Jonas Oliveira Cardoso

Jonas Oliveira Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 335084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Oliveira Cardoso possui 159 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPI, TJRR, TJMA e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJPI, TJRR, TJMA, TJRS, TRT2, TJRJ, TJBA, TJGO, TJSC, TJRN, TJMG, TJSP, TJRO, TJAC, TJES, TJDFT, TJPR, TJPA, TRF5
Nome: JONAS OLIVEIRA CARDOSO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044961-69.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Everton Paiva Cavalcanti - VIP Gestão e Logística S/A - 1- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 2- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 3- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 3.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 3.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 4- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 18/02/2025. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB 516438/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000656-32.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JONAS OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP335084) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente, através de seu (sua) procurador(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, para fins de realização dos atos expropriatórios.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005707-49.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JONAS OLIVEIRA CARDOSO - SP335084 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação e/ou documento(s) anexado(s) aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 08 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca, AL 25 de junho de 2025 AGNALDO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016578-41.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Metro Cúbico Engenharia Ltda. - - Miguel Gerardo Carballido Vazquez - Banco do Brasil S/A - Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018440-62.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evanir Geracino de Santana - Banco C6 S.a. e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006463-23.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Victor Azevedo Alvareli Afonso - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Tempestivos os embargos declaratórios manejados pelo Autor, contudo não vislumbro razão para acolhê-los, já que nada há a declarar, exatamente, por não existir quaisquer dos motivos processuais ensejadores. Assim, vejamos quanto à matéria teórica. Contradição o decisum arrosta a fundamentação; obscuridade - é fenômeno representativo de acórdão ininteligível, confuso, embaraçoso em suas razões e enigmático em sua parte dispositiva STF Acórdão n.° 178699/SP; e omissão o juiz deixa de examinar todas as questões postas. Como se vê, nenhuma dessas circunstâncias está presente, pois, inequivocamente, apreciou todas as provas, tendo o Juiz optado pelo julgamento antecipado ante as que já existiam nos autos,então, mesmo que esse juiz agora viesse a perceber seu lapso, isso não seria sanável, ante a impossibilidade de reexaminar o decidido (publicada a sentença o juiz só pode alterá-la justamente para suprir contradições, omissões e obscuridades, além de, por óbvio erros materiais - art. 494, do CPC), que seria error in judicando, algo somente atacável pelo recurso próprio. Anote-se que o eventual erro na apreciação das alegações da parte, da subsunção dos fatos ao direito e à lei, enfim o error in judicando, repise-se, desafia não embargos de declaração, mas o recurso próprio, neste sentido já tendo entendido o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa abaixo: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - ERROR IN JUDICANDO - MATÉRIA REEXAMINÁVEL ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO INFRINGENTES DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (RELATOR: SABINO NETO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 19.787-0 - SÃO PAULO - 15.06.94). FINALMENTE, apenas anoto que tudo foi esgotado, repito consoante entendimento do Juízo quanto à matéria posta, não havendo o que ingressar, examinar e fundamentar de acordo com as teses e os entendimentos das partes. Neste sentido: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPOSITURA EM FORMA DE QUESTIONÁRIO - TRIBUNAL QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SUBMETER-SE À SABATINA - INDAGAÇÕES RESPONDIDAS, CONTUDO, EM RESPEITO À AMPLA DEFESA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FAZER AS DECLARAÇÕES CONSTANTES DO ACÓRDÃO. O TRIBUNAL NÃO RESPONDE A QUESTIONÁRIOS E NÃO É OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS NORMAS LEGAIS CITADAS E TODOS OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELAS PARTES, E SIM SOMENTE AQUELES QUE JULGAR PERTINENTES PARA LASTREAR SUA DECISÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 147.515-3 - SÃO PAULO - RELATOR: SILVA PINTO - CCRIM 2 - V. U. - 24.10.94). (grifos meus) Rejeito, portanto, os Embargos Declaratórios, por não vislumbrar obscuridade, contradição, muito menos omissão no decidido. Intimem-se. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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