Bruna Isis Silva Correa
Bruna Isis Silva Correa
Número da OAB:
OAB/SP 338545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Isis Silva Correa possui 94 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, TJMS, TJMG
Nome:
BRUNA ISIS SILVA CORREA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5011658-56.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 BRUNA KENIA ALVES DORNELES CPF: 082.628.366-77 e outros Fique a parte autora devidamente intimada sobre a correspondência devolvida de ID: 10479240447, e anexo, devendo dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias e nos termos da lei. Ressalte-se que eventual expedição de nova carta, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da verba indenizatória correspondente à expedição (se for o caso). TARCISIO ANTONIO SEVERINO GOMES FILHO Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087151-44.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Família - J.L.B. - J.C.M. e outro - À serventia para que proceda à qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. - ADV: GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 529527/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184128-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Agravado: Matheus Noronha Galli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2184128-53.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Comarca: Mirassol Agravante: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista Sicoob Cocred Agravado: Matheus Noronha Galli Juiz(a): Marcos Takaoka Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto à r. decisão de fl. 60/62 que, em ação de busca e apreensão de veículo financiado com cláusula de garantia de alienação fiduciária, determinou a suspensão da ação e, consequentemente, da liminar de busca e apreensão, até o decurso do prazo do stay period, que deverá ser comunicado pela autora. Em suas razões recursais o agravante alega, em síntese, que, embora o agravado esteja submetido a processo de recuperação judicial, o crédito em discussão é de natureza extraconcursal, em razão da garantia fiduciária incidente sobre bem móvel, que não guarda qualquer relação direta com a atividade empresarial, pois se trata de uma caminhonete de luxo, cuja substituição é plenamente viável e que, portanto, não pode ser considerada essencial às atividades econômicas da empresa recuperanda. Afirma que o crédito objeto da presente ação não consta do edital de credores do processo de recuperação judicial, o que reforça sua natureza extraconcursal. Ademais, não há nos autos da recuperação judicial qualquer comprovação documental ou técnica que demonstre a essencialidade do bem para as atividades empresariais, tampouco foi apresentada justificativa plausível que ampare a aplicação dos efeitos suspensivos do processo recuperacional à presente ação. Diz que o juízo da recuperação indeferiu pedido liminar dos recuperandos que visava suspender medidas de expropriação de bens supostamente essenciais, justamente por ausência de elementos concretos que comprovassem a essencialidade, e não houve, até o presente momento, qualquer decisão superveniente que tenha revertido tal indeferimento ou reconhecido a essencialidade do veículo objeto desta demanda. Assevera que os efeitos do "stay period" não alcançam créditos extraconcursais, especialmente quando os bens dados em garantia não foram formalmente declarados essenciais à atividade econômica do devedor. Ademais, a mera alegação genérica de que o veículo é utilizado nas atividades rurais diárias da empresa recuperanda não supre a exigência legal de demonstração inequívoca da essencialidade, a qual demanda documentação específica e laudo técnico, os quais não foram apresentados. Por fim, pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento. (fls. 01/11) É o relatório. O artigo 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, dispõe expressamente que o crédito garantido por propriedade fiduciária não se submete aos efeitos da recuperação judicial, excetuando-se apenas a restrição temporária imposta pelo chamado "stay period". No presente caso, verifica-se que a decisão que concedeu o "stay period" foi proferida em 15/01/2025 (fl. 158) de modo que ainda não superado e, portanto, deve permanece a suspensão da ação de busca e apreensão. Ademais, com relação à alegação de essencialidade do bem, não vislumbro óbice para o exercício do direito de propriedade do credor fiduciário, após superado o prazo de suspensão. Assim, recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Comunique-se, via e-mail, o MMº. Juiz acerca desta decisão. Intime-se o agravado, na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo legal de quinze dias. Após, tornem-me conclusos Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB: 338545/SP) - Tadeu Gustavo Januário (OAB: 340199/SP) - Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP) - Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002560-59.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 87/89: Expeça-se mandado de citação, conforme solicitado. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora/exequente/solicitante da pesquisa pelos sistemas conveniados para que comprove nos autos o recolhimento das despesas por ato de consulta realizado em cada sistema conveniado solicitado, ainda que para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ”, conforme estabelecido no caput c/c §1° do art. 26, do Provimento-Conjunto nº. 75/2018.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009063-02.2014.8.26.0597/01 (apensado ao processo 1009063-02.2014.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ciência a parte exequente da consulta junto ao DECRED, para os últimos exercícios disponíveis, 2021, 2022 e 2023. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184128-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª Vara; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002190-38.2025.8.26.0358; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred; Advogada: Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB: 338545/SP); Advogado: Tadeu Gustavo Januário (OAB: 340199/SP); Agravado: Matheus Noronha Galli; Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP); Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP)