Bruna Isis Silva Correa

Bruna Isis Silva Correa

Número da OAB: OAB/SP 338545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Isis Silva Correa possui 89 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMS, TJMG
Nome: BRUNA ISIS SILVA CORREA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5007862-44.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 VINICIUS MARQUES DOS SANTOS RODRIGUES CPF: 394.732.728-55 Tendo em vista a certidão de triagem, fica intimada a parte requerente, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o seu comprovante de inscrição e situação cadastral atualizado. SILVANA DE FATIMA PASSOS Passos, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039588-80.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 RÉU: ERICK JOSE GOMES DUTRA CPF: 136.346.026-94 SENTENÇA Vistos etc. SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO, qualificado nos autos, promove, em face de ERICK JOSE GOMES DUTRA, qualificado nos autos, AÇÃO DE COBRANÇA. Alega a parte requerente, em síntese, os seguintes fatos e fundamentos: - em razão de contratação de cartão na modalidade de Crédito e/ou Débito para realização de compras ou aquisição de bens e serviço, tornou-se credor da requerida; - a parte requerida está inadimplente. O pedido é de condenação da parte requerida a pagar a quantia que especifica. Atribuiu valor à causa. Requereu a citação. Especificou provas. Instruiu a inicial com procuração e documentos (ids.10257761014 à 10257752476). Foi proferido o despacho inicial (id.10263127805). A parte requerida foi devidamente citada (id.10410680287 – p.18 a 20). Porém, não apresentou nenhuma defesa (Certidão ao id.10448963617). Assim a parte requerente pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (id.10449379739). É o RELATÓRIO. DECIDO. Mostra-se oportuno o julgamento antecipado do mérito, conforme prevê o inciso II do art. 355 do CPC. Conforme explanado no relatório acima, a parte requerida, apesar de devidamente citada, não apresentou nenhuma defesa. Destarte, perpetrou-se a revelia. Em razão da revelia, é adequado presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Além disso, os documentos apresentados pela parte requerente (ids.10257741209, 10257751739 e 10257752476) confirmam o alegado na inicial. DISPOSITIVO: Por todos esses fundamentos, na forma do art.487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial e condeno a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$12.624,13 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e treze centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, a partir do último mês considerado para o cálculo de id.10257751639. A correção monetária é conforme os índices apurados pela d. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Os juros de mora incidem a partir da citação (art.405 do Código Civil) e são de 1% (um por cento) ao mês (art.406 do Código Civil combinado com o art.161 do Código Tributário Nacional). Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: a) honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art.85, §§ 2º, 6º, 14 e 15, do CPC e do art. 23 do Estatuto da OAB – Lei n.8.906/1994; e b) custas e despesas processuais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do A.R. não cumprido referente à carta de citação da executada Ana Carolina Silva Ronca.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mandados juntados.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087151-44.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Família - J.L.B. - J.C.M. e outro - Para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, comprove a parte requerida, documentalmente, o valor de seus rendimentos atualizados ou, na impossibilidade, deverá apresentar cópia da última declaração de imposto de renda ou o comprovante de não entrega, ou, ainda, que não tem condições de arcar com as despesas do presente feito, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos de fls. 132/218. À serventia para que proceda à qualificação dos requeridos, bem como a inclusão do procurador no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 529527/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5069513-24.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 RÉU: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 045.629.196-20 DESPACHO Vistos etc. Parte(s) legítima(s), estando o(s) título(s) extrajudicial(is) nos autos, assim como também o demonstrativo do débito (arts. 778, 784 e 798, todos do CPC). A) Deliberações iniciais Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, oportunidade em que os honorários abaixo fixados serão reduzidos pela metade. