Bruna Isis Silva Correa

Bruna Isis Silva Correa

Número da OAB: OAB/SP 338545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Isis Silva Correa possui 94 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TJSP, TJGO, TJMS, TJMG
Nome: BRUNA ISIS SILVA CORREA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5011658-56.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 BRUNA KENIA ALVES DORNELES CPF: 082.628.366-77 e outros Fique a parte autora devidamente intimada sobre a correspondência devolvida de ID: 10479240447, e anexo, devendo dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias e nos termos da lei. Ressalte-se que eventual expedição de nova carta, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da verba indenizatória correspondente à expedição (se for o caso). TARCISIO ANTONIO SEVERINO GOMES FILHO Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087151-44.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Família - J.L.B. - J.C.M. e outro - À serventia para que proceda à qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. - ADV: GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 529527/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184128-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Agravado: Matheus Noronha Galli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2184128-53.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Comarca: Mirassol Agravante: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista Sicoob Cocred Agravado: Matheus Noronha Galli Juiz(a): Marcos Takaoka Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto à r. decisão de fl. 60/62 que, em ação de busca e apreensão de veículo financiado com cláusula de garantia de alienação fiduciária, determinou a suspensão da ação e, consequentemente, da liminar de busca e apreensão, até o decurso do prazo do stay period, que deverá ser comunicado pela autora. Em suas razões recursais o agravante alega, em síntese, que, embora o agravado esteja submetido a processo de recuperação judicial, o crédito em discussão é de natureza extraconcursal, em razão da garantia fiduciária incidente sobre bem móvel, que não guarda qualquer relação direta com a atividade empresarial, pois se trata de uma caminhonete de luxo, cuja substituição é plenamente viável e que, portanto, não pode ser considerada essencial às atividades econômicas da empresa recuperanda. Afirma que o crédito objeto da presente ação não consta do edital de credores do processo de recuperação judicial, o que reforça sua natureza extraconcursal. Ademais, não há nos autos da recuperação judicial qualquer comprovação documental ou técnica que demonstre a essencialidade do bem para as atividades empresariais, tampouco foi apresentada justificativa plausível que ampare a aplicação dos efeitos suspensivos do processo recuperacional à presente ação. Diz que o juízo da recuperação indeferiu pedido liminar dos recuperandos que visava suspender medidas de expropriação de bens supostamente essenciais, justamente por ausência de elementos concretos que comprovassem a essencialidade, e não houve, até o presente momento, qualquer decisão superveniente que tenha revertido tal indeferimento ou reconhecido a essencialidade do veículo objeto desta demanda. Assevera que os efeitos do "stay period" não alcançam créditos extraconcursais, especialmente quando os bens dados em garantia não foram formalmente declarados essenciais à atividade econômica do devedor. Ademais, a mera alegação genérica de que o veículo é utilizado nas atividades rurais diárias da empresa recuperanda não supre a exigência legal de demonstração inequívoca da essencialidade, a qual demanda documentação específica e laudo técnico, os quais não foram apresentados. Por fim, pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento. (fls. 01/11) É o relatório. O artigo 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, dispõe expressamente que o crédito garantido por propriedade fiduciária não se submete aos efeitos da recuperação judicial, excetuando-se apenas a restrição temporária imposta pelo chamado "stay period". No presente caso, verifica-se que a decisão que concedeu o "stay period" foi proferida em 15/01/2025 (fl. 158) de modo que ainda não superado e, portanto, deve permanece a suspensão da ação de busca e apreensão. Ademais, com relação à alegação de essencialidade do bem, não vislumbro óbice para o exercício do direito de propriedade do credor fiduciário, após superado o prazo de suspensão. Assim, recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Comunique-se, via e-mail, o MMº. Juiz acerca desta decisão. Intime-se o agravado, na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo legal de quinze dias. Após, tornem-me conclusos Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB: 338545/SP) - Tadeu Gustavo Januário (OAB: 340199/SP) - Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP) - Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002560-59.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 87/89: Expeça-se mandado de citação, conforme solicitado. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora/exequente/solicitante da pesquisa pelos sistemas conveniados para que comprove nos autos o recolhimento das despesas por ato de consulta realizado em cada sistema conveniado solicitado, ainda que para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ”, conforme estabelecido no caput c/c §1° do art. 26, do Provimento-Conjunto nº. 75/2018.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009063-02.2014.8.26.0597/01 (apensado ao processo 1009063-02.2014.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ciência a parte exequente da consulta junto ao DECRED, para os últimos exercícios disponíveis, 2021, 2022 e 2023. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184128-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª Vara; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002190-38.2025.8.26.0358; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred; Advogada: Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB: 338545/SP); Advogado: Tadeu Gustavo Januário (OAB: 340199/SP); Agravado: Matheus Noronha Galli; Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP); Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP)
Anterior Página 5 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou