Monique Hergert Magrin
Monique Hergert Magrin
Número da OAB:
OAB/SP 338712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MONIQUE HERGERT MAGRIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000917-41.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marise Aparecida Miranda Custódio - Vista dos autos ao(à)(s) Requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 55. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001227-35.2025.8.26.0362 (processo principal 1000344-76.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Anderson Willian Pedroso - Rodohotel Sociedade de Empreendimentos Turísticos Ltda - Para homologação do acordo, traga o exequente acordo devidamente assinado pelas partes ou ratifique o executado o acordo de fls. 25/26. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005468-18.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1005349-74.2023.8.26.0320) (processo principal 1005349-74.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhonathan Rodrigues Montes - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 14, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), GABRIEL MIRANDA TALPO (OAB 506662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009927-63.2024.8.26.0320 (processo principal 1013713-06.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Léia Aparecida Bomfim Dias - Vistos. Fls. 73: Diga a parte autora se possui o endereço indicado pelo executado no processo crime indicado na petição, indicando-o. Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2335448-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Janaina Marini Ferreira Luiz Fischer - Agravado: Edilson Luiz dos Santos - Interessada: Vivani Odete Magri - Interessado: Luciano Ricardo Fischer - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo formulado às fls. 93/95. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Monique Hergert Magrin (OAB: 338712/SP) - Clarissa Ferlin Nogueira (OAB: 355104/SP) - Sergio Constante Baptistella Filho (OAB: 142922/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009927-63.2024.8.26.0320 (processo principal 1013713-06.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Léia Aparecida Bomfim Dias - Dê-se vista à Defensoria Pública. Após, tornem. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006663-77.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012125-66.2018.8.26.0320) (processo principal 1012125-66.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Eliane de Fatima Pinheiro - Marcos Paulo Franca Zerbinato - Campo Verde Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Vagner dos Santos Ananias - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da avaliação realizada à fl. 182, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o executado a informar o endereço atualizado de sua cônjuge, conforme requerido à fl. 164, considerando a certidão de fl. 160. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-90.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jocilene Cavalcanti Batista - Beatriz Helena Tente Araújo - Vistos. 1) - Fls. 118/20: não basta peticionar. Reportando-me à decisão de fls. 113, as providências para completar o polo ativo são as previstas no Comunicado Conjunto 2002/2019. Remova, a z. Serventia, a suspensão deste processo, para viabilizar o ato. 2) - Fls. 123/7 e 143/54: acolho a impugnação. A promessa de doação realizada quando do divórcio permanece eficaz, como título hábil a embasar pedido de adjudicação compulsória, como vem sendo reconhecido pelas Cortes Superiores: "Doação. Promessa de doação. Dissolução da sociedade conjugal. Eficácia. Exigibilidade. Ação cominatória. O acordo celebrado quando do desquite amigável, homologado por sentença, que contém promessa de doação dos bens do casal aos filhos, é exigível em ação cominatória. Embargos de divergência rejeitados (STJ, EREsp 125859/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado, j. 26.06.02). No mesmo sentido: "Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Divórcio consensual. Partilha de bens. Acordo. Doação aos filhos. Homologação judicial. Sentença com eficácia de escritura pública. Formal de partilha. Registro no cartório de imóveis. Possibilidade. 1. Não constitui ato de mera liberalidade a promessa de doação aos filhos como condição para a realização de acordo referente à partilha de bens emprocesso de separação ou divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos beneficiários do respectivo ato. 2. A sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública. 3. Possibilidade de expedição de alvará judicial para o fim de se proceder ao registro do formal de partilha. 4. Recurso especial provido (REsp1.537.287/SP. Recurso Especial 2014/0219737-5. MinistroRicardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. J. 18-10-2016). Em tal situação, cabe à parte interessada promover o necessário para levar a efeito a promessa de doação feita no inventário, com o ingresso dela nos registros públicos. Até a solução da questão, o bem deve ser excluído deste inventário, sem prejuízo de eventual sobrepartilha (CPC, art. 669, III). 