Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues
Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 335033
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1000753-58.2021.5.02.0442 RECLAMANTE: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: DMP & SIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: DENISSON MARCOS PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1000753-58.2021.5.02.0442 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO Réu: DMP & SIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:19 horas, no processo nº 1000753-58.2021.5.02.0442, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MI RAN KIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DENISSON MARCOS PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1000753-58.2021.5.02.0442 RECLAMANTE: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: DMP & SIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: SILVANA INACIO DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1000753-58.2021.5.02.0442 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO Réu: DMP & SIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:19 horas, no processo nº 1000753-58.2021.5.02.0442, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MI RAN KIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA INACIO DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1000753-58.2021.5.02.0442 RECLAMANTE: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: DMP & SIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1000753-58.2021.5.02.0442 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO Réu: DMP & SIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:19 horas, no processo nº 1000753-58.2021.5.02.0442, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MI RAN KIM Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIE ANNE OLIVEIRA NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2391241-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: D. A. S. da S. - Agravado: E. M. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. M. de O. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 22 (processo nº 1012952-33.2024.8.26.0590 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente) que, em ação de alimentos, arbitrou alimentos provisórios na hipótese do réu-agravante estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. Em busca de reforma, sustenta o agravante alega impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado; que o polo agravado não apresentou comprovantes quanto ao alegado quadro de necessidade, devendo a lide ser analisada à luz do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Aduz que verba referente à participação nos lucros e resultados (PLR) tem natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da obrigação alimentar. Por fim, pugna pela redução dos alimentos para valor equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, além do pagamento do plano de saúde do menor (Caixa Saúde) ou, subsidiariamente, pelo pagamento de valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, sendo dispensado do pagamento do plano de saúde. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, verificada O encargo alimentar não deve incidir sobre verbas recebidas esporadicamente (por exemplo, prêmios ou verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados, horas extras eventuais), as quais não se incorporam à remuneração do empregado. No mais, a matéria envolve mérito diante dos argumentos das partes no sentido de se apurar o equilíbrio entre a possibilidade da alimentante em prestar os alimentos e a necessidade daquele que depende da prestação. Por ora, ausentes seguros informes a justificar a alteração da decisão do d. juízo a quo que, no caso, se encontra próximo dos fatos e das partes e tem condição de melhor aquilatar, com a fase probatória, os fatores postos em conflito. Nesse limite, a considerar a natureza da disputa e demais elementos dos autos, nessa fase, por presentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal tão-somente para excluir da base de cálculo do valor dos alimentos eventuais quantias recebidas pelo agravante a título de participação nos lucros e resultados (PLR). Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues (OAB: 335033/SP) - Lucas Guedes Ribeiro (OAB: 312868/SP) - Ludmila da Silva Rocha (OAB: 332251/SP) - Leticia Marcon de Oliveira (OAB: 490087/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107080-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Paulo Ramos Igesca - Gabriela Amaral Rocha - - Renata Lorenzini Cuono - - Paulo Ramos Igesca - - Paula Pastori Martins - - MARCOS VINICIUS ARELHANO e outros - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Citada a última requerida pendente - Rogério de Oliveira Silva Clínica de Nutrição Ltda. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de contestação, ainda em curso. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), POLIANA APARECIDA XAVIER EVARISTO DE PAULA (OAB 35683/GO), VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012080-32.2018.8.26.0562 (processo principal 1003770-54.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio Barboza da Silva - Tendo em vista que os executados não estão representados nos autos, providencie o exequente o necessário para intimação acerca do bloqueio sisbajud. Prazo de 05 dias - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015603-42.2024.8.26.0562 (processo principal 1028438-79.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Rodrigues Ascenso - - Claúdia Regina Cremonesi Sassarrão Ascenso - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Hidromatic Reparações Automotivas Ltda; Marcia Edi Martins Batista; Nilton Marcio Batista Valor atualizado: R$ 92.981,07 Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, , devendo providenciar o necessário para intimação pessoal do executado. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP)
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