042-64.2025.8.26.0001 (processo principal 1004253-45.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Vieira de Souza - Taha Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli - VISTOS. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008042-64.2025.8.26.0001 (processo principal 1004253-45.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Vieira de Souza - Taha Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli - VISTOS. 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC). 2. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), DOUGLAS MENDES DA SILVA (OAB 339035/SP)
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