Yuri Matsuo Marconi

Yuri Matsuo Marconi

Número da OAB: OAB/SP 338323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: YURI MATSUO MARCONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001008-07.2024.8.26.0443 (processo principal 0005256-07.2010.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.C.S. - R.B.S. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001062-53.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - José Chaves de Mello - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Fls. 115/116 - O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, obscuridade na sentença que declarou a nulidade do auto de infração, sob o fundamento da ausência de notificação da penalidade, não obstante a juntada de documentos pela ré (fls. 76/77 e 93/94). Requereu, assim, o esclarecimento da suposta obscuridade e a consequente modificação do julgado. A parte embargada manifestou-se às fls. 124/125 pela manutenção do julgado. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 49 da Lei nº 9.099/95, pois tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro. Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. No caso concreto, restou evidenciado que a ré não comprovou o envio da notificação do resultado do recurso interposto ao CETRAN. Importa destacar que os comprovantes de postagem acostados às fls. 76 e 93, mencionados pela embargante, referem-se a notificações expedidas em 23/02/2023 e 10/10/2022, ou seja, anteriores à interposição do recurso ao CETRAN, sendo, portanto, incompatíveis com a alegação de que teriam se referido à notificação do resultado desse recurso. Conforme consta nos autos, tais documentos relacionam-se ao recurso apresentado perante a JARI, conforme expressamente destacado na sentença. Não há, portanto, contradição ou erro de fato a ser corrigido. Em verdade, os embargos de declaração evidenciam pretensão de rediscussão da matéria, o que é incabível nesta via restrita. A propósito, segue jurisprudência nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do artigo 1.022 do CPC/2015 inexistentes. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - EMBARGOS REJEITADOS (TJSP Embargos de Declaração nº 1004815-29.2014.8.26.0100/50000 - Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível Central Relator Alexandre Marcondes Julgamento 13/03/2017). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-13.2021.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Wilson Nogueira - Junte a certidão de MATRÍCULA atualizada do imóvel, em 5 dias úteis, para verificar a titularidade do imóvel em discussão nos autos. Sem prejuízo, considerando os documentos juntados, eventual PENHORA recairá sobre os DIREITOS SOBRE O IMÓVEL e não sobre o imóvel, porquanto não há prova de que o imóvel esteja registrado no nome do executado-devedor. No silêncio, remeta-se ao arquivo provisório. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000255-84.2023.8.26.0443 (processo principal 1000187-54.2022.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.E.T.M. - W.R.A.M. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fl.156, expedi ofício para empregadora, conforme cópia que segue (deverá a parte interessada proceder a impressão, instrução e encaminhamento do ofício). - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), BIANCA BORGATTO NUNES (OAB 415983/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002367-09.2023.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.P.S. - C.R.F.S. - A lide comporta imediato julgamento, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo de rigor a sua improcedência. Em que pesem as alegações da inicial, fato é que a perícia concluiu pela exclusão da paternidade do réu em relação a autor (fls. 141/143), não havendo nos autos outras provas que venham a combater tal prova material. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, respeitada a gratuidade processual. Condeno a parte autora em honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, restando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/PGE e arquivem-se. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001062-53.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - José Chaves de Mello - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Fls. 115/116 - O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, obscuridade na sentença que declarou a nulidade do auto de infração, sob o fundamento da ausência de notificação da penalidade, não obstante a juntada de documentos pela ré (fls. 76/77 e 93/94). Requereu, assim, o esclarecimento da suposta obscuridade e a consequente modificação do julgado. A parte embargada manifestou-se às fls. 124/125 pela manutenção do julgado. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 49 da Lei nº 9.099/95, pois tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro. Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. No caso concreto, restou evidenciado que a ré não comprovou o envio da notificação do resultado do recurso interposto ao CETRAN. Importa destacar que os comprovantes de postagem acostados às fls. 76 e 93, mencionados pela embargante, referem-se a notificações expedidas em 23/02/2023 e 10/10/2022, ou seja, anteriores à interposição do recurso ao CETRAN, sendo, portanto, incompatíveis com a alegação de que teriam se referido à notificação do resultado desse recurso. Conforme consta nos autos, tais documentos relacionam-se ao recurso apresentado perante a JARI, conforme expressamente destacado na sentença. Não há, portanto, contradição ou erro de fato a ser corrigido. Em verdade, os embargos de declaração evidenciam pretensão de rediscussão da matéria, o que é incabível nesta via restrita. A propósito, segue jurisprudência nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios do artigo 1.022 do CPC/2015 inexistentes. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - EMBARGOS REJEITADOS (TJSP Embargos de Declaração nº 1004815-29.2014.8.26.0100/50000 - Comarca: São Paulo 29ª Vara Cível Central Relator Alexandre Marcondes Julgamento 13/03/2017). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085458-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cesar Pinto Paixão - Geap Autogestão Em Saúde - Vistos. Sobre a petição retro, na qual a parte executada pede a extinção com base no integral pagamento do débito, diga o exequente, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004123-85.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.H.S. - P.S.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca do AR positivo juntado aos autos na pag. 232. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), GIOVANNA ALVES BELINOTTE MORAES (OAB 313901/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502640-10.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WOOD HESLEN WINDER DA SILVEIRA - Nomeio o(a) Dr(a). YURI MATSUO MARCONI OAB 338323/SP, para servir como defensor(a) dativo(a) do(a)(s) acusado(a)(s) EVERTON DIAS DOS SANTOS E WOOD HESLEN WINDER DA SILVEIRA. Anote-se. Intime-se o(a) nobre defensor(a) para que no prazo legal, apresente a defesa preliminar. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001206-90.2025.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.X.C.A. - Vistos. Defiro a gratuidade e por se tratar de ação de família fica decretado o segredo de justiça (CPC, artigo 189, II). Tarjem-se. Na falta de maiores elementos, defiro a tutela de urgência, para fixar os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Nos termos do artigo 695, do CPC, designo audiência de mediação para o dia 28/07/2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma facultativa (virtual ou presencial) às partes junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), SITO À RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº 198, CENTRO, PIEDADE-SP. CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecimento, com antecedência mínima de 15 dias. PELA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE, FICA A AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU D. ADVOGADO CONSTITUÍDO, PARA COMPARECIMENTO. ADVERTINDO o réu(ré)(s) de que: 1- Deverá comparecer a audiência acompanhado de advogado. 2- Se não houver acordo, a contestação poderá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da audiência designada, por intermédio de advogado, sob pena de revelia e, no caso de não ter condições de constituir advogado, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao plantão da Assistência Judiciária a fim de que seja nomeado advogado para sua defesa. ADVERTINDO ambas as partes de que: 1- O comparecimento é obrigatório, ainda que o(a) autor(á) tenha manifestado seu não interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada, importará ao faltoso a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. 2- Caso haja interesse na participação da audiência de forma virtual, deverá a parte interessada informar o seu endereço eletrônico (e-mail) para fins de futuro encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. 3- Em cumprimento ao determinado na Resolução do CNJ n. 271/2018, Resolução TJ/SP 809/2019 e Portaria CEJUSC 01/2021, deverão as partes proceder ao depósito do valor referente à remuneração do Sr. Conciliador na data da audiência conforme Tabela TJ, preferencialmente na proporção de 50%. Servirá o presente de mandado, por cópia digitada, como MANDADO, ficando dispensado o envio de contra-fé ou senha (CPC, art. 695, § 1º). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
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