Fabio Renato Oliveira Silva
Fabio Renato Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 337592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Renato Oliveira Silva possui 92 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004193-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Michelle Barbosa da Paixão - Everton da Silva Rodrigues e outro - Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Intime-se através do PORTAL. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), EDUARDO OSSAMU KLUVES NAKANO (OAB 467818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2259398-20.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Lucia Helena Sebastião - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2259398-20.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Lucia Helena Sebastião - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Fabio Renato Oliveira Silva (OAB: 337592/SP) - Reginaldo José da Costa (OAB: 264367/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008474-33.2024.8.26.0320 (processo principal 3001133-85.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.A.S. - D.F. - Intimação do(a) advogado(a) de que a(s) habilitação(ões) nos autos foi(ram) efetivada(s). - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), LUANA DIAS CESAR (OAB 529430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-14.2025.8.26.0320 (processo principal 1007293-77.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edilson Ricardo Colombari - Banco Santander (Brasil) S/A - À parte requerida, conforme cálculo retro, providencie o recolhimento das custas finais, por seu advogado, para pagamento em quinze (15) dias. Decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte pessoalmente, via carta digital, para pagamento em sessenta (60) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscreva-se a dívida. Recolhidas as custas ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016750-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Roberto Dal Santo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ ROBERTO DAL SANTO em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para: a) DECLARAR inexigível o débito no valor de R$ 2.205,22, referente ao contrato nº 136983922; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) pelos índices legais (art.389, CC) e juros de mora legais (art.406, CC) a partir da citação; c) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito relativamente ao débito ora declarado inexigível; d) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504422-17.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.C.F.O. - Certifico e dou fé que, diante do Convênio da Defensoria Pública juntado, encaminhei para integral cumprimento da r. Decisão retro, a fim da expedição do Termo de Compromisso e intimação pessoal do Defensor Dativo para o aceite quanto à nomeação pelo convênio OAB/DPE, querendo, concordância quanto ao recebimento de intimação pelo Diário Oficial (D.J.E.), bem como intimação para continuidade processual. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)