Lindalva Duarte Rolim
Lindalva Duarte Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 338437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF3, TJRJ
Nome:
LINDALVA DUARTE ROLIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006350-27.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Renovo de Educaçção - Anne Caroline Foschi Martins e outro - Ciência da devolução da carta negativa retrojuntada. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002148-67.2024.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio B.a.l. Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187661-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Renovo de Educação - Agravada: Thais de Andrade Pereira da Conceição - Vistos. Insurge-se o autor agravante contra a r. decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, na qual o Juízo a quo indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao INSS, à Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (Ministério do Trabalho) e SPPREV, uma vez que A verba salarial ou referente a proventos de aposentadoria é impenhorável consoante disposto no inciso IV do art. 833 do CPC. Excetuam-se apenas os casos que se a amoldam à previsão do §2º do referido artigo. Como não há nos autos qualquer indício que permita inferir tratar-se de hipótese prevista em referida ressalva legal, presume-se pela impenhorabilidade consoante disposição geral da legislação processual civil (fl. 365). Insiste o recorrente na concessão da medida, haja vista Embora esteja mantida, como regra geral, a impenhorabilidade dos salários e proveitos de aposentadoria, a lei ordinária comum estabeleceu dentre as ressalvas o "pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (Art. 833, § 2º, CPC), estando inclusa a Responsabilidade Civil e honorários advocatícios, com caráter alimentício, na exceção legal (fl. 06). Postula a agravante a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Lindalva Duarte Rolim (OAB: 338437/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030338-24.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educaportinari Ltda. – Epp - Tatiana Mayerhoffer Pereira - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo NISSAN/TIDA, PLACA FBS5087 de propriedade da parte executada (fls. 99/100) Não havendo depositário judicial e a fim de se garantir a efetividade da execução e de futura alienação, nomeio como depositário a parte exequente, que deverá retirar/remover o veículo, podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Autorizo a remoção e depósito em mãos da parte exequente ou de pessoa por ela indicada. Informado o endereço da diligência a cumprir, expeça-se o competente mandado. Serve a presente decisão como termo de penhora, anotando-se a penhora via RENAJUD. 1.2. Intime-se a parte executada revel pessoalmente, por carta, salvo se citada por edital (artigo 841 e 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se, por carta, eventuais cônjuges e, se conhecidos, coproprietários e pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente providenciar a qualificação e a relação de endereços para as intimações necessárias, se o caso. Observo desde logo que, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições. 1.3. Acaso registradas penhoras anteriores, diga a parte exequente se pretende a penhora no rosto dos respectivos autos, a fim de aproveitar os atos de excussão lá praticados. 1.4. Comprove a parte exequente a cotação de mercado do veículo (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil), trazendo a Tabela FIPE atualizada. Para tanto, fica autorizada, ainda, a pesquisa de informações sobre débitos junto às Secretarias de Estado da Fazenda e às autoridades de trânsito (DETRAN, CIRETRAN etc.), servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte exequente e eventual resposta poderá ser encaminhada via e-mail. Anoto, porém, que tais pesquisas estão disponíveis pela internet, no âmbito do Estado de São Paulo, com os dados cadastrais já disponíveis. Com a estimativa, intime-se a parte executada, pela imprensa, a se manifestar justificadamente, presumindo-se seu silêncio como concordância (artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil). 1.5. Esclareça a parte exequente, ainda, se deseja adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. 2. Decorrido o prazo de 30 dias sem a parte exequente cumprir o que lhe compete para a penhora, avaliação e alienação, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), RENATO DE MELO PICONE (OAB 190760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008646-17.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nucleo Educacional Davina Gasparini Ltda - Maria Mercia Tornisiello Rissato - - Reginaldo Douglas de Oliveira - Vistos. Fls. 345/346: aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CECÍLIA PAOLA CORTES CHANG (OAB 154869/SP), ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB 183846/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025624-57.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Almeida Santos Ltda - Vistos. Expeça-se carta ao endereço indicado na petição retro. Intime-se. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018110-53.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.S.M. - - L.A.M.P. - B.C.B.B.E. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020835-66.2024.8.26.0002 (processo principal 1034601-48.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Renovo de Educação - Unidade Santo Amaro - Adriana Lemes Martins Cunha - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em fls. 105/108, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, se dá por satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica desde já advertida a parte exequente de que o silêncio será interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da obrigação exigida na presente ação. DEFIRO o desbloqueio dos valores constritos às fls. 89/101. Providencie a z. Serventia. Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fl. 117 se encontra sem assinatura. Intime-se. - ADV: ELIZELTON COSTA DA SILVA (OAB 11020/TO), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), RENATO CONILHO JUNIOR (OAB 455914/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB 6403/TO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008721-56.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Renovo de Educação - Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento recebido sem efeito suspensivo. Requeira em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Int. São Paulo, data supra. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010563-39.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1002143-45.2024.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Peterson da Silva Bastos - - Renata Lugli - Colégio B.a.l. Ltda - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 918, I c/c o artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Translade-se cópia da presente sentença (quando transitada em julgado) para os autos da execução (nº 1002143-45.2024.8.26.0020), que deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), RENATA LUGLI (OAB 427593/SP), RENATA LUGLI (OAB 427593/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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