Luis Flávio Menis
Luis Flávio Menis
Número da OAB:
OAB/SP 337299
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
283
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
LUIS FLÁVIO MENIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000182-63.2025.8.26.0081 (processo principal 1003616-77.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amélia Leite da Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Proc. 2024/001155 Vistos. Anote-se o valor atualizado do débito em R$7.264,98. Defiro o pedido de bloqueio on line, COM REPETIÇÃO PROGRAMADA DA ORDEM PELO PRAZO DE 30 DIAS (TEIMOSINHA), de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do sistema SISBAJUD. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após, manifeste-se o(a) credor(a), expondo sua pretensão em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000285-70.2025.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Bardella - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001092-77.2024.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Apelante: Flavio Antônio Viana - Apelado: Aab - Associação dos Aposentados do Brasil (Revel) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR.I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENANDO A PARTE RÉ A RESTITUIR OS VALORES DEBITADOS INDEVIDAMENTE E AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 POR DANOS MORAIS. A PARTE AUTORA APELA, PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: EXAMINAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: O VALOR DE R$ 3.000,00 SE REVELA MAIS ADEQUADO, EIS QUE HOUVE COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 5% DOS PROVENTOS RECEBIDOS PELO AUTOR, A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TENDO ELE INTENTADO A AÇÃO POUCO TEMPO APÓS O INÍCIO DOS DESCONTOS, O QUE DENOTA QUE ERAM IMPRESCINDÍVEIS A SUA SUBSISTÊNCIA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo Eziquiél da Silva (OAB: 397793/SP) - Gilberto Eziquiel da Silva (OAB: 317121/SP) - Luis Flávio Menis (OAB: 337299/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011074-65.2022.8.26.0001/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Carlos Dias 07525234817 - Embargdo: Ecg Engenharia Construções e Geotecnia Ltda. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SEGURANÇA PATRIMONIAL) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE, REJEITADA A RECONVENÇÃO RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA RÉ/RECONVINTE (ORA EMBARTANTE) JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA, EM DECISÃO RATIFICADA EM AGRAVO INTERNO (DECISÃO COLEGIADA) SEGUIDA DE RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO E AIDD NÃO CONHECIDO PELO C. STJ APELAÇÃO NÃO CONHECIDA (PENA DE DESERÇÃO APLICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO) AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO, REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Eziquiel da Silva (OAB: 317121/SP) - Luis Flávio Menis (OAB: 337299/SP) - Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB: 191764/SP) - Aline Marie Bratfisch Rêgo (OAB: 313240/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000824-16.2025.8.26.0411 (processo principal 1001453-07.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jorge Vicente dos Santos - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 31/37: A requerida requer a suspensão da presente ação com base no art. 313, V, a e VI, do CPC, alegando força maior em razão da suspensão de convênios públicos com o INSS, estando impossibilitada de arcar com os custos do processo e inclusive manter sua defesa técnica regular. Subsidiariamente, requer a suspensão do feito tendo em vista a repercussão sistêmica e a dependência da matéria com os desdobramentos administrativos em curso. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento. A suspensão de repasses estatais ou o bloqueio das contas bancárias da requerida, não caracterizam por si só, causa de força maior capaz de justificar a suspensão do processo. Ademais, não há causa prejudicial externa capaz de justificar a suspensão com base no art. 313, V, a, do CPC. Investigações ou procedimentos administrativos paralelos não impedem o andamento da execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, bem como a suspensão de eventuais ordens de pagamento ou bloqueio eventualmente deferidas no curso da execução. Fls. 38/52: Anote-se. Prossiga-se, nos termos da decisão retro. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000752-36.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Simôes - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Ao requerido: Ciência quanto à necessidade de efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, das custas referentes à apelação interposta pelo requerente, no valor de R$ 408,36, além do pagamento das custas finais deste feito, no valor de R$ 185,10, totalizando o valor de R$ 593,46, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL, devendo imprimir a guia de recolhimento no site do TJSP (www.tjsp.jus.br), seguindo os seguintes passos: Acessar o menu CIDADÃO - PROCESSOS - PORTAL DE CUSTAS - EMISSÃO DE GUIAS - CUSTAS - EMITIR GUIA (preencher os campos necessários, incluindo o tipo de serviço: Satisfação da Obrigação - Código 230-6), imprimir a competente guia e efetuar o pagamento no Banco do Brasil S/A, comprovando a quitação da obrigação perante este Juízo. Ademais, com relação às despesas processuais, deve-se pagar o valor de R$ 65,50, optando pelo recolhimento em favor do FEDTJ - Código 120-1. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001431-41.2025.8.26.0407 (processo principal 1001106-49.2025.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Reinaldo da Silva Ferreira - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Reinaldo da Silva Ferreira em face de Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos. Intime-se a executada, por carta ou mandado, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja pagamento do valor no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação, o qual terá início independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.). 3. Apresentada impugnação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o(a) exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento ou impugnação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-42.2025.8.26.0673 (processo principal 1000756-73.2024.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Gomes Nicodemos - Ampaben Brasi - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Anote-se a gratuidade judiciária concedida à parte autora nos autos principais, que se estende a este incidente, caso ainda não tenha sido feito, ficando dispensada do recolhimento das custas de distribuição nos termos das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, vigente a partir de 03/01/2024. Saliento que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10: Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-95.2025.8.26.0081 (processo principal 1004011-69.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Antonio Martins Bianco - Master Prev Clube de Benefícios - Ante o contexto dos autos, o depósito efetuado pela parte devedora, em clara intenção de pagamento, e por inexistirem óbices ao levantamento em favor da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Uma vez cumprido, pela parte credora, a regra do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO seja expedido M.L.E a seu favor (fls. 60). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-37.2023.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Francisco Caldas - Espolio de Alcides Caldas - - Olivia Aparecida Marques dos Reis Silva - Proc. 2023/000072 Vistos. Fls. 350/354: Excepcionalmente, defiro. Aguarde-se por 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)