Marcela Maria Fraga Gundim
Marcela Maria Fraga Gundim
Número da OAB:
OAB/SP 333886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Maria Fraga Gundim possui 86 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMT, TJAL, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJMT, TJAL, TJSP
Nome:
MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005141-68.2008.8.26.0309 (309.01.2008.005141) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Marcos Rogerio Vitiello - Vistos. Fls. 569/570: anote-se e observe-se. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000129-87.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Colonia Real - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às pp. 83/84, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa - DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016592-71.2022.8.26.0577 (processo principal 1033824-16.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Maison Toulouse - Fenix Holding Limitada - Vistos. Considerando que as avaliações apresentadas não se deram por corretor de imóveis, rejeito as avaliações apresentadas pela parte exequente e determino a nomeação de perito para avaliação. Assim sendo, nomeio como perito judicial FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Dê-se ciência ao perito da nomeação para que apresente em 5 (cinco) dias sua proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º, I). As despesas são pagas pela exequente, que deverá ser intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se para depósito bancário à ordem do juízo do valor dos honorários do perito. Se requerida pelo perito, poderá ser autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º). Fixo desde já o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Int. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012946-53.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1034027-75.2021.8.26.0577) (processo principal 1034027-75.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edifício Maison Toulouse - Vistos. Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls. 183/187 para que surta seus jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, o que deverá ser informado nos autos pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Fica o(a) credor(a) ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAYARA BEMFICA DE OLIVEIRA (OAB 436357/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020569-49.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloísa Helena Queiroz Silveira - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. Junte, outrossim, cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. Atenda o acima determinado ou recolha as custas judiciais e despesas pendentes (taxa para citação e intimação, pelo correio, com aviso de recebimento ou por oficial de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Anoto que, caso haja necessidade, este juízo realizará pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais, ausência de patrimônio superior de valor superior a 5 mil UFESPs e ausência de ativos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. Nesse sentido as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro. Int. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021728-61.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Benacchio - - Myrna Fabiola dos Santos Faria Benacchio - Condomínio Residencial Maxxio Resort - - Centurion Zeladoria Patrimonial Ltda - Vistos. Manifestem as partes, em 15 dias, sobre documentos juntados pelos autores (fls. 321/323) e pela ré CENTERION ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA (fls. 324/329). Após, conclusos (sentença) Intimem-se. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027324-60.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Vistta Flamboyant - Vistos. Fls.: 163/164: 1) A pesquisa RENAJUD já foi realizada, conforme se verifica às fls. 143, tendo resultado infrutífera. 2) Tendo em vista o bloqueio parcial do valor do débito e o decurso do prazo sem insurgência da parte devedora (fl. 160), DEFIRO sua liberação em favor da parte credora. Se ainda não transferida, providencie a Serventia minuta de transferência para conta do Juízo. Com o comprovante de transferência nos autos e desde que certificado o prazo sem recurso contra esta determinação, libere-se o valor, através de MLE, cujo formulário deverá ser apresentado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Categorizar o formulário como "Formulário de MLE". Após, intime-se a parte credora a se manifestar, pugnando o que direito para continuidade destes autos, devendo trazer planilha com o débito atualizado, contemplando, inclusive, os levantamentos já efetuados. Int. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP)