Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho

Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 336502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-59.2023.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jorge Vitorino das Neves Palma - Considerando o teor do resultado das pesquisas realizadas (fls. 326 e 327/335), abre-se vistas à parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, conforme determinação de fl. 325. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000413-33.2021.8.26.0210 (apensado ao processo 1001669-62.2019.8.26.0210) (processo principal 1001669-62.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Industria de Botões Guaira Ltda - - O.S.L. - - M.S.R.L. - - J.M.L. - - C.R.L. - - Ana Maria Borges Landim e outro - Vistos. 1. Atualizem-se os dados cadastrais para que conste que a razão social de Indústria de Botões Guaíra Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.796.017/0001-22, é, atualmente, IBG ESCRITORIO ADMINISTRATIVO LTDA. 2. Ressalto, para fins de impulsionar o feito, que o efeito suspensivo concedido no âmbito do Recurso Especial nº 2176808/SP interposto nos autos do Agravo de Instrumento nº 2069344-97.2024.8.26.0000 possui alcance restrito. Conforme expressamente consignado pela Presidência da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a ordem foi para suspender a reunião de execuções determinada na r. decisão agravada. Dessa forma, o sobrestamento atinge unicamente a questão da reunião dos processos executivos, não obstando o prosseguimento e a prática de atos executórios de forma individualizada em cada um dos feitos. Tal entendimento é corroborado pela fundamentação do Douto Relator do Agravo de Instrumento nº 2078344-87.2025.8.26.0000, oriundo do processo nº 1002796-06.2017.8.26.0210, que envolve as mesmas partes e, inclusive, é objeto de análise do aludido Recurso Especial nº 2176808/SP, tal como este feito, ao destacar que "Nem há algum impedimento para o prosseguimento da execução" (fl. 46 dos autos do agravo nº 2078344-87.2025.8.26.0000). Portanto, passo à análise dos pedidos formulados pela parte exequente. 3. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre veículos. A exequente formulou o pleito de maneira genérica, sem a necessária individualização dos bens que pretende ver constritos. Para a regularidade e efetividade da medida, deverá a parte exequente, em futura manifestação, indicar especificamente o nome do devedor e a descrição completa do respectivo veículo cuja penhora almeja, bem como mencionar as folhas dos autos onde se localizam tais informações nas pesquisas obtidas via sistema INFOJUD. 4. Com fulcro nos artigos 835, X, e 866 do Código de Processo Civil, e diante dos indícios de que a empresa se encontra em plena atividade econômica, defiro a penhora de faturamento da executada Indústria de Botões Guaíra Ltda., atualmente com a denominação social IBG ESCRITORIO ADMINISTRATIVO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.796.017/0001-22. A penhora incidirá sobre o percentual de 10% (dez por cento) do faturamento mensal líquido da pessoa jurídica, entendendo-se por faturamento líquido o valor remanescente após a dedução dos montantes comprovadamente destinados à folha de pagamento de funcionários e ao recolhimento de tributos. A medida perdurará até a satisfação integral da dívida discutida nestes autos. Para a operacionalização da medida, nomeio administrador-depositário o Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, cadastrado sob o código nº 887 do Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o administrador (oreste.laspro@laspro.com.br; adv.laspro@laspro.com.br) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua estimativa de honorários, dando-se ciência subsequente à parte exequente. Após a deliberação sobre a verba honorária, deverá o administrador apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de administração e, na mesma oportunidade, apurar a eventual ocorrência de transferência fraudulenta de bens ou faturamento da empresa, conforme alegado pela credora. Com a nomeação, o administrador-depositário fica investido de todos os poderes necessários à gestão e fruição do bem para o cumprimento desta ordem, ficando o executado privado do direito de gozo do bem até a quitação do débito. Eventual resistência à atuação do administrador ensejará a expedição de mandado de imissão na posse e de busca e apreensão de dados e documentos, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e demais sanções cabíveis (art. 846, CPC). O administrador deverá prestar contas mensalmente nos autos, depositando em juízo as quantias recebidas, instruídas com os respectivos balancetes. Intime-se a parte executada acerca da presente decisão. Servirá esta, assinada digitalmente, como termo de penhora. 5. No que tange ao pedido de penhora de faturamento da pessoa jurídica FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA, verifico que a pretensão da exequente se ampara em prova emprestada, notadamente o parecer do administrador judicial em processo diverso (nº 1002527-64.2017.8.26.0210), onde se teria apurado a sucessão empresarial. Em estrita observância ao princípio do contraditório, essencial à validade do aproveitamento de tal prova, e nos termos do que dispõe o artigo 372 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes executadas para que se manifestem sobre o referido pedido e os documentos que o instruem, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após o pedido será apreciado. 6. Defiro os pedidos formulados contra o executado OSMAR DE SOUZA LANDIM. Expeçam-se ofícios à COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS (CNPJ 54.037.916/0001-45), ao BANCO SANTANDER (CNPJ 03.209.092/0001-02) e ao ITAÚ UNIBANCO (CNPJ 60.701.190/0001-04) para que informem a este juízo a existência de rendimentos, créditos de qualquer natureza e saldos de títulos de capitalização em nome do executado (CPF nº 511.927.728-49) e, em caso positivo, procedam ao imediato bloqueio e depósito dos valores em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito. Ademais, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos relativos às "condições de exploração" e aos rendimentos auferidos na propriedade rural "Fazenda Rio Grande", conforme requerido às fls. 955, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7. Para a devida análise do pedido de constrição sobre os bens herdados pela executada MAURILIA DOS SANTOS RODRIGUES LANDIM, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. A declaração de imposto de renda, por si só, não constitui prova de propriedade de bens imóveis, sendo o registro no cartório competente o meio legal para tal comprovação. 