Gisele Do Nascimento Fazinazzo Gama

Gisele Do Nascimento Fazinazzo Gama

Número da OAB: OAB/SP 336747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000624-90.2021.8.26.0456 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Ferreira de Araujo - Natalia Aparecida Santos Xavier - - Júlia Araujo Xavier - Vistos. O cálculo do imposto deve ser realizado administrativamente, não havendo providências a serem tomadas por este Juízo. Ainda, os valores a título de rescisão do contato de trabalho que foram levantados em sua totalidade por Silvana e Julia (fls. 98) devem fazer parte dos bens partilháveis. Assim, intime-se a inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias: 1- Junte o contrato de previdência privada, demonstrando quem eram os beneficiários em caso de falecimento do segurado; 2- Junte o comprovante de levantamento do valor referente à rescisão do contrato de trabalho, e altere o plano de partilha; 3- Apresente o comprovante de pagamento do ITCMD, não havendo que se falar em prévia apreciação de pedidos das primeiras declarações. Int. - ADV: ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), CARLINE CRISTINA MARIN FERREIRA (OAB 313886/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP), GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP), SAPIA GAMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16189/SP), GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP), SAPIA GAMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16189/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001891-29.2023.8.26.0456 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Costa do Nascimento - Isabela Melgaço do Nascimento - - Beatriz Melgaço do Nascimento e outro - Vistos. 1) Defiro o desarquivamento dos autos. Providencie a serventia a reativação do processo. 2) Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para que promova a inclusão dos demais herdeiros como partes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Apresente o inventariante as primeiras declarações e demais documentos no prazo de 20 dias (art. 620, do CPC), sob pena de remoção do encargo de inventariante (art. 622, I, do CPC). a) Ao apresentar as primeiras declarações o inventariante deverá observar o contido nos itens 52 e 53, cap. XX das NSCGJ-SP (nome, nacionalidade, estado civil, domicilio, profissão, CPF, RG, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens do casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da lei 6515/77). b) As primeiras declarações deverão ser instruídas com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e casamento) do de cujus, bem como dos herdeiros, comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos. 4) Nos termos do art. 218, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, providencie o(a) inventariante, no prazo de 30, a juntada de informações do Colégio Notarial do Brasil sobre a existência de testamentos do de cujus. A pesquisa pode ser feita através da internet: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido 5) Apresente o inventariante as Certidões Negativas Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir) e Estadual (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx) do domicílio do falecido e dos locais onde o mesmo tenha a propriedade de bens imóveis (art. 654, do CPC), no prazo de 30 dias. 6) Por economia processual, desde já, apresente o inventariante o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 653, do CPC e observando-se as regras do art. 648, do CPC. Recomenda-se que os quinhões e eventual meação sejam apresentados na forma de fração, pois ao se utilizar porcentagem, corre-se o risco da ocorrência de dízima periódica simples, o que vem ocasionando a recusa do registro do formal de partilha pelo Registro de Imóveis. 7) Após as providências, voltem conclusos para citação dos herdeiros. - ADV: ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), JAIRO VARELLA BIANECK (OAB 63737/PR), JAIRO VARELLA BIANECK (OAB 63737/PR), GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000047-55.2024.8.26.0673 (processo principal 0001020-98.2010.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agropastoril São Geraldo Ltda. - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Pagamento que FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e outros move em face de Agropastoril São Geraldo Ltda.. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.436/438), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GLAUCE CRISTINA PERASSA DE FREITAS SIQUEIRA (OAB 158936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000699-10.2025.8.26.0456 (processo principal 1001833-60.2022.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Juraci dos Santos Alves - Vistos. PROVIDENCIE a serventia o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente no processo de conhecimento, na forma dos Comunicados CG 1789/17 e 259/23. Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 508/18, 1383/18 e 418/20), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, processos-paradigma do Tema n. 1190 - Honorários - Não - Impugnada - Fazenda - RPV, fixou a seguinte tese: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença". As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP)
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