Sidnei Leal Da Silva

Sidnei Leal Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 336576

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: SIDNEI LEAL DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-95.2025.8.26.0156 (processo principal 1004591-68.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Amauri Jefferson dos Santos - Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015. Nada Mais. - ADV: PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1005181-47.2024.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Guaratinguetá; 4ª Vara; Monitória; 1005181-47.2024.8.26.0220; Serviços Profissionais; Apelante: Hospital Maternidade Frei Galvão; Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP); Apelado: Filipe Francisco Heins; Advogado: Sidnei Leal da Silva (OAB: 336576/SP); Advogada: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB: 334006/SP); Apelado: Vieira & Heins Clínica Médica LTDA; Advogado: Sidnei Leal da Silva (OAB: 336576/SP); Advogada: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB: 334006/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000705-93.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 152: intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000025-42.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Carla de Andrade - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002719-84.2014.8.26.0156 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - SILMAR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/S LTDA - Trata-se de execução fiscal suspensa/arquivada nos termos da Lei 6.830/80, a pedido da Fazenda Pública, que neste momento manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. O pedido merece acolhimento, porquanto escoado o prazo qüinqüenal. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: Transcorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e a propositura da execução fiscal, configura-se a prescrição da pretensão à cobrança do tributo. (...) O § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 disciplina hipótese específica de declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública na execução fiscal arquivada com base no § 2º do mesmo artigo, quando não localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis. Nos demais casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazenda Pública, pode ser decretada de ofício com base no art. 219, § 5º, do CPC (Resp 1002834/RJ, 1ª Turma, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, j. 16/12/2008, in DJe 19/02/2009). Por fim a Súmula 314 da referida Corte, in verbis : Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. Isto posto, EXTINGO a presente execução fiscal com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas de sucumbência. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1005181-47.2024.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 4ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1005181-47.2024.8.26.0220; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Hospital Maternidade Frei Galvão; Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP); Apelado: Vieira & Heins Clínica Médica LTDA e outro; Advogado: Sidnei Leal da Silva (OAB: 336576/SP); Advogada: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB: 334006/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002762-18.2025.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Messias Martins - Vistos. Providencie, a parte autora, o extrato de FGTS mencionado na inicial, agência 0197, conta nº 000189116682, ou outra, na CEF, em que houve depósito do saldo de R$ 8.656,55 de FGTS, creditado em 18/03/2021, decorrente de sentença proferida na reclamação trabalhista nº 0013248-75.2017.5.15.0040, uma vez que não consta tal documento nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como alvará, para as providências, pelo autor ou por seu advogado devendo, a instituição financeiras mencionadas, ao recepcionar esta decisão, enviar a documentação, diretamente, para o endereço eletrônico da unidade cartorária (cruzeiro2cv@tjsp.jus.br), dentro em 60 dias. Com o extrato nos autos, cls. para sentença. Publique-se e cumpra-se. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000025-42.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Carla de Andrade - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001101-04.2025.8.26.0156 - Petição Cível - Pagamento - Luciano Monteiro - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por LUCIANO MONTEIRO contra MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno o requerido a: a) implementar nas folhas de pagamento pretéritas o valor correto das horas extraordinárias, com inclusão dos quinquênios e da sexta parte em suas bases de cálculo, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.); b) pagar à parte autora as diferenças salariais pretéritas entre o que foi pago e o efetivamente devido, com efetivo cumprimento do item a (acima), inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), relativas ao período de 07/03/2020 a 31/12/2022, respeitada a prescrição quinquenal. c) recolher a diferença entre o INSS efetivamente descontado e o que deveria ter sido descontado, considerando as distinções dos itens acima, se o caso. Anoto que eventuais DIFERENÇAS entre as verbas devidas em cada mês, se é que alguma delas deixou de ser paga à parte autora em algum momento, deverão ser apuradas em sede de execução de sentença, descontando-se sempre as importâncias já recebidas. O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002666-03.2025.8.26.0156 - Petição Cível - Pagamento - Flávio Luiz da Silva Mota - VISTOS. Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) Todas as Partes Passivas << Informação indisponível >> pessoalmente (artigo 6º da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão". Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
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