8. Defiro em parte os pedidos direcionados ao executado JOSÉ MARIO LANDIM (CPF nº 435.094.018-91). Expeçam-se ofícios ao BANCO SANTANDER (CNPJ 03.209.092/0001-02) e à COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA SICREDI (CNPJ 79.052.122/0001-81) para que informem e depositem em juízo eventuais créditos e saldos existentes em nome do devedor. Nos termos do art. 1.026 do Código Civil, defiro, ainda, a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os lucros e dividendos a que o executado tenha direito na pessoa jurídica MONTE HIMALAIA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA (CNPJ nº 25.067.258/0001-36), nomeando para o encargo de administrador o Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Intime-se o executado José Mario Landim para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação referente à exploração econômica dos imóveis rurais "Chácara N. S. Aparecida" e "Sítio São José", mencionados na declaração de IRPF de fl. 825, sob as penas do artigo 774, V, do CPC. Indefiro, por ora, a penhora sobre o apartamento de matrícula nº 132.662, condicionando nova análise à apresentação da matrícula atualizada do bem. Indefiro também a penhora das quotas sociais, por se tratar de medida prematura e de caráter excepcional, que pressupõe o esgotamento de outros meios menos gravosos para a satisfação do crédito. Ainda, indefiro o pleito de penhora sobre os imóveis de matrículas nº 23.700 e 4.352 do CRI de Guaíra/SP, pois não foram juntadas as respectivas matrículas e as informações apresentadas são insuficientes para, neste momento, se aferir a cadeia dominial e a alegada fraude à execução. 9. Nos termos do art. 1.026 do Código Civil, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os lucros e dividendos a que a executada CRISTINA DE FÁTIMA ROCHA LANDIM tenha direito na empresa EVEREST ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS (CNPJ nº 23.199.457/0001-72). Nomeio como administrador o Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, que deverá ser intimado para os fins já delineados nesta decisão. Em relação ao pedido de penhora sobre os lucros e dividendos que a executada Cristina possua na pessoa jurídica FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA EIRELI (CNPJ nº 32.873.282/0001-28), indefiro porque, em consulta à base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aludida executada não consta como sócia. 10. Indefiro o pedido de penhora sobre os lucros e dividendos que o executado CARLOS ROBERTO LANDIM possua na pessoa jurídica EVEREST ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS (CNPJ nº 23.199.457/0001-72) porque, em consulta à base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aludido executado não consta como sócio. 11. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a exequente a planilha atualizada do débito para possibilitar o cumprimento das constrições determinadas nesta decisão. 12. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou a presente decisão força de mandado e ofício. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), HUGO GARCIA FABIANO (OAB 459303/SP), NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003438-42.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Miguel Robert Serafim - - Luiz Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, ante o decurso do prazo legal sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito. Em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, providencie o exequente: (a) a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), observado o valor e o tipo de guia informados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita; (b) a juntada de memória de cálculo atualizada do débito em execução, em caso de pedido de bloqueio; (c) a indicação do nome completo e número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000972-68.2020.8.26.0066 (processo principal 1002696-95.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antônio Carlos Martins de Carvalho - Paulo Roberto Peguim - - Ana Paula Peguim - Vistos, Diante do leilão negativo (fls. 259), manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando objetivamente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Consigne-se que requerimento de pesquisas e expedição de ofícios a órgãos públicos visando e realização de pesquisas para localização de bens passíveis de penhora será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não havendo indicação de bens e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito será indeferido. Int. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002962-21.2025.8.26.0066 (processo principal 1008736-49.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedrater Indústria e Comércio Ltda - Epp - Ligaforte Equipamentos Ltda Me e outros - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda-se a intimação da parte executada Alamo Comercio de Equipamentos para Construção Civil Ltda - Me, Ligaforte Equipamentos Ltda Me e DANILO DE PAULA SANDOVAL, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Pedrater Indústria e Comércio Ltda - Epp, no valor de R$ 96.072,75, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), PRISCILA TITONELLI GONÇALVES TARANTO (OAB 149842/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002889-49.2025.8.26.0066 (processo principal 1011871-69.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Jose Paulo Lopes - - Mara Lucia dos Santos Lopes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009791-35.2024.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Suenalia Souza - Renata Souza Nunes - - Angela Souza Pereira - Processo número de ordem: 2024/002569. Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do(s) documento(s) de pp. 196/291, juntado(s) pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), YOLLANDA SILVEIRA RODRIGUES DE PAULA (OAB 439963/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1011493-16.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011493-16.2024.8.26.0066; Assunto: Bancários; Apelante: Luis Luciano Martins Junior (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho (OAB: 336502/SP); Advogada: Ana Carolina de Santis Menezes Carvalho (OAB: 327820/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008569-32.2024.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Cristina Lourenço da Cruz e Silva - Roberval da Cruz e Silva - - João Carlos Lourenço - - Maria Aparecida de Oliveira - - Carlos Herinque Lourenço - - Heloisa Helena da Costa Lourenço Pierini de Almeida - - Leonardo da Costa Pierini de Almeida - Processo nº 2024/002132 Vistos. Fls. 93-96 e 100-105: Diante da regularidade do processado, bem como da documentação acostada, DEFIRO o pedido, autorizando o(a) inventariante Silvia Cristina Lourenço da Cruz e Silva a promover o levantamento dos valores de saldos residuais referentes à aposentadoria por idade, NB 146.990.300-5, junto ao INSS, na importância de R$ 3.577,00, com acréscimos legais, em nome do "de cujus" - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001497-13.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - USA-Aviamentos e Armarinhos Eireli Me - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual de fls. 12, considerando que se encontra apócrifa. Após, incontinenti, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
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