Julio Soares Noronha

Julio Soares Noronha

Número da OAB: OAB/SP 336301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JULIO SOARES NORONHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500446-55.2022.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BEATRIZ PEREIRA IGNACIO - Declaro o perdimento em favor da União do veículo Placa FFM8D36, Chassi 9C2KF1710FR502070, Tipo Motoneta, Ano Fabricação 2014 Ano Modelo 2015, Marca HONDA/PCX 150, Combustível Gasolina, Cor Preta, Município S.PAULO. Oficie-se a SENAD através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça) comunicando a perda de referido bem, informando aonde o mesmo se encontra armazenado. Intime-se. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027359-96.2023.8.26.0196 - Guarda de Família - Guarda - E.B.S. - A.C.R.M.V. - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), e o faço para conceder a guarda definitiva da menor B. H. M. S. a sua genitora E. B. S., fixando-se as visitas da requerida a sua filha, em finais de semana alternados, das 17h da sexta-feira, do lar da autora, às 7:00h da segunda-feira, ocasião em que a ré devolverá a menor na escola, mantendo-se a rotina das videochamadas entre a menor e a ré. Em razão de sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em mil reais, ficando, porém, isenta do pagamento por ser beneficiário da gratuidade judiciária, fls. 287. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA JULIA DE VILHENA (OAB 493566/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), ANA JULIA DE VILHENA (OAB 493566/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065965-25.2025.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - V.P. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 61/62 como emenda à inicial. Proceda a z. Serventia à inclusão do espólio de Edson Oliveira Santos no polo passivo da demanda. 2- Para análise do pedido de tutela de urgência, determino que a autora cumpra integralmente a decisão de fls. 49, juntando aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500190-63.2021.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELIEZER ALEXANDRE DA SILVA - Não havendo outras provas a serem produzidas DECRETO o encerramento da instrução. Segue sentença: Vistos. Eliezer Alexandre da Silva, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nos artigos 24-A da Lei nº 11.340/06, 129, § 13º e 147 c.c. 61, II, f, 69, CP. Isso porque segundo consta da denúncia (fls. 1/5), no dia 31/01/2021, por volta de 13h28, na Rua Carlos José Chiavianat, nº 25, Ferraz de Vasconcelos/SP, no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, (i) descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor da vítima, sua companheira, R.D.P.D.S.; (ii) ofendeu sua integridade corporal, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo do IML (fls. 46/47);e (iii) ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. A denúncia foi recebida em 25/09/2023 (fls. 122/123). Citado (fl. 130), o réu apresentou resposta à acusação às fls. 131/136. Não sendo o caso de absolvição sumária, foi ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 141/143 e 183). Durante a instrução, foi ouvida a vítima e o réu foi interrogado. Em alegações finais orais, o Ministério Público e a defesa pugnaram pela improcedência da ação penal. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão punitiva é improcedente. A vítima R.D.P.D.S. disse que não se recorda dos fatos ocorridos, apenas que ela e o réu se desentendiam com frequência, mantinham certa proximidade, pois moravam no mesmo terreno. Narra que pediu a revogação das medidas protetivas e, por causa disso, há mais de um ano ela e o réu não têm mais conflitos continuam morando, inclusive, no mesmo terreno. O réu, interrogado, reiterou o quanto dito em solo policial (fl. 96), isto é, negou as acusações, dizendo não se recordar dos fatos. Apenas confirmou que o relacionamento com a vítima era conflituoso. Em que prese o laudo do IML (fls. 46/47), a nebulosidade das provas não demonstra, de forma segura, que o acusado efetuou o delito em questão, não se podendo concluir de forma precisa pelas demais provas a materialidade e a autoria delitivas. Não há provas produzidas no curso da instrução que corroborem a versão apresentada pela vítima por ocasião da lavratura do boletim de ocorrência, e uma vez sendo vedado ao juiz fundamentar a decisão exclusivamente naquelas (art. 155 do CPP), a absolvição do acusado é medida que se impõe, como inclusive reconhecido pelo próprio Órgâo acusatório, dominus litis, que pugnou pela improcedência da pretensão punitiva..Ante o exposto, e por todo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para absolver Eliezer Alexandre da Silva, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Comunique-se." - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000328-63.2023.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - R.C. - - V.B.C.C. - R.P.S. - - R.A.S. - - J.J.P.R.P. - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2) No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de CONCILIAÇÃO (artigo 334 Código de Processo Civil). - ADV: JOSE HELIO TEIXEIRA SANTOS (OAB 491153/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007127-75.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOÃO RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO - Vistos. Trata-se de análise de indulto das penas impostas ao sentenciado na r. Sentença condenatória objeto destes autos de execução. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao indulto das penas, nos termos do parecer à fl. 173. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e o faço para CONCEDER INDULTO ao sentenciado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 12.338/2024 e, em consequência, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS PENAS impostas ao sentenciado JOÃO RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO, Brasileiro, União Estável, ENTREGADOR(A), RG 44.290.553-1, CPF 451.409.668-75, pai ENOCK BATISTA DO NASCIMENTO, mãe MARIA HELENA DA SILVA, Nascido/Nascida 26/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Porto Alegre, 279, Casa 03, Parque Santa Tereza, CEP 06622-220, Jandira - SP nos autos do Processo-crime nº 1502499-71.2021.8.26.0542, da 2ª Vara , nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e, ante a falta de interesse recursal por parte da Defesa, declaro, desde já, o trânsito em jugado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Realize-se as anotações devidas no sistema e providencie-se as comunicações previstas para fins do artigo 202, da LEP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Servirá a presente sentença como ofício de comunicação de extinção de pena ao IIRGD; TRE e Cartório de origem. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004889-49.2023.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.S.F. e outro - N.M.S. - A certidão de honorários foi expedida e liberada nos autos para impressão. Providencie o(a) advogado(a) interessado(a), no prazo de 5 dias. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS (OAB 477455/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS (OAB 477455/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001920-61.2023.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.E.G.A. - T.G.L.A., registrado civilmente como T.G.S. - "fl.154 Providencie o Dr. Júlio Soares Noronha, OAB/SP 336301, a juntada nos autos do ofício que conste o número RGI, não constante no ofício juntado a fl. 152." - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), MICHELE SAMPAIO COUTO (OAB 316879/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004998-29.2024.8.26.0462 - Ação de Partilha - Partilha - R.C.I. - L.G.L.F. - Designado o dia 07/10/2025, às 10:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC. A referida audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (informado previamente aos autos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No prazo de 15 dias, deverá(ão) o(s) advogado(s) informar nos autos seu e-mail, bem como o e-mail da parte, para o envio do link de acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ficam todos (advogados, partes) expressamente advertidos de que no dia e hora agendados deverão acessar o link para participação da solenidade, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos às consequências descritas em lei. Cumpram as partes a Resolução 809/2019, que estabelece o pagamento da remuneração do mediador judicial (Honorários do conciliador/mediador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Não haverá a necessidade do pagamento da remuneração aos beneficiários da assistência judiciaria gratuita. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB 146908/SP), NOELÍ DE MACEDO (OAB 438466/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184164-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: R. A. A. de A. - Agravada: M. do C. D. - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal por não vislumbrar, na hipótese, a probabilidade do direito alegado, notadamente quanto à suposta natureza indenizatória da verba alimentar, bem como pela ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual a execução deve prosseguir pelo rito do art. 528 do CPC até que a questão seja analisada pela Turma Julgadora. Dispenso as informações. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Hariane Batista Araujo de Andrade (OAB: 409793/SP) - Alfredino Marcio Macedo Lopes (OAB: 432241/SP) - Julio Soares Noronha (OAB: 336301/SP) - 4º andar
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