Allan Carlos Di Donato
Allan Carlos Di Donato
Número da OAB:
OAB/SP 338085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Carlos Di Donato possui 161 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP, TJPR
Nome:
ALLAN CARLOS DI DONATO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004100-31.2011.8.26.0416 (416.01.2011.004100) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andréia Cristina da Silva Fragoso - Marcílio de Freitas Teixeira e outros - Vistas ao apelado para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo para processamento do recurso de apelação, com nossas homenagens. - ADV: JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP), ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001203-22.2025.8.26.0416 - Inventário - Sucessões - Everton da Costa Lesses - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento JOAQUIM JORGE LESSES e nomeio inventariante EVERTON DA COSTA LESSES, independentemente de prestar compromisso. Esta decisão servirá como certidão de inventariante para todos os fins legais por celeridade e economia processual. Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 620 do N.C.P.C.. O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). Oportunamente, apresente plano de partilha, observando o artigo 653 do Novo Código de Processo Civil (devendo constar orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros). Junte-se certidão negativa da DRF da falecido, bem como certidão negativa municipal de tributos imobiliários referente ao imóvel que compõe o monte-mor. Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis, perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos o protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Junte certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56/2016. Fixo o prazo de vinte dias para cumprimento das determinações supra. Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante acerca da informação prestada na certidão de óbito de fls.09/10 quanto a declarante MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA viver em União Estável com o falecido na ocasião do óbito, qualificando-a. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No silêncio, arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000730-41.2022.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Depósito Modelo Materiais para Construção Ltda. Epp - Vistos. Ciência ao exequente da situação processual constante no oficio de f. 188. Aguarde-se pelo prazo de 10 meses. Decorridos, oficie-se solicitando informação acerca do andamento do feito retro mencionado, onde se encontra penhorado no rosto dos autos, crédito executado nestes autos. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000680-27.2025.8.26.0416 (processo principal 1000752-31.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Bancários - Irineu Francisco da Silva Giorno - Banco Santander Brasil SA - Vistos. 1) Defiro o cumprimento da sentença, com a execução em autos dependentes (com numeração própria), vinculado aos autos principais, no valor de R$ 2.116,46 (p. 19/20) com as anotações de de praxe, inclusive em relação aos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 1.1) Intime-se o executado BANCO SANTANDER BRASIL SA, através de seu advogado, via imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2) Decorridos, intime-se a parte exequente para que manifeste nos autos, no prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o pagamento do débito, cientificando-o(a) de que no silêncio a execução será extinta e arquivada. 1.3) Em caso de prosseguimento, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. 1.4) Havendo dificuldade de pagamento direito aocredor ou resistência deste, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito judicial vinculado a este Juízo. 2) Efetivado o depósito judicial voluntariamente pelo devedor, para "garantia do Juízo", considero o comprovante do depósito judicial como penhora, iniciando o prazo de 15 dias para embargos da data do depósito junto ao Banco, em conta vinculada a este Juízo, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei acima citada. 2.1) Para apresentar Embargos do devedor, é obrigatória a segurança do Juízo através da penhora. Neste sentido, o Enunciado nº 8 do X Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado nos dias 18 de março de 2016, pela EPM e pela Apamagis, a saber: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 4) O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas, despesas ou honorários (art. 54, caput, c/c art. 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 5) Frise-se que no sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados em dias úteis e contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cumpra-se expedindo o necessário. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000680-27.2025.8.26.0416 (processo principal 1000752-31.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Bancários - Irineu Francisco da Silva Giorno - Banco Santander Brasil SA - Vistos. 1) Defiro o cumprimento da sentença, com a execução em autos dependentes (com numeração própria), vinculado aos autos principais, no valor de R$ 2.116,46 (p. 19/20) com as anotações de de praxe, inclusive em relação aos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 1.1) Intime-se o executado BANCO SANTANDER BRASIL SA, através de seu advogado, via imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2) Decorridos, intime-se a parte exequente para que manifeste nos autos, no prazo máximo de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o pagamento do débito, cientificando-o(a) de que no silêncio a execução será extinta e arquivada. 1.3) Em caso de prosseguimento, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. 1.4) Havendo dificuldade de pagamento direito aocredor ou resistência deste, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito judicial vinculado a este Juízo. 2) Efetivado o depósito judicial voluntariamente pelo devedor, para "garantia do Juízo", considero o comprovante do depósito judicial como penhora, iniciando o prazo de 15 dias para embargos da data do depósito junto ao Banco, em conta vinculada a este Juízo, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei acima citada. 2.1) Para apresentar Embargos do devedor, é obrigatória a segurança do Juízo através da penhora. Neste sentido, o Enunciado nº 8 do X Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) realizado nos dias 18 de março de 2016, pela EPM e pela Apamagis, a saber: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 4) O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas, despesas ou honorários (art. 54, caput, c/c art. 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 5) Frise-se que no sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados em dias úteis e contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cumpra-se expedindo o necessário. Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000359-65.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Bordoni - FEITO Nº 2025/000134 Vistos. Fls. 94/95: Manifeste-se o exequente. No mais, cumpra a serventia o determinado às fls. 86. Int. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202131-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de Dracena; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000391-33.2023.8.26.0168; Posse; Agravante: Rodrigo Bordoni Eireli; Advogado: Allan Carlos Di Donato (OAB: 338085/SP); Agravado: S & R Rao Transportes Ltda; Advogado: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP); Interessado: Sos Retífica de Motores; Advogado: Allan Carlos Di Donato (OAB: 338085/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.