Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho
Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 336502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-13.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - USA-Aviamentos e Armarinhos Eireli Me - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual de fls. 12, considerando que se encontra apócrifa. Após, incontinenti, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005473-72.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1007745-73.2024.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho - Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública, para os termos da ação em epígrafe (cumprimento de sentença), ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006069-56.2025.8.26.0066 - Imissão na Posse - Imissão - Imobiliária Um Grande Sonho - Vistos. 1. Os documentos juntados com a petição inicial permitem a formação de juízo acerca da probabilidade do direito alegado pela parte autora. Em sede de cognição sumária, constata-se que a parte autora adquiriu a propriedade do imóvel localizado na 4ª Avenida, nº 56, Bairro Exposição, Barretos/SP, matrícula de nº 1.399 registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 14/18), quando da celebração da escritura pública de compra e venda de fls. 09/11. O dano de difícil reparação reside no fato de que a parte autora está impedida de usufruir do bem que adquiriu legalmente, o qual estaria ocupada pela requerida (fls. 08) Assim, DEFIRO a tutela antecipada requerida, com fundamento no art. 300, caput, do CPC/15, determinando que a ré desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retirada forçada e multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça-se o mandado de imissão na posse. 2. Tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial no sentido de que não possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), e uma vez que este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio. Ressaltando-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. Assim sendo, manifestado, expressamente, o desinteresse da parte autora na realização da audiência prévia de conciliação, deixo de designa-la de imediato. 3. Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Servirá cópia da presente como mandado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001464-23.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Central Botões Distribuidora Eireli Me - - Fernanda Landim Morais - Ato Ordinatório: Ciência à parte REQUERENTE do oficio recebido e juntado às fls. 40/42 dos autos. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000002-87.2025.8.26.0142 distribuido para CEJUSC da Comarca de Colina na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005642-74.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Augusto Lopes Feres - Natalia Maria Antunes Ribeiro - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Intimação da parte executada, através de seu procurador constituído, para que, no prazo de 60 dias corridos, efetue o pagamento das custas em aberto, no valor de R$185,10 , sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO LOURENÇO DE LIMA (OAB 321008/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005354-14.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Akram Atoui - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002889-49.2025.8.26.0066 (processo principal 1011871-69.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Jose Paulo Lopes - - Mara Lucia dos Santos Lopes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Processo número de ordem: 2024/003153. Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pp. 63, acrescido de juros e correção monetária, observado o formulário MLE juntado à p. 65. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006247-90.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1000052-72.2023.8.26.0066) (processo principal 1000052-72.2023.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ana Julia dos Santos Honorio Barbosa - Banco Pan S.A - Processo número de ordem: 2023/000011. Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em atenção ao disposto no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para proceder ao recolhimento das custas processuais em aberto, consistente nas custas iniciais, na proporção a que foi condenada na ação principal, além da taxa judiciária prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, no valor total de R$370,20, na guia DARE-DR, código 230-6, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia e após a certificação do trânsito em julgado, deverá a Serventia proceder de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intimando-se via Carta AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006247-90.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1000052-72.2023.8.26.0066) (processo principal 1000052-72.2023.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ana Julia dos Santos Honorio Barbosa - Banco Pan S.A - Processo número de ordem: 2023/000011. Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em atenção ao disposto no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para proceder ao recolhimento das custas processuais em aberto, consistente nas custas iniciais, na proporção a que foi condenada na ação principal, além da taxa judiciária prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, no valor total de R$370,20, na guia DARE-DR, código 230-6, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia e após a certificação do trânsito em julgado, deverá a Serventia proceder de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intimando-se via Carta AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)