Juliana Fernanda Americo De Moura Leme

Juliana Fernanda Americo De Moura Leme

Número da OAB: OAB/SP 338664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Fernanda Americo De Moura Leme possui 71 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJMT
Nome: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CARTA PRECATóRIA CíVEL (30) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000980-46.2025.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000512-30.2024.4.03.6112 - 1ª VARA FEDERAL) - Caixa Econômica Federal - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência dos Oficiais de Justiça devida para expedição do mandado (Site do Banco do Brasil, Valor R$ 111,06 - 3 Ufesps, por ato). Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02. Desde setembro/22 os mandados expedidos em uma Comarca do Estado de São Paulo são compartilhados entre todas as Comarcas paulistas, sendo vedada a expedição de Carta Precatória (Comunicado Conjunto 573/22). Link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Formulário: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados) - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005138-72.2025.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001242-05.2024.4.03.6124 - 1ª Vara Federal de JALES/SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1. Fls. 35/52 (petição do(a)(s) Requerente(s): Defiro. Concedo à parte requerente o prazo de 15 dias úteis para manifestação em termos de prosseguimento do feito nos termos de determinação de fls. 31/32, independente de nova intimação, sob pena de devolução de ato deprecado. Intime-se. - ADV: LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000171-36.2018.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664, TAINA CALASTRO - SP386932 REQUERIDO: RODRIGO DE OLIVEIRA PLAZZA E CIA LTDA - ME, RAFAEL DE OLIVEIRA PLAZZA, RODRIGO DE OLIVEIRA PLAZZA Advogado do(a) REQUERIDO: ARTUR BONINI DO PRADO - SP303468 D E S P A C H O Frustradas as diligências para localização de bens penhoráveis, dê-se vista ao exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III do CPC. ANDRADINA, 3 de julho de 2025. ÉRICO ANTONINI Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010736-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca - Caixa Econômica Federal - Vistos, etc. 1. Considerando que a Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento de R$-19.023,25 referente ao período de 01/06/2019 a 31/03/2023 ( fls. 267/269), considerando que a Caixa Econômica Federal já vendeu o imóvel objeto da lide conforme fls. 172, considerando que a ação foi extinta com relação à executada Fabiana conforme fls. 209/210 e 235/24, manifeste-se o Exequente acerca da extinção do presente feito ou indique quem deverá figurar no polo passivo da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Entrementes, sobre o pedido de levantamento de fls. 267, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 1005473-21.2021.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Num. 199414765), a qual retornou sem êxito, e informar o endereço atualizado da parte requerida/executada para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Consigno que o pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deve ser instruído com o comprovante de recolhimento das taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte (quando cabível o arquivamento). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000761-51.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: EZEQUIEL RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664 REU: AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Afasto a prevenção apontada pelo distribuidor em relação aos processos 5000049-78.2021.4.03.6117, 0000646-96.2017.4.03.6336, 0000052-87.2014.4.03.6336, 0000418-24.2017.4.03.6336 e 0000648-66.2017.4.03.6336. Com efeito, não constato identidade de causa de pedir e pedido, pois naquelas demandas o pleito era de concessão/revisão de benefício previdenciário. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EZEQUIEL RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que lhe obrigue ao pagamento de contribuição associativa e a restituição, em dobro, dos valores descontados de seu benefício previdenciário, além da reparação por dano moral. A parte autora relatou que mensalmente o INSS está descontado de sua aposentadoria contribuição associativa, não autorizada, sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” no valor de R$ 81,57. Alegou a ocorrência de fraude, conforme as notícias divulgadas pela mídia. O pedido de tutela de urgência é para suspender o desconto da contribuição associativa. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Com a inicial vieram procuração e documentos. É a síntese do necessário decido. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência e o histórico de créditos da aposentadoria, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC). Para a concessão da tutela provisória de urgência devem concorrer os dois pressupostos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob a perspectiva da probabilidade do direito invocado, tendo em vista a ampla divulgação de notícias sobre investigação de esquema fraudulento de desconto de mensalidade associativa em benefício do INSS, é possível o deferimento da liminar, pois, evidencia-se a verossimilhança de que a associação do aposentado à AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS ocorreu de maneira fraudulenta. O perigo de urgência se revela pela diminuição significativa da renda, dada a natureza alimentar do benefício. Ademais, não há perigo de irreversibilidade da decisão acaso, ao final, a medida venha a ser revogada, diante do restabelecimento da situação de origem, com o desconto da mensalidade associativa do benefício previdenciário. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o INSS e a AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS suspendam o desconto da mensalidade associativa sob a rubrica “CONTRIBUICAO AASPA - 0800 456 0005” do benefício de aposentadoria por incapacidade NB 621.373.466-3, de titularidade do autor EZEQUIEL RODRIGUES - CPF: 082.089.718-39. Intimem-se os réus para que cumpram esta decisão no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Sem prejuízo, citem-se os requeridos para, querendo, contestarem o pedido no prazo legal. Na oportunidade, deverão instruir a contestação com todos os documentos pertinentes ao caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem assim poderá apresentar eventual proposta de acordo. Serve o presente como mandado de citação. Cumpra-se. Intimem-se. Citem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-14.2024.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000283-31.2024.4.03.6125 - 1ª VARA FEDERAL DE OURINHOS) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 27. 1. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as empresas NETFLIX, UBER e IFOOD para que prestem informações, também em dez dias, a respeito do endereço dos requeridos: A S J DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ 32706353000106 e Alex Sandro Junior de Oliveira, CPF 32112744801. A resposta deverá ser enviada ao seguinte e-mail: palmital2@tjsp.jus.br No título do e-mail deverá constar o número deste processo: 1002176-14.2024.8.26.0415. Após a comprovação do envio dos ofícios e ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, em quinze dias. Consigna-se, desde logo, que, encontrando-se novo endereço, deverá ocorrer nova tentativa de citação por correio. 2. Considerando que a realização de pesquisas em múltiplos sistemas acarreta sobrecarga nas atividades cartorárias, em face do quadro reduzido de serventuários lotados nesta serventia, e tendo em conta a experiência pretoriana que demonstra a ineficiência de determinados sistemas, DEFIRO a realização de pesquisa para localização de endereço exclusivamente através do sistema PETRUS, o qual integra as informações dos principais bancos de dados, notadamente SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
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