Alison Henrique Araujo
Alison Henrique Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 337512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
ALISON HENRIQUE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 1402677-37.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Raízen Centro Sul S..a. (Antiga Biosev S/a) Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Advogado: Matheus Medina Faccio (OAB: 508157/SP) Recorrente: Biosev S/A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Advogado: Matheus Medina Faccio (OAB: 508157/SP) Recorrente: Biosev S/A Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) Advogado: Matheus Medina Faccio (OAB: 508157/SP) Recorrido: Ederson Alexandre Maduro - ME Advogado: Fábio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) Advogado: Euclydes Duarte Varella Neto (OAB: 244811/SP) Interessado: Candido Luis Gonçalves Advogado: Alison Henrique Araujo (OAB: 337512/SP) Interessado: Rodrigo Balabenute Advogado: Alison Henrique Araujo (OAB: 337512/SP) Interessado: Semag Equipamentos Industriais de Guariba Ltda Advogado: Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Raízen Centro Sul S..a. (Antiga Biosev S/a), Biosev S/A, Biosev S/A. I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-11.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - K.S.R. - - L.G.S.R. - - M.A.R. - - M.I.D. - Vistos. Fls. 328-333 e 399-404: Em que pese o esforço dos advogados, entendo que os fundamentos lançados na decisão não foram abalados. Nos termos do artigo 198, inciso VII, do ECA, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Fl. 178: expeça-se a devida certidão de honorários ao Defensor nomeado. Cumpra a z. Serventia o disposto nos artigos 102, incisos I, II, IV e VI, 1.093, § 6º, 1.275, §§ 1º, 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se nos autos. Cumpridas as formalidades, com supedâneo no mesmo artigo, remetam-se os autos com urgência ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Câmara Especial, observando-se as formalidades legais, disponibilizando mídias, nos termos do item 5 do CG 1350/2020, se houver. Intime-se. - ADV: HUGO RIZZO FLUHMANN (OAB 432673/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500136-56.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE AUGUSTO - Vistos. 1. Da Denúncia Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de FELIPE AUGUSTO para apurar a prática do delito de tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/06). Notificado(s), o(s) acusado(s) apresentou(ram) defesa prévia (fls. 111-114). Inicialmente, é imperioso que se registre que a resposta, prevista no artigo 55 da Lei 11.343/2006, consiste em uma peça defensiva apresentada após o oferecimento da denúncia e notificação pessoal do acusado, ocasião em que o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Não foram arguidas preliminares. As questões suscitadas na defesa retro são de mérito, e só poderão ser esclarecidas após a instrução probatória. Assim, afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV, do artigo 397, do CPP, para absolvição sumária do réu e preenchidos os requisitos necessários, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra FELIPE AUGUSTO, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Comunique-se ao IIRGD do recebimento da denúncia. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes. 2. Da Audiência Em continuidade, na forma do artigo 56 da Lei 11.343/2006, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de julho de 2025, às 15h45, oportunidade em que será interrogado o réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Guariba (cidades de Guariba ou Pradópolis) poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato da intimação que não possuem condições de participar por meios próprios, o Oficial de Justiça deverá intimar a participar da audiência presencialmente, comparecendo ao Fórum de Guariba para sua oitiva. 2) Réu preso ou adolescente custodiado na Fundação Casa participarão por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência. 3) Réu solto, vítima e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência através da estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP) ou por comparecimento pessoal neste Fórum. 4) Advogado de defesa dativo ou constituído e membros do Ministério Público poderão participar da audiência de forma remota ou presencial, conforme o interesse e disponibilidade. Optando pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. 5) Fica autorizada a participação do réu, em audiência, do escritório de seu Procurador, entretanto atente-se quanto à eventual necessidade do réu ter que ser retirado do ambiente para oitiva de vítimas / testemunhas que assim pretendam depor, conforme o art. 217 do CPP. Oportunizo à defesa conversa privativa entre advogado e cliente, em se tratando de réu eventualmente preso por ocasião da audiência, a qual não se dará pelo link de audiência, a fim de evitar atrasos na pauta. Deverá a defesa diligenciar para o agendamento por link próprio, entrando em contato diretamente com o estabelecimento prisional e informando o número do processo e o nome do réu, para solicitar agendamento de horário prévio à audiência. Em seguida, o estabelecimento penal gerará um link independente do link da audiência e enviará para o advogado, ficando assim oportunizada a entrevista prévia, que não poderá ser realizada no horário designado para a audiência. Intimem-se para o ato as testemunhas arroladas na denúncia e defesa. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. Caso haja testemunha/vítima residente em outras comarcas, expeça-se o necessário para oitiva destas por meio de estação passiva do Forum da Comarca de residência ou, caso inexistente ou indisponível a estação passiva, carta precatória para a oitiva. Providencie-se o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato. Juntem-se as certidões de antecedentes atualizadas (FA e Distribuição) para o ato da audiência. Ciência ao Ministério Público da audiência. Citem-se, intimem-se e requisitem-se. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501269-13.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILMAR BOTELHO MATOZO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de manifestação do representante do Ministério Público pleiteando a dispensa de pagamento da pena de multa imposta, em razão da hipossuficiência do executado, nos termos do art. 3º, § 6º da Resolução nº 1511/2022 PGJ CGMP. Art. 3º, §6° - Resolução 1511/22 - Constatando que o condenado é hipossuficiente, o órgão de execução do Ministério Público deverá peticionar ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para requerer o reconhecimento judicial da hipossuficiência do condenado, tratada no tema 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente extinção da pena de multa cumulativamente imposta. Consoante o recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 931, o inadimplemento da pena de multa em razão da hipossuficiência material do executado não obstará a extinção de sua punibilidade. Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" No que concerne a comprovação da hipossuficiência do sentenciado, conforme entendimento do Tribunal de Justiça Estadual firmado em recentes julgados, a assistência gratuita auferida pela Defensoria Pública implica o reconhecimento de sua incapacidade econômica. Agravo em execução penal Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade independente do pagamento da multa cabimento entendimento anterior revisitado diante da superveniência da tese 931 do Superior Tribunal de Justiça sob rito dos recursos repetitivos presunção de hipossuficiência aos assistidos pela defensoria pública decisão reformada Recurso provido. (TJSP - agravo de execução penal 0011030-46.2021.8.26.0309; 7ª câmara de direito criminal; foro de Jundiaí - vara do júri/exec./inf. juv.; data do julgamento: 15/02/2022) Conclui-se, portanto, que diante da presunção de hipossuficiência, relacionada à assistência da Defensoria Pública, não sendo esta ilidida nos autos, encontra-se autorizado o reconhecimento do fim da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa. Assim, acolho a manifestação de f. 354-355 e julgo EXTINTA A PENA de MULTA imposta ao executado GILMAR BOTELHO MATOZO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/1984 c.c. o artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, comunique-se ao IIRGD, TRE, ao Juízo de Execuções Criminais. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001069-12.2025.8.26.0222 (processo principal 1501182-57.2023.8.26.0222) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - G.R.M. - Vistos. F. 01. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, interposto pela defesa de Geovani Rodrigues Machado. Tendo em vista sentença absolutória prolatada à f. 1061-1082, transitada em julgado à f. 1119, abra-se visa ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500136-56.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE AUGUSTO - Regularize a Defesa a representação processual com o instrumento de procuração. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500611-52.2024.8.26.0222 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - IGOR AUGUSTO BOTELHO - Vistos. Cota Ministerial de f. 124: Defiro. Tornem os autos à Delpol de origem para cumprimento das diligências requeridas. Prazo: 60 dias. Intime-se. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002704-79.2023.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Agnaldo Emidio de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. A obrigação foi satisfeita. Com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos. Não há custas e despesas processuais a serem recolhidas. Transita em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), JOANA PARENTE DE MELLO PORTUGAL (OAB 135646/RJ), HUGO RIZZO FLUHMANN (OAB 432673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501269-13.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILMAR BOTELHO MATOZO DOS SANTOS - Autos com vista à Defesa para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração de hipossuficiência no prazo de dez dias. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501182-57.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - C.A.C. - - F.A.P. - - G.R.M. - - E.F.S.S. - - D.S.G. - Vistos. 1) Restituição de bem - f. 1135-1136. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido (aparelho celular) diante da absolvição do réu Caio Augusto Cardoso. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (f. 1150-1151). Nestes termos, tendo em vista que a sentença absolutória em favor de CAIO AUGUSTO CARDOSO transitou em julgado, sem interposição de recurso, DETERMINO a restituição do aparelho celular apreendido nos autos de f. 141-142 (Objeto: Telefone Celular Pessoa Relacionada: CAIO AUGUSTO CARDOSO - Unidade: Unidade Marca: Xiaomi - Número ou Número Serial: lacre 0017334). Oficie-se à delegacia de polícia para que proceda à restituição do aparelho celular em favor de Caio Augusto Cardoso (filho de Nivalda Aparecida Cardoso, nascido aos 25/03/1993), cabendo à Autoridade Policial expedir termo de entrega, devidamente assinado, o qual deverá ser enviado a este juízo. 2) Interposição de recurso. Recebo o recurso interposto a f. 1140, pelo réu devidamente arrazoado à f. 1141-1144, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade. Contrarrazões recursais - f. 1152-1156. Guia de recolhimento provisória - f. 1129-1131. Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal Competente, com nossas homenagens. Servirá o presente como decisão-oficio. Int. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 470068/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), FABIANA ALVES MARTINS (OAB 451622/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
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