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito. No prazo para opor embargos, que é de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada fazer uso da prerrogativa que lhe é conferida pelo art. 916 do CPC. A citação, penhora e avaliação poderão ser feitas nos dias e horários mencionados no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se mandados e/ou precatórias. Caso requerido, na falta de óbice legal, fica autorizada a citação postal, ficando prejudicada a penhora e avaliação imediata, uma vez que limitadas à diligência cumprida pelo Oficial de Justiça. B) Prosseguimento do feito Decorrido o prazo legal para cumprimento da obrigação (art. 829 do CPC) e havendo requerimento e pagamento da despesa correspondente (art. 29, do Provimento Conjunto nº. 75/2018/TJMG) pela parte exequente, fica desde logo deferida a realização das seguintes diligências pela Secretaria, independentemente de nova conclusão, respeitada a ordem abaixo caso requeridas concomitantemente: B.1) Penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, inclusive com a ferramenta de reiteração automática (teimosinha), até o limite indicado pela parte exequente no demonstrativo atualizado do débito, valendo o comprovante como termo de penhora. Para fins do art. 836 do CPC, constrições até o valor das custas da execução deverão ser imediatamente desbloqueadas. Consumada a constrição de ativos, a Secretaria deverá proceder na forma do art. 854, §2º, do CPC; B.2)Penhora de veículos de propriedade do(s) executado(s), via RENAJUD. Deverão ser lançadas restrições de transferência e penhora via sistema, valendo o comprovante como termo de penhora. Os veículos alienados fiduciariamente não serãoobjeto de constrição, vez que pertencem ao respectivo credor fiduciário, embora registrados em nome da parte executada; B.3)Consulta via INFOJUD, a fim de tentar localizar bens do(s) executado(s), promovendo a pesquisa e juntada aos autos das 03 (três) últimas DIRPF/DIRPJ do(s) executado(s), além de DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) referentes aos últimos 10 anos. As declarações localizadas deverão ser juntadas aos autos de forma sigilosa, respeitando o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp Repetitivo nº. 1.349.363/SP. Não existindo declarações, certifique-se; e, B.4)Indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), que será lançada via CNIB, com juntada do comprovante nos autos. Passados 05 dias da inclusão, o sistema deverá ser consultado, a fim de verificar se houve resposta de algum Cartório com juntada/certidão nos autos. Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser intimada (para os fins dos arts. 847 e 917, §1º, do CPC), na forma dos arts. 841 e 842 do CPC. Não havendo manifestação do(s) executado(s), expeçam-se os mandados ou precatórias necessários para avaliação. Frustrada a tentativa de citação e havendo requerimento da parte exequente, fica desde logo deferida a realização das diligências anteriormente referidas (exceto a inclusão da restrição de penhora no RENAJUD), para fins de arresto, na forma do art. 830 do CPC, independentemente de nova conclusão. Caso localizados bens, a parte exequente deverá adotar as providências do art. 830 e seus parágrafos, do CPC. Em qualquer caso, havendo requerimento, fica deferida a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, na forma do art. 782, §3º, do CPC, desde que a execução não esteja garantida (art. 782, §4º, do CPC). Do resultado das diligências a parte exequente deverá ser intimada para ciência ou manifestação, conforme o caso, garantindo-se o prazo de 15 dias para manifestação. Havendo outros requerimentos, não incluídos nas hipóteses acima, promover a conclusão dos autos. C) Reiteração de diligências As diligências antes deferidas poderão ser renovadas após decorrido um ano da consulta anterior, mediante novo requerimento apresentado pela parte exequente, o qual deverá ser devidamente instruído com o demonstrativo atualizado do débito. Caso apresentado antes desse prazo, o que deverá ser certificado nos autos, deverá ser realizada a conclusão dos autos para exame do requerimento, que deverá comprovar a alteração da situação fática. D) Suspensão do feito Em caso de inércia da parte exequente ou tendo ela requerido a suspensão da execução, o feito deverá ser suspenso, na forma do art. 921 do CPC, com arquivamento provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do exequente, observados os códigos 032 (ausência de bens penhoráveis após a citação) e 102 (aguarda localização do devedor para citação), conforme o caso, nos termos do Provimento nº. 301/2015/CGJ/MG. E) Da guarda dos documentos físicos produzidos no PJe Ficam as partes desde já intimadas de que todos os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias, rogatórias e demais documentos produzidos no processo, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria do juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o que serão descartados, caso não haja manifestação de interesse em manter a guarda dos documentos físicos. Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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