Elaine Cristina Rodrigues Noronha

Elaine Cristina Rodrigues Noronha

Número da OAB: OAB/SP 334530

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500785-23.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.O. - Dê-se ciência ao peticionário de fls. 84/86 da manifestação ministerial de fls. 91/92. Após, tornem os autos à Delegacia de Polícia para continuidade das investigações. - ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005513-54.2023.4.03.6104 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: ANA CHRISTINA DA SILVA MARTINS Advogado do(a) RECORRENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA - SP334530-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036806-42.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - J.P.A.A. - - Y.C.A.A. - R.A.F. - - R.A.F. - - R.A.F. - - C.A.A.C. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação, tendo em vista que se operou prescrição em relação à declaração de nulidade da procuração outorgada pelo Sr. Michel à Sra. Carla, com fulcro no artigo 487, II do Código de Processo Civil, e também IMPROCEDENTES os demais pedidos, visto que dependiam de referida anulação. Em razão da sucumbência, condeno os autores a arcarem com as despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários aos patronos da parte contrária, os quais arbitro em 10% do valor da causa. Tal valor deve ser partilhado em iguais proporções para cada réu, cabendo aos patronos que defenderam 3 deles 75% do valor. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012377-69.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Domingos da Silva Biondi - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fls. 345: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 3.093,45, referente ao depósito de fls. 346. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009688-76.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.V.S.F. - L.F.S. - Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia contábil, fls.215. - ADV: INGE LISE MARQUES DA SILVA MARINHO (OAB 465409/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), DANIEL MARQUES MOREIRA (OAB 510804/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2146103-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: A. Z. R. (Menor) - Agravado: M. de B. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por A.Z.R. contra a r. decisão proferida MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Bertioga, cujo trecho principal ora se transcreve (fls. 25/27 do processo nº 1001402-97.2025.8.26.0075): (...) Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá comprovar a alegada situação de hipossuficiência do seu representante legal, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, com cancelamento da distribuição, sem nova intimação (artigo 290 do Código de Processo Civil) ... Sustenta o agravante, em síntese, que a r. decisão recorrida ignora recente entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, qual, prevê que para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deve ser considerada a renda da infante e não de seus genitores, sendo a criança tida por mera dependente. Em complemento, defende sua vulnerabilidade em razão do seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, devendo contar com a proteção da lei nesse aspecto. Assim, requer a concessão do pedido liminar a fim de determinar que o Juízo a quo dê regular prosseguimento ao feito e que, ao final, seja conhecido e provido o presente recurso para reforma da decisão, sendo concedidos os benefícios da Assistência Judiciária gratuita (fls. 1/7). É o relatório. Admito o recurso, porque tempestivo, e passo a analisar o pedido de liminar. Insurge-se a agravante contra a r. decisão que determinou a juntada dos documentos mencionados, em 15 dias úteis, de modo a comprovar a agravante faz jus à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, ou, no mesmo prazo, que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. A determinação para que a parte providencie a juntada dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça não comporta reparo porque é facultado ao Juiz exigir a demonstração das condições que permitam a concessão do benefício, de modo que nesse aspecto o pedido liminar não merece guarida. Por outro lado, é de se destacar que a causa é afeta à Infância e Juventude, na qual a autora, infante, pleiteia medida cautelar de produção antecipada de provas em razão de haver sofrido suposta violência física e moral de sua professora no âmbito escolar. E como é cediço, o artigo 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, preceitua que as causas afetas à competência do Juízo menorista são isentas de custas e emolumentos. Frise-se, ademais, que a isenção de custas e emolumentos conferida pelo referido diploma é garantida automaticamente a todos os processos que tramitam perante a Vara da Infância e da Juventude, independentemente da análise da hipossuficiência financeira do postulante, pois são institutos que não se confundem. Assim, considerando o disposto no aludido dispositivo, o efeito suspensivo é de ser atribuído somente em parte, no que se refere à determinação para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR a fim de suspender a decisão agravada somente no que tange à determinação para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, em razão do disposto no artigo 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Processe-se com contraminuta. Após, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Servirá a presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Elaine Cristina Rodrigues Noronha (OAB: 334530/SP) - Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-75.2025.8.26.0223/SP AUTOR : CLAUDIO MARTINS CABRERA ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB SP334530) RÉU : EDIFICIO SPASSO MOOCA ADVOGADO(A) : SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB SP250295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Contestação ( ​​ evento 10, DOC1 ​)​ e documentos juntados​​​​​​): Ciência a parte contrária por 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as eventuais provas que pretendem produzir , fundamentadamente, sob pena de preclusão, não bastando o protesto genérico pela produção de todas as provas, o que acarretará também em preclusão, presumindo-se a concordância com o julgamento antecipado da lide no estado. Atentem-se as partes, que no sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar/cadastrar nos autos e ainda indicar todos os outros advogados que estejam na procuração, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intimem-se Guarujá, 18 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000754-28.2011.8.26.0075/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Getúlio Fernandes Lisboa e outro - Embargte: Lilyane da Silva Gallardo e outro - Embargdo: Floriano Freitas Filho - Embargdo: Noïs Antonia de Freitas Cacciacarro e outros - Magistrado(a) Débora Brandão - Receberam, em parte, os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REVOGOU DECISÃO ANTERIOR PARA MANTER SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. A EMBARGANTE ALEGA ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O RECURSO MERECE ACOLHIMENTO QUANTO AO ERRO MATERIAL, CORRIGINDO-SE A INDICAÇÃO INCORRETA DAS FOLHAS DOS ACÓRDÃOS REVOGADOS. 4. NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, POIS O ACÓRDÃO ABORDOU DE FORMA APROFUNDADA AS CONTROVÉRSIAS SOBRE O IMÓVEL, NÃO RECONHECENDO A EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Cristina Rodrigues Noronha (OAB: 334530/SP) - Daniel da Silva Gallardo (OAB: 305985/SP) - Monica Fuzie Pereira (OAB: 307404/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Andrea Puzzi Fronzaglia Cirigliano (OAB: 319709/SP) - Helio Damasceno Louzado (OAB: 46934/SP) - Marcelo Antônio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) - Marcelo Duarte de Oliveira (OAB: 137222/SP) - Pamella Pires Sarmento (OAB: 339910/SP) - Floriano Freitas Filho (OAB: 13964/SP) - Paulo Barbosa Campos (OAB: 45324/SP) - Maria Janiele Andrade de Oliveira (OAB: 407796/SP) (Curador(a) Especial) - Diego Manoel Patricio (OAB: 279243/SP) - Olielson Novais Noronha (OAB: 280971/SP) - Elton de Jesus Gonçalves (OAB: 262365/SP) - Inaie de Godoi (OAB: 340427/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002538-66.2024.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - James dos Santos - Ney Carlos da Rocha - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de quinze dias, acerca da contestação e documentos juntados. No mesmo prazo, deverão a parte autora e a parte ré informarem se pretendem a produção de novas provas, especificando-as e justificando-as, ou se concordam com o pronto sentenciamento do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002429-28.2019.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Nair Kikura Savaki - Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Diante disso, SUSPENDO o processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, com a suspensão da prescrição durante esse período, nos moldes do artigo 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens ou manifestação do credor, o processo deverá ser arquivado, na forma do artigo 921, § 2º. Ressalte-se que, nos termos do § 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição do exequente, caso sejam localizados bens penhoráveis, hipótese em que o processo retomará seu curso normal para prosseguimento da execução. Por fim, ressalta-se que, nos termos do § 7º do artigo 921 do Código de Processo Civil, as disposições ora aplicadas estendem-se igualmente ao cumprimento de sentença previsto no artigo 523 do CPC, sendo plenamente cabível a suspensão da execução nas hipóteses de não localização do devedor ou de bens penhoráveis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE FERREIRA DE ABREU (OAB 266030/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP)
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