Eduardo Antonio Dos Santos

Eduardo Antonio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 337777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Antonio Dos Santos possui 74 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP, TJPR
Nome: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) INQUéRITO POLICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500802-95.2025.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno Teixeira de Oliveira - 2. Defiro o pedido da Defesa, concedo o prazo de 15 dias para a juntada da respectiva procuração aos autos, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 8.906/94. 3. Aguarde-se a apresentação da resposta à acusação, no prazo legal de 10 dias, conforme art. 396 do Código de Processo Penal. - ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-74.2024.8.26.0699 (processo principal 1000206-05.2021.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Weslei Rerison Moraes Leite - MIRIAN DE QUEIROZ RAPHAEL ME (Center Car Paraná) e outro - Vistos. Fls. 200: Ciência à parte exequente. Em que pese as partes estarem bem representadas por advogados e possível a composição extrajudicial para homologação do juízo, nos termos do artigo 53, §1°, da LJE e da penhora de fls. 195/197, designo audiência de conciliação para o próximo dia 04 de setembro de 2025, às 16 horas. As partes deverão comparecer em juízo, independentemente de intimação pessoal e, se o caso queiram audiência na modalidade virtual, seus d.Advogados deverão informar os endereços de e-mail para recebimento de link de acesso ao ato. Int. Salto de Pirapora, 08 de julho de 2025. - ADV: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 0010638-17.2016.4.03.6110 - Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: RICARDO RODRIGUES FORTE Advogado do(a) REU: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS - SP337777 DESPACHO Ciência do desarquivamento e da virtualização dos autos. ID 375844062: Manifeste-se o MPF. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ADSON JEAN MENDES LAVOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  5. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016624/SP (2025/0244374-0) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS - SP337777 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA CORRÉU : CAUÃ TEIXEIRA DE OLIVEIRA CORRÉU : TAWAN NUNES PEREIRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos de Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Cabe esclarecer que, muito embora conste da primeira página da impetração o rótulo "habeas corpus com pedido de liminar", verifica-se que não foi efetivamente formulado nenhum pedido a ser examinado em âmbito preambular. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200859-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Eduardo Antonio dos Santos - Paciente: Alan Lucas Paldini Alves dos Santos - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALAN LUCAS PALDINI ALVES DOS SANTOS, contra ato do MM. Juiz de Direito, Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo, do Plantão Judicial 19ª CJ, da Comarca de Sorocaba, sob a alegação de sofrer o paciente constrangimento ilegal, consistente na manutenção de sua custódia cautelar. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade da decisão coatora, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, ressaltando que o paciente possui emprego lícito e residência fixa. Postula, destarte, o deferimento de medida liminar e sua subsequente confirmação, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente ou, ao menos, substituída por cautelares alternativas, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor. Entretanto, em que pese o teor da argumentação concebida pelo impetrante, as circunstâncias apresentadas à análise não autorizam a concessão da liminar alvitrada. Exsurge dos autos de origem (fls. 6/9) que o paciente foi preso em flagrante como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pois, em 27 de junho de 2025, na Avenida Isabel Ferreira Coelho, nº. 791, cidade de Votorantim, às 11h00, foi surpreendido por policiais civis com 49 invólucros de maconha (87,74 g) e 135 eppendorfs de cocaína (18,94 g) cf. laudo pericial de fls. 18/20 e 21/23, além de um telefone celular e a quantia de R$ 20,00, em espécie (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 12/13). Segundo se infere dos autos, policiais civis receberam uma denúncia anônima de que o paciente estaria vendendo drogas no local mencionado, momento em que se deslocaram para lá e visualizaram-no com uma sacola em mãos, aparentemente realizando transações típicas do tráfico de drogas, razão pela qual procederam à sua abordagem. Em busca pessoal, encontraram 49 invólucros de maconha e 135 eppendorfs de cocaína, além dos objetos anteriormente mencionados, ocasião em que o paciente teria confirmado a realização da venda de entorpecentes, motivo pelo qual ele foi detido e conduzido ao distrito policial. Em sede de plantão judicial (fls. 4/6), realizada a audiência de custódia, por decisão proferida em 28 de junho de 2025, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, seguindo o pleito ministerial, com fulcro na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal. Em consulta à certidão de distribuições criminais (fls. 38/40 dos autos de origem), apurou-se que o paciente ostenta duas condenações definitivas, sendo a primeira por condução ilícita de veículo automotor (processo nº. 3002845-51.2013.8.26.0663), à pena de 6 meses de prestação de serviços à comunidade, que foi convertida para a pena de detenção, em regime aberto, pelo mesmo período, a qual foi extinta em 06.08.2018; e a remanescente por violação de domicílio qualificada, em contexto de violência doméstica e vias de fato (processo nº. 1501303-91.2021.8.26.0663), às penas de 6 meses de detenção e 15 dias de prisão simples, ambas em regime aberto, ainda pendente de cumprimento. Diante do panorama evidenciado nos autos, não se verifica, por ora, qualquer ilegalidade na manutenção da segregação provisória do paciente, porquanto presente seus requisitos autorizadores. Ademais, deve-se aguardar a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade impetrada como forma de viabilizar o entendimento coeso e fundamento acerca do mérito do presente writ. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações à autoridade impetrada e, para evitar qualquer alegação de descumprimento de preceito processual, colha-se do juiz prolator da decisão manifestação expressa quanto à necessidade atual da prisão cautelar. Com a resposta, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Oficie-se, ainda, a vara de execuções penais para análise de eventual revogação de benefícios. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Eduardo Antonio dos Santos (OAB: 337777/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001151-38.2023.8.26.0602 (processo principal 1026464-86.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Regina Celia de Carvalho Branco - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200859-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME DE SOUZA NUCCI; Juiz das Garantias – 10ª RAJ; Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Auto de Prisão em Flagrante; 1500977-89.2025.8.26.0567; Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Eduardo Antonio dos Santos; Paciente: Alan Lucas Paldini Alves dos Santos; Advogado: Eduardo Antonio dos Santos (OAB: 337777/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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