Lucas Baccan
Lucas Baccan
Número da OAB:
OAB/SP 336893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LUCAS BACCAN
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002465-57.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Jardins de Santana - Banco Bradesco S/A - RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial - Arseg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Mediante análise dos autos, verifica-se que o imóvel penhorado foi levado à hasta pública em 13 de novembro de 2024, às 15h (2º leilão). Encerrado o leilão sem lances para pagamento à vista, foram apresentadas três propostas de aquisição por pagamento parcelado, pelos seguintes proponentes: Arseg Empreendimentos Imobiliários- R$ 520.350,00 + R$ 26.017,50 (comissão do leiloeiro), totalizando R$ 546.367,50 (fls. 539/540); Gilberto Moura Goes- R$ 550.350,00 (fls. 542) e Aradam Construtora e Incorporadora Ltda.- R$ 505.350,00. Posteriormente, em 19 de novembro de 2024, foi apresentada nova proposta pela empresa Bellapar Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli (fls. 546/547), no valor de R$ 552.350,00. Nos termos do artigo 895, inciso II, do CPC, a proposta da proponente Bellapar é intempestiva e, portanto, deve ser desconsiderada. As propostas apresentadas por Gilberto Moura Goes e Aradam Construtora também são intempestivas, pois foram realizadas após o início do segundo leilão. Dessa forma, declaro como vencedor do certame o proponente Arseg Empreendimentos Imobiliários (fls. 539/540), que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar nos autos o valor da entrada e da comissão do leiloeiro, sob pena de indeferimento da proposta. Intime-se o leiloeiro para que adote as providências cabíveis. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFls.1719: Após a comprovação da quitação dos débitos de IPTU e FUNESBOM, conforme determinado no item 1 de fls. 1714, expeça-se mandado de pagamento em favor do arrematante para quitação do débito referente à taxa condominial, no valor de R$ 69.178,58 (sessenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), comprovando-se nos autos no prazo de dez dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte interessada para recolher seguintes custas, por mandado de pagamento a ser expedido: R$11,92 - atos dos escrivães + Caarj + Fundos, se for o caso nformar os dados bancários do beneficiário: nome completo, cpf, número de conta, agência e banco caso não conste nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002739-68.2018.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Athenas - - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda - Sf&f Holding Patrimonial Ltda. - Cassia Negrete Nunes Balbino e outro - Jupiter Real Estate Ltda. - Vistos. O juízo já prolatou decisão entendendo não ser cabível a restituição à leiloeira. Não é o caso de reconsideração, caso se mostre irresignada com a decisão, poderá a leiloeira interpor o recurso pertinente. Apure a z. Serventia as custas finais, intimando a executada a realizar o pagamento dentro de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), RUDNEY CARPENA GALLO (OAB 451791/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 144289/SP), JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA (OAB 106848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004424-57.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004424) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Rio Blister Indústria Comercio Importação e Exportação de Produtos Alimenticios Ltda - - Lucineide Fonseca de Macedo - Refama Fomento Mercantil Ltda - - Banco Cruzeiro do Sul - - Mario Matsuo Ogata - - JBS S/A - - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda - - Alcatec Dedetizadora e Limpadora Ltda Me - - Dixie Toga Ltda - - Mérito Comércio de Equipamentos Ltda - - Actual Investimentos Ltda e outros - Banco Topazio S/A e outro - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - - João Paulo Dutra da Silva - - Rosineide de Fatima da Silva - - Blue Seeds do Brasil Pesquisa, Desenvolvimento e Comércio Ltda. - - Olimpia Benedita Calabrese - - LUIS RICARDO CANDIDO CORDIOLI e outros - GRAVCIL ALILMENTOS E EMBALAGENS LTDA - ALEX JOSÉ DE BRITO - - TAMIRIS NUNES TROIANO - - VALDAIR DEANUNCIO DE PAULA - - MANTOVANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Telefonica Brasil S.A. - - Samara Gabriela Venteo - - Daniel Maestrine - - MARCOS ANTONIO ALVAREZ - - Elisabete Suelen Bellotari - - Sandra Batista dos Santos - - Fábio Vinícius Ferreira Pimentel - - KEITE DANIELLE ANDRADE - - ELEN CILENE DA SILVA - - Vera Lúcia Sanches Oliveira - - Viviane de Souza Vieira - - Luciana Maria de Oliveira - - Adailton Ribeiro de Souza - - Srm Administração de Recursos e Finanças - - Octane Motors Ltda - - Juarez Martins - - MARIA DO SOCRRO MORAIS DA SILVA - - GENILZA PEREIRA DOS SANTOS - - SILVANDIRA LIMA DOS SANTOS - - Lilian Kelem Divino da Silva - - PALOMA PATROCINIO ROXO - - Natalino Andreghetti - - Fernanda Aparecida Irano Arcanjo de Oliveira - - Alessandra Xavier - - MATILDE RIBEIRO - - Wilton Leite da Silva - - Francisco Antonio Ferreira Pimentel - - Floriano Emilio Ribeiro - - Erivelton Rodrigues Vieira - - ROSANGELA MARTINS DA CUNHA - - Jose Antonio Gomes Teixeira - - LUCIELENE CRISTINA REINA - - Luis Carlos de Oliveira - - Alexandre da Silva - - Otavio Teixeira dos Santos - - Andresa Patricia Volante Pedroso - - Maria de Fatima dos santos - - Lucio Esteves de Jesus - - Elaine Cristina dos Santos - - Fabiana Rosa de Sousa - - Claudenir Pinto da Costa - - Alexandre Pinotti Vellosa - - Marineide Felix de Souza - - Fabiana Alves - - Roseli Aparecida Valeu - - Marcos Alexandre Amancio - - Valdecir Aparecido da Silva Junior e outros - BL Adm Judicial e outro - Espolio de Mario Rossi Filho - - Alessandra Elaine Martinelli - - Leonardo Henrique Micheletti - - Josimar José Troi - - Josefa Fabricio da Silva - - Vera Lucia Sanches - - Luiz dos Santos - - Rita de Cássia de Oliveira Muniz - - Carlos Alberto de Souza - - David Rodrigues de Lima Santos - - João Paulo Gonçalves Domingues - - Adauto Donizetti de Castro - - Valdir Sebastião Silva Tiezi - - Sirlene de Souza - - Leandro dos Santos Matos - - Anderson Henrique Ferreira da Silva - - RODCEL COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA - ME - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - - Sirlei Pires Durante - - Samuel Fernandes Bortollotte - - Aildete Silva Pereira Santos - - Jean Aparecido Dionysio - - Ana Paula Costa - - Alberto Carlos de Oliveira - - Antonio Garcia Alencar Filho - - Cesar Augusto Giati e outros - Quantiq Distribuidora Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Mbp Isoblock Sistemas Termoisolantes S/A - Raul Damião Pagliuso e outros - Jupiter Real Estate Ltda. - Jupiter Real Estate Ltda. e outro - Vista à Administradora judicial da habilitação de crédito público da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA no valor total de R$ 9.042,63. - ADV: ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ALVARO VENTURINI (OAB 57257/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), SAULO ALESSANDRO ALEXANDRINO PEREIRA (OAB 253527/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), TATIANE RAFAELA DOS SANTOS (OAB 293194/SP), VITOR HUGO SOUZA FERREIRA (OAB 296979/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), LETÍCIA BORGES (OAB 48650/RS), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), NATHALIA SOUZA DA SILVA (OAB 17773/ES), PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), ANGÉLICA TEREZINHA MENK FERREIRA (OAB 45215/PR), ROBERTO ALGRANTI (OAB 15590/RJ), JULIANA FERNANDES DA CRUZ (OAB 229188/RJ), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP), LETICIA RODGRS DE BRITO (OAB 211117/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FABIANA REGINA SOBRAL MAESTRINE (OAB 167524/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP), JAMAL MUSTAFA YUSUF (OAB 113108/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO YAMADA (OAB 186722/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP), DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP), DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), JAMAL MUSTAFA YUSUF (OAB 113108/SP), JAMAL MUSTAFA YUSUF (OAB 113108/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JAMAL MUSTAFA YUSUF (OAB 113108/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP), MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004510-06.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sergio Alejandro de La Zerda Gutierrez - Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial – DICAJ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 138/156: Às contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004510-06.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sergio Alejandro de La Zerda Gutierrez - Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial – DICAJ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO que alega a r. sentença é omissa quanto à carência de ação por falta de interesse de agir alegado pela impetrada em suas informações, além da ausência de manifestação quanto à cessão de direitos alegada pela parte impetrante. Houve contrariedade. . Pondere-se que os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras, bastando leitura integral para verificar os motivos da improcedência. A omissão, contradição ou obscuridade devem ser do próprio comando judicial, isto é, devem ser da ordem em si e não daquilo que a parte entende como correto ou devido. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016. A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Inviável o manejo dos embargos de declaração se a parte visa a manifestação do juízo acerca de pontos já analisados na decisão, haja vista que a decisão proferida foi suficientemente fundamentada, ficando claro que o presente recurso tem caráter eminentemente procrastinatório e infringente do julgado que não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. . Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, ficando observado que a parte insatisfeita poderá recorrer dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026269-19.2024.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Hamilton Duarte Junior - - Solange Aparecida Conde de Oliveira - Marcelo Pereira Lopes - Vistos. Anote-se a renúncia ao mandato pelo advogado (fls. 152/157) e intime-se o réu (apelante), por via postal, para que constitua novo advogado no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP), LUCAS BACCAN (OAB 336893/SP)
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