Edson De Oliveira Da Silva

Edson De Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 337405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001086-62.2023.8.16.0039   Processo:   0001086-62.2023.8.16.0039 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$7.250,94 Exequente(s):   MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s):   LUIZ MILANI SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos, em face de Luiz Milani. 2. Compulsando o presente feito, verifica-se que as partes celebraram acordo para colocar fim ao litígio (ev. 125.1). É a síntese do necessário. Decido. 3. Considerando que a transação é o meio para encerrar o litígio, tendo sido promovido pelas partes capazes, sobre direitos disponíveis, e não existindo nenhum óbice legal à homologação, o pedido merece acolhimento. 4. Desta forma, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito processual. 4.1. Expeça-se o alvará de transferência, conforme item 4 da petição de acordo acostado ao ev. 125.1. 5. Promova-se, com urgência, o desbloqueio de eventuais valores bloqueados via Sistema SISBAJUD, bem como a baixa em eventuais penhoras e restrições. 6. Considerando o princípio da causalidade, eventuais custas não remanescentes deverão ser pagas pelo executado, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E CONDENOU AMBAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. IRRESIGNAÇÃO. ART. 90, § 3º DO CPC. CARTÓRIO PRIVADO. IRRELEVÂNCIA. AUTOR HIPOSSUFICIENTE. CUSTAS INICIAIS NÃO ADIANTADAS. CUSTAS INICIAIS NÃO REMANESCENTES. VALORES DEVIDOS. ART. 90 § 2º DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PRO RATA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TERMO DE ACORDO. Jurisprudência deste tribunal. sentença mantida por outros fundamentos.- A despeito de se tratar de acordo realizado antes da prolação da sentença, correta a distribuição, pro rata (50% para cada parte), das custas processuais iniciais, não remanescentes, devidas no feito, nos termos do art. 90, § 2º do CPC, ressalvada a gratuidade concedida em favor do autor.- No caso, os valores exigidos não se referem a custas remanescentes, mas custas iniciais não antecipadas, taxas e outras despesas não remanescentes, mas devidas.- A expressão custas remanescentes, a que se refere o art. 90, § 3º do CPC, a toda evidência não compreende as custas iniciais que devem ser antecipadas por aquele que ajuizou a ação (art. 82 caput e § 1º CPC).Recurso de apelação não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0012796-16.2019.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 02.03.20221) 7. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, bem como as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. 8. Intimações e diligências necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Andirá/PR, datado digitalmente.   Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito 1 TJ-PR - APL: 00127961620198160170 Toledo 0012796-16.2019.8.16.0170 (Acórdão), Relator: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 02/03/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058348-58.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Carolina da Silva - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Marcos Thadeu Cerdeira, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 09/10/2025, às 15:45 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023850-74.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANDERSON NAVES SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON NAVES SOARES REPRESENTANTE: ROBERTO CARLOS SOARES Advogados do(a) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - SP337405, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COMPACTA INC CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) REU: GIOVANNA DE FARIA MARQUES - SP425614 Advogados do(a) REU: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ANDERSON NAVES SOARES em face CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e COMPACTA INC CONSTRUTORA LTDA, em que formula pleito de "rescisão do contrato retornando ao estado anterior com a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos e com juros legais após a citação, pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Seja condenadas as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Alternativamente: Que se julgue procedente a presente ação, condenando a segunda Requerida à indenizar o Requerente pelo ressarcimento de danos materiais causados no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais) devidamente atualizados; A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei." (ID 84031322, fls. 06/07). Redistribuído da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, na decisão ID 290448094 foi indeferido o requerimento de prova testemunhal formulado pela ré COMPACTA INC CONSTRUTORA LTDA, determinada a produção de prova pericial técnica e apresentados quesitos daquele Juízo. Intimado em três oportunidades (ID 290448094, ID 308633171 e ID 336295138), não houve manifestação do perito nomeado (ID 350362602). Ante o exposto, destituo o perito Otávio D’Urso Filho do presente encargo. Nomeio como perito do Juízo ALMIR ROBERSON AIZZO SODRE, CREA/SP N.º 5060052705, e-mail: ALMIRSODRE@UOL.COM.BR. A Resolução CJF nº 305/2014 versa sobre o pagamento de honorários para advogados dativos e peritos, entre outros, nas ações que possuam o benefício da gratuidade da justiça, de modo que tal resolução é aplicável ao presente caso. Dessa forma, considerando a complexidade da prova, fixo os honorários periciais em R$ 1.629,03 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), equivalente a três vezes o valor máximo nos termos da Tabela II do Anexo Único da referida resolução. Nos termos do artigo 29 da resolução, a expedição de ofício de pagamento será realizada após o término do prazo para que as partes se manifestem quanto ao laudo ou, caso haja solicitação de esclarecimentos, após a apresentação dos mesmos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes forneçam quesitos, indiquem seus assistentes técnicos, bem como eventual arguição de impedimento ou suspeição do Sr. Perito Judicial, em conformidade com o disposto no artigo 465, parágrafo 1º, I, II e III, do CPC. Oportunamente, intime-se o perito (caso aceite o encargo) para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se as partes e após os peritos (destituído e nomeado, cientificando-o da nomeação e para que informe se aceita o encargo). São Paulo, data da assinatura eletrônica
