Gabriel Gonçalves Poiani
Gabriel Gonçalves Poiani
Número da OAB:
OAB/SP 337101
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
GABRIEL GONÇALVES POIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193736-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009699-11.2025.8.26.0361; Reajuste contratual; Agravante: Rosangela de Melo Funaki; Advogado: Gabriel Gonçalves Poiani (OAB: 337101/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2393619-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Hélio Bonfá - Agravante: Maria Celina Dordetto Bonfá - Agravado: Banco Bari de Investimentos e Financiamen-tos S/A - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO COMPROVADA POR MEIO DA RESPECTIVA AVERBAÇÃO DO ATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL LIMINAR PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS RECONHECIMENTO DECISÃO MANTIDAAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Gabriel Gonçalves Poiani (OAB: 337101/SP) - Willian Perez Oliveira (OAB: 90254/PR) - Jhonatan de Souza Silva (OAB: 70710/PR) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2393619-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Hélio Bonfá - Agravante: Maria Celina Dordetto Bonfá - Agravado: Banco Bari de Investimentos e Financiamen-tos S/A - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO COMPROVADA POR MEIO DA RESPECTIVA AVERBAÇÃO DO ATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL LIMINAR PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS RECONHECIMENTO DECISÃO MANTIDAAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Gabriel Gonçalves Poiani (OAB: 337101/SP) - Willian Perez Oliveira (OAB: 90254/PR) - Jhonatan de Souza Silva (OAB: 70710/PR) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047647-45.2024.8.26.0100 (processo principal 0081248-62.2012.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Administração judicial - Massa Falida de Infinito Comércio Importação Exportação e Serviços Ltda. - Vistos Ao administrador judicial para apresentação do parecer, em 15 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR (OAB 270278/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR (OAB 270278/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DIEGO GOMES DUMMER (OAB 518015/SP), DIEGO GOMES DUMMER (OAB 518015/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI (OAB 15939/SC), MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI (OAB 15939/SC), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055216-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.P.S. - Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Determino a emenda à inicial pelo requerente, para que esclareça o requerente a unidade de ensino em que atualmente está matriculado. Cite-se o Município pelo portal eletrônico. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055216-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.P.S. - Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Determino a emenda à inicial pelo requerente, para que esclareça o requerente a unidade de ensino em que atualmente está matriculado. Cite-se o Município pelo portal eletrônico. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055216-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.P.S. - Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Determino a emenda à inicial pelo requerente, para que esclareça o requerente a unidade de ensino em que atualmente está matriculado. Cite-se o Município pelo portal eletrônico. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055216-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.P.S. - Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. Determino a emenda à inicial pelo requerente, para que esclareça o requerente a unidade de ensino em que atualmente está matriculado. Cite-se o Município pelo portal eletrônico. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008401-56.2022.8.26.0565 - Monitória - Pagamento - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - Amanda Bandeira Lima e outros - VISTOS. Trata-se de ação monitória que objetiva o recebimento de R$ 16.187,44 em razão de venda de materiais entregues mediante notas fiscais e não pagas, nos termos e valores discriminados na planilha de cálculo a fls. 52. Inicialmente a ação foi proposta em face da pessoa jurídica "MVR Móveis e Ambientes Ltda EPP" e considerando que a empresa se encontra em situação de "baixa" perante a JUCESP (fls. 156), foi determinada a substituição do polo passivo para a inclusão dos sócios Amanda Bandeira Lima e Rodrigo Monteiro Nerginassi. (fls.170). A corré Amanda, citada a fls. 264, opôs embargos monitórios (fls. 266/273) e alegou ilegitimidade de parte ao argumento de que todas as notas fiscais foram expedidas em nome da pessoa jurídica MVR Móveis e Ambientes Ltda que não se confunde com a pessoa física de seus sócios. Cita que a sua inclusão na ação é devida se configurado abuso de personalidade jurídica, o que afirma não ser o caso. Dita que a desconsideração da personalidade jurídica é admissível somente mediante a instauração de incidente processual próprio. Requer o reconhecimento da ilegitimidade de parte. No mérito aduz que responde somente no limite de suas cotas no valor de até R$ 40.000,00. Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte alegada pela corré Amanda, pois, segundo entendimento jurisprudencial consolidado, extinta a empresa executada, aplica-se o instituto da sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC, permitindo que os sócios sejam incluídos no polo passivo da execução em substituição à pessoa jurídica. Nesse sentido: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Pedido de sucessão processual - Indeferimento - Recurso do exequente - Acolhimento em parte - Hipótese em que a extinção da personalidade jurídica da empresa executada foi realizada por liquidação voluntária - Extinção da pessoa jurídica que se equipara à morte da pessoa natural, sendo certo que a empresa devedora não mais existe, de modo que não é cabível a desconsideração da sua personalidade jurídica - Encerramento regular da empresa que acarreta a sucessão processual pelos seus sócios - Inteligência do artigo 110, do Código de Processo Civil - Possibilidade de os sócios responderem pelas obrigações, nos limites da partilha, em consonância com os artigos 1.001 e 1.110, do Código Civil - Necessidade do procedimento de habilitação, contudo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada para autorizar a sucessão da empresa executada pelos sócios (ou único sócio), mediante prévia habilitação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2053998-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025). No mais, intime-se o autor para dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, no que tange à citação do correquerido Rodrigo, haja vista o AR negativo a fs. 265. Intime-se. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP), ROBERTA FONTENELLE DA FONSECA (OAB 518490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004757-45.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 0005727-02.2008.8.26.0020) (processo principal 0005727-02.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condomínio Edifício Rio Verde - Roberto dos Santos Vaz e outros - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que não houve a regularização do imóvel em nome dos herdeiros (fls. 129 e 132). Dessa forma, ante o tempo transcorrido, providencie a parte exequente a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
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