3) - Em tal situação, o(a) inventariante fica intimado(a) a apresentar declarações e plano de partilha ou pedido de adjudicação finais, observando estritamente a forma exigida pelos artigos 620, 651 e 653 do CPC, descrevendo pormenorizadamente o(a,s) falecido(a,s), eventual(is) cônjuge(s), os herdeiros e seus cônjuges, o ativo e o passivo, com seus valores, conforme o a situação de fato da data do óbito. Observe que o documento deverá estar assinado pelo(a) inventariante ou por Advogado(a) a quem ele tenha outorgado poderes para "prestar declarações" em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º). Assino o prazo de 30 dias. Decorrido, ao Ministério Público e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-90.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jocilene Cavalcanti Batista - Beatriz Helena Tente Araújo - Vistos. 1) - Fls. 118/20: não basta peticionar. Reportando-me à decisão de fls. 113, as providências para completar o polo ativo são as previstas no Comunicado Conjunto 2002/2019. Remova, a z. Serventia, a suspensão deste processo, para viabilizar o ato. 2) - Fls. 123/7 e 143/54: acolho a impugnação. A promessa de doação realizada quando do divórcio permanece eficaz, como título hábil a embasar pedido de adjudicação compulsória, como vem sendo reconhecido pelas Cortes Superiores: "Doação. Promessa de doação. Dissolução da sociedade conjugal. Eficácia. Exigibilidade. Ação cominatória. O acordo celebrado quando do desquite amigável, homologado por sentença, que contém promessa de doação dos bens do casal aos filhos, é exigível em ação cominatória. Embargos de divergência rejeitados (STJ, EREsp 125859/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado, j. 26.06.02). No mesmo sentido: "Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Divórcio consensual. Partilha de bens. Acordo. Doação aos filhos. Homologação judicial. Sentença com eficácia de escritura pública. Formal de partilha. Registro no cartório de imóveis. Possibilidade. 1. Não constitui ato de mera liberalidade a promessa de doação aos filhos como condição para a realização de acordo referente à partilha de bens emprocesso de separação ou divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos beneficiários do respectivo ato. 2. A sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública. 3. Possibilidade de expedição de alvará judicial para o fim de se proceder ao registro do formal de partilha. 4. Recurso especial provido (REsp1.537.287/SP. Recurso Especial 2014/0219737-5. MinistroRicardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. J. 18-10-2016). Em tal situação, cabe à parte interessada promover o necessário para levar a efeito a promessa de doação feita no inventário, com o ingresso dela nos registros públicos. Até a solução da questão, o bem deve ser excluído deste inventário, sem prejuízo de eventual sobrepartilha (CPC, art. 669, III). 3) - Em tal situação, o(a) inventariante fica intimado(a) a apresentar declarações e plano de partilha ou pedido de adjudicação finais, observando estritamente a forma exigida pelos artigos 620, 651 e 653 do CPC, descrevendo pormenorizadamente o(a,s) falecido(a,s), eventual(is) cônjuge(s), os herdeiros e seus cônjuges, o ativo e o passivo, com seus valores, conforme o a situação de fato da data do óbito. Observe que o documento deverá estar assinado pelo(a) inventariante ou por Advogado(a) a quem ele tenha outorgado poderes para "prestar declarações" em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º). Assino o prazo de 30 dias. Decorrido, ao Ministério Público e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000012-54.2017.8.26.0146 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelante: Jose Izidro Zaros - Apelada: Alessandra Rocha Romano e outro - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MANDATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM ARROLAMENTO DE BENS - CONTRATO VERBAL - PRETENSÃO DE OBTER REMUNERAÇÃO COM BASE NO VALOR DOS BENS OBJETO DA PARTILHA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS - RECONVENÇÃO - PRETENSÃO DE OBTER A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA A OUTRO PROFISSIONAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO - APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS SERIAM PAGOS COM BASE NA TABELA DA OAB NÃO COMPROVADA - ADMISSÃO PELO AUTOR DE QUE O CONTRATO VERBAL NÃO FEZ ALUSÃO A VALORES - POSTURA HESITANTE - VALOR DA REMUNERAÇÃO CONTRATADA MENCIONADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ARBITRAR HONORÁRIOS EM VALOR DIVERSO DO QUE FOI CONVENCIONADO PELAS PARTES - RISCO ASSUMIDO PELO ADVOGADO - DESCONHECIMENTO PELO ADVOGADO DO TOTAL DOS BENS QUE SERIAM PARTILHADOS - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Monique Hergert Magrin (OAB: 338712/SP) - Alessandro Cirulli (OAB: 163887/SP) - Rafaela Domingues Cardoso (OAB