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025844-77.2025.4.03.6301 AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - SP337405 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora requer a desistência da ação. A procuração outorgada concede ao advogado o poder de desistir (ID 371075215). Finalmente, em se tratando de processos em curso no Juizado Especial, a homologação da desistência independe de prévia oitiva da parte contrária. Reporto-me, nesse ponto, ao Enunciado nº 90 do FONAJE ("A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária"). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013894-05.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanda de Araújo das Merces - Vistos. Regularmente intimada a imprimir movimento ao feito, a parte autora deixou transcorrer sem quaisquer providências o prazo assinado para a prática do ato. Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação") - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034298-77.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson de Oliveira da Silva - Em decorrência da citação por hora certa ocorrida nos autos, encaminho o processo para expedição da carta de cientificação da citação por hora certa. Providencie o autor/exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias, em guia FEDTJ, código 120-1, conforme disposto no item 4 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38018 - Petição de Diligência em novo endereço" - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000064-57.2025.8.26.0441 - Separação Consensual - Dissolução - F.S.S. - - D.S.S. - Vistos. Consoante se extrai do Aviso de Recebimento abojado aos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro, não cumprindo, portanto, seu mister - o que justifica o silêncio do(a) requerido(a). E, conforme a lição de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA: A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ Corte Especial, ED no REsp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u., DJU 26.9.05, p. 161). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28. Sobre o assunto, remansosa é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento de sentença - Nulidade da citação da corré e dos atos processuais subsequentes - Vício de citação - Ocorrência - Citação de pessoa física, por via postal, recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência - Pressuposto processual de existência e validade não preenchido - Preclusão consumativa afastada - Não incidência do disposto no artigo 245 do CPC - Nulidade da citação que é absoluta e constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador (art. 267, § 3º, e 301, §4º do CPC) - Decisão reformada - Recurso provido." (Relator: Luis Fernando Nishi; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/05/2015; Data de registro: 28/05/2015); "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CARTA CITATÓRIA ENVIADA AO ENDEREÇO DA RÉ - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - Vício citatório caracterizado - Nulidade da citação e dos atos processuais posteriores, devendo ser aberto prazo para contestação a partir do retorno dos autos à origem Recurso provido." (Relator: Claudio Hamilton; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/04/2015; Data de registro: 17/04/2015) Destarte, expeça-se mandado para citação do(a) requerido(a) no mesmo endereço. .Peruíbe, 27 de junho de 2025. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP), EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007835-29.2022.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilda Xavier Costa - Maria Laura Costa Poço - - Gregório Costa Poço - Pp. 143 e 144: Ouvido o Ministério Público (p. 154), defiro a expedição de alvará para a alienação do veículo MMC/Pagero, descrito à p. 144, com prazo de 180 dias. No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP), EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP), EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023822-51.2022.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANDRE CONSELHO DE SANTANA REPRESENTANTE: LEANDRO CONSELHO DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - SP337405, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para o pagamento dos atrasados. Saliento que o pedido de destacamento de honorários contratuais será analisado oportunamente. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038529-16.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Catarina dos Santos Rosdachimo - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento nº 2145267-95.2025.8.26.0000, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo de 10 dias para comunicação dos efeitos de recebimento do agravo, devendo a parte interessada promover o andamento processual. Observo, no mais, que não foram requisitadas informações. Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
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