Renato Nunes Martin

Renato Nunes Martin

Número da OAB: OAB/SP 338059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RENATO NUNES MARTIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001048-48.2025.8.26.0083 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Jairo Doni Prudente - Requerente: Complementar as custas de fls. 48/49 conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como complementar as custas para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital, observando-se o valor de R$ 34,35 por CPF/CNPJ. Prazo: 15 dias. - ADV: RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. por
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000287-17.2025.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rubens Chagas Reis - José Inácio Paulino da Silva - - Angela Samara Vieira de Souza - - Jose de Moura Ibiapino Sobrinho - - Lucia Helena Amaro Ibiapino - Manifeste-se a parte autora informando se houve cumprimento integral do acordo ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000102-25.2025.8.26.0083 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aguaí na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005974-77.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Imobiliária Braido Ltda Epp - Mapfre Capitalização S.a. - - Marli Aparecida Cabrera Mansanares e outro - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 que diz sobre a necessidade de verificação dos valores recolhidos referentes às TAXAS JUDICIÁRIAS e DESPESA(S) PROCESSUAL(IS), de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, com as alterações da Lei Estadual 15.855/2015 e tendo em vista o Parágrafo Único do artigo 54 da Lei nº 9.099/95 onde diz que o preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, foi constatado que não houve o RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO, conforme planilha e certidão anexadas aos autos. 2. O prazo para a parte recolher o preparo é uno, sendo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. E, assim não procedendo, o recurso não pode ser conhecido, em face da deserção, não admitindo a sua complementação fora desse prazo, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95 e ainda conforme restou decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciadosnº80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §3º, do CPC. Ainda entendimentos recentes: "Ementa:"PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040. Possibilidade de complementação do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido."Observação:PUIL NÃO CONHECIDO. TESE NÃO UNIFORMIZADA.Há declaração de voto divergente proferido pelo MM. Juiz Dr. Glariston Resende às fls. 744/755 dos autos do PUIL - Data do Trânsito em julgado:11/06/2024 Assim, tendo em vista quea parte recorrentenão efetuou o recolhimento do PREPARO corretamente, JULGO DESERTO o Recurso Inominado de fls.312/322. 3. Decorrido o prazo para eventuais embargos, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, subam os autos conclusos. Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), GIOVANNY PIZZOL DA SILVA (OAB 424471/SP), OCTAVIO COLOZA BERGANHOLO (OAB 440506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001603-65.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.R.M. - - V.C.A. - S.C.M.D.C.M. - - S.C.M.J. e outro - Vistos. Digam as partes de seu real interesse na realização de audiência conciliatória. Sem prejuízo, especificando as provas que pretendem produzir. Int. - ADV: BRUNA PAGLIARINI MOZINI (OAB 480292/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), BRUNA PAGLIARINI MOZINI (OAB 480292/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004712-58.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Girlene Queiroz Rodrigues - Hospital Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros - - Fábio Romano e outro - Vistos. Fls. 619/620: Certifique a serventia acerca da correção do ofício expedido. Se expedido corretamente, reitere-se mais uma vez, por mandado e na pessoa do Diretor do IMESC, agora com as advertências legais acerca do crime de desobediência em caso de ausência de resposta. Int. - ADV: RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002125-27.2020.8.26.0129 (apensado ao processo 1002013-29.2018.8.26.0129) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.D.F. - - Sandra Mara Rabelo Almeida Flamini - Espólio de Jair Aparecido Strazza - - Márcio Augusto Corsi - - João Aureo Mometti - - Shirley Donizete de Andrade Mometti - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em que se alega, resumidamente, que a sentença de fls. 275/285 incorreu em omissão, na medida em que não teria dado a correta valoração ao conjunto probatório carreado aos autos, em especial quanto a análise das teses defensivas (fls. 288/289). Instada a se manifestar, a parte autora apresentou resposta pugnando pela rejeição dos aclaratórios (fls. 332/334). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, em que pese a decisão embargada não ter sido prolatada por este julgador, quando os autos vieram conclusos para análise dos presentes embargos, o D. Magistrado que a proferiu encontrava-se em gozo de férias, recaindo a designação para responder pelo expediente desta Vara sobre este magistrado, razão pela qual passo a analisar o referido recurso. Ademais, ressalte-se que já se decidiu que não há nenhum impedimento de julgamento de embargos de declaração por magistrado que não proferiu a sentença, não havendo que se falar em incidência, nessa hipótese, do princípio da identidade física do juiz. Nesse sentido: Conflito Negativo de Competência. Ação monitória Sentença proferida por MMª Juíza Substituta Promoção da magistrada Cessação da vinculação para decidir Embargos de Declaração - Inaplicabilidade do princípio da identidade física do juiz Ressalva prevista no artigo 132 do Código de Processo Civil. Conflito procedente - Competência do juízo suscitante.