Luís Marçal Roriz Dias
Luís Marçal Roriz Dias
Número da OAB:
OAB/SP 338914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194493-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1074687-48.2025.8.26.0100; Reajuste contratual; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravada: Stella Maria Fonseca Barison; Advogado: Francisco José Christiani Nogueira Dias (OAB: 184548/SP); Advogado: Luís Marçal Roriz Dias (OAB: 338914/SP); Interesdo.: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogada: Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP); Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1201363-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leda Maria Gattai Lourenço - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para tornar definitiva a tutela de urgência concedida na decisão de fls. 115, e determinar o restabelecimento e a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, carteira de identificação 853349100035015, com vigência a partir de 04/08/2016, nas mesmas condições de assistência e cobertura de que a Autora gozava quando da vigência do contrato com seu falecido marido, com a assunção das obrigações pecuniárias decorrentes e sem a aplicação de qualquer nova carência, tudo sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 ( mil reais), limitada, inicialmente, a setenta mil reais. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa. - ADV: FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194493-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1074687-48.2025.8.26.0100; Assunto: Reajuste contratual; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravada: Stella Maria Fonseca Barison; Advogado: Francisco José Christiani Nogueira Dias (OAB: 184548/SP); Advogado: Luís Marçal Roriz Dias (OAB: 338914/SP); Interesdo.: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogada: Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP); Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1064404-97.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); M.A. BARBOSA DE FREITAS; Foro Central Cível; 41ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1064404-97.2024.8.26.0100; Planos de saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP); Apelado: José Carlos Barison; Advogado: Francisco José Christiani Nogueira Dias (OAB: 184548/SP); Advogado: Luís Marçal Roriz Dias (OAB: 338914/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008738-28.2024.8.26.0004 (processo principal 1001189-47.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marcel Deligi - - Kenlo Garante Serviço Ltda - - Azevedo Sette Advogados Associados - Leonardo Augusto de Moraes Dias - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023585-58.2023.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - Luiz Gustavo Nunes Dias - - Carla Cardoso de Oliveira Nunes Dias - No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas, por CPF/CNPJ (FEDTJ - cód. 434-1): SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP's = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - ADV: JOÃO PAULO MARTINS DE ARAUJO (OAB 489742/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), JOÃO PAULO MARTINS DE ARAUJO (OAB 489742/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056153-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edison Giavarotto - - Célia Maria de Arruda Castro - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Na mesma oportunidade, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023585-58.2023.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - Luiz Gustavo Nunes Dias - - Carla Cardoso de Oliveira Nunes Dias - Vistos. Torne-se sem efeito a certidão de ato ordinatório de fls. 138/139 visto que equivocados. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se "ex vi legis", o título executivo judicial (art. 701, §2 do CPC). Anote-se. Convertido também o mandado inicial em mandado executivo, o feito deverá prosseguir nos termos do art. 513 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Após o decurso do prazo de eventual recurso, eventual pedido de cumprimento de sentença/título judicial deverá ser efetuado pela via própria, providenciando-se novo cálculo do débito. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) no campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte credora, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Nada sendo requerido em 15 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO PAULO MARTINS DE ARAUJO (OAB 489742/SP), JOÃO PAULO MARTINS DE ARAUJO (OAB 489742/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1139389-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Francisco Giannoccaro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fl.205: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028797-06.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077201-08.2024.8.26.0100) (processo principal 1077201-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcio de Deus - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP)
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