(TJSP; Conflito de competência cível 0017954-74.2014.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Anafe [Pres. da Seção de Direito Público]; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2014; Data de Registro: 23/07/2014). Possível o exame dos embargos de declaração por julgador diverso ao prolator do "decisum" embargado, na hipótese de afastamento do magistrado prolator do decisório vergastado, o que não ofende o princípio da identidade física do juiz, nos termos dos precedentes do STJ: REsp 721.743/RS, DJ 02.10.2006; REsp 786.150/RJ, DJ 10.04.2006 e REsp 198.767/RJ, DJ 08.03.2000 (STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18.6.2009). Confira-se, ainda: STJ, AGRESP 201001626568, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJE 01/08/2013. Em suma, "A identidade necessária para apreciação dos embargos declaratórios refere-se ao Juízo em que prolatada a sentença e não à pessoa física do Juiz. Portanto, nenhuma irregularidade há na apreciação dos embargos de declaração por magistrado diverso daquele que sentenciou o feito. Precedente do TRF da 4ª Região (AC 9404166863, Relator Des. Fed. Élcio Pinheiro de Castro, DJ em 23/10/96)" (TRF3, AC 00265172320054039999, Rel. Des. Federal CECILIA MARCONDES, Terceira Turma, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 06/10/2009). Em relação ao mérito dos embargos de declaração, em que pese o respeito pelos argumentos sustentados pelo embargante, razão não lhe assiste. Com a devida vênia, a decisão não é omissa, notadamente no ponto em que se requer a correção. No caso em apreço, busca-se claramente o reexame da matéria, inclusive com nova análise do feito, o que é incabível na tímida via integrativa dos aclaratórios. A propósito, colhe-se que a pretensão do embargante realmente é a reconsideração e modificação da decisão, a qual, com a devida vênia, deve ser manifestada por intermédio do recurso voltado à sua reforma. Em verdade, os embargos declaratórios pretendem rediscutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão embargada, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando, a rigor, o próprio teor do decisum -, o que é incompatível com a medida processual eleita. E, assim, revela-se evidente o propósito da parte embargante de trazer novamente à baila os fundamentos da decisão invectivada, o que é incabível através do manejo do presente recurso. Inicialmente, reprise-se que a decisão objurgada destacou que a discussão relativa à fraude à execução já havia sido objeto de discussão em demandas assemelhadas e que, naquela de número 1002013-29.2018.8.26.0129, integrada por todos os agentes envolvidos na lavratura da escritura, a sentença que afastou o reconhecimento da ocorrência de fraude já havia até transitado em julgado. Em suma, o posicionamento desse Juízo acerca dos fatos envolvendo a escritura pública impugnada, calcado na doutrina e jurisprudência lançada na fundamentação do julgado, é de que a ocorrência de fraude à execução não é passível de reconhecimento no presente caso porque a citação do executado foi posterior à lavratura da escritura pública, de modo que não cabe, ainda mais em sede de embargos, nova análise dos argumentos e provas trazidos aos autos pelas partes, muito menos novo pronunciamento judicial sobre questão já resolvida, como pretende a parte embargante. Portanto, como se vê, os pedidos constantes dos aclaratórios, com a devida vênia, envolvem rediscussão da análise dos elementos coligidos aos autos, porém, sob a ótica exclusiva do embargante. Em suma, renova-se, agora, por meio dos embargos, a pretensão defensiva para que a causa de pedir seja revista e apreciada conforme os seus interesses. Respeitada, pois, a convicção jurídica da parte embargante, não vislumbro omissão no decisório vergastado. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos aclaratórios, mantendo-se o pronunciamento jurisdicional embargado tal como lançado. Intime-se. - ADV: RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP), LUIZ FRANCISCO FEIJAO TEIXEIRA (OAB 47990/SP), LUIZ FRANCISCO FEIJAO TEIXEIRA (OAB 47990/SP), JOSE CARLOS DE ARAUJO (OAB 25381/SP), JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001971-07.2023.8.26.0457 (processo principal 1004451-72.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Supermercado Marino de Aguaí Ltda - - Supermercado Marino de Aguaí Ltda Loja 2 - - Supermercado Marino de Aguaí Ltda Loja 3 - - Supermercado Marino de Aguaí Ltda Loja 4 - Convenios Card Administradora e Editora Ltda Epp - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). Int. - ADV: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO (OAB 440680/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016110-33.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Imobiliária Braido Ltda. - Jesuíno Manoel Dias e outro - Vistos. Admito o rol de testemunhas apresentado à fls. 100 pela parte requerente, dando-se ciência às partes contrárias. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Int. - ADV: DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP)
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