Marcelo Mammana Madureira
Marcelo Mammana Madureira
Número da OAB:
OAB/SP 333834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
868
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJCE, TJES, TJGO, TJAM, TJSC, TJRS, TJSP, TJMA, TJPE, TJBA, TJDFT, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
MARCELO MAMMANA MADUREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5351874-16.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50205010720248210027/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ADVOGADO(A) : FABIANO DE BOITE (OAB RS052929) AGRAVADO : JOANA ENIR DA SILVA BILIBIO ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CARUS GUIDO (OAB RS121554) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO INTERESSADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 30/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009571-30.2023.8.21.0005/RS RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o demandado Banco Crefisa quanto ao pedido do evento 44. Agendada a intimação da parte demandada.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029225-45.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hailton de Mello Vanderley - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) reconhecer a inexigibilidade dos contratos 021360015970 e 021170020564 em face do autor; (ii) condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora o valor indevidamente descontado em sua conta após o dia 31/03/2021 e a restituir de forma simples o que tiver sido pago antes desta data. Consigno que os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros que incidirão a contar de cada desconto (Súmula 54 do STJ) à razão de 1% ao mês, até a edição da Lei nº 14.905/2024. A partir da vigência da referida Lei, deverão ser observados os novos parâmetros legais, em consonância com as alterações do Código Civil (art.389, parágrafo único, e art.406, §1º). (ii) condenar a ré ao pagamento de R$2.000,00 reais a título de indenização por danos morais, atualizando-se pelos parâmetros legais, em consonância com as alterações do Código Civil (art.389, parágrafo único, e art.406, §1º). Sucumbente, a ré arcará com custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), SDEPAN BOGOSIAN NETO (OAB 395134/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074532-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PRISCILA QUINTANILHA DE SOUZA DA COSTA ADVOGADO(A) : HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Revogo a decisão de evento 31, porquanto não apresenta a realidade dos autos. Trata-se de impugnação à penhora, na qual a executada alegou a nulidade da intimação, bem como a necessidade da liquidação de sentença (evento 23). Intimada, a exequente rechaçou as alegações (evento 29). É o relatório. DECIDO. Da nulidade da intimação. Aduz a parte impugnante que a intimação para pagamento foi realizada através do Domicílio Judicial Eletrônico, que encontrava-se suspenso. Contudo, do que consta dos autos, a intimação para pagamento se deu em nome do procurador cadastrado nos autos principais e que, inclusive, é o mesmo que subscreve a impugnação, como se pode verificar no evento 5: Assim, não há falar em nulidade da intimação. Da liquidação de sentença. A parte executada não apresentou impugnação dentro do prazo legal, de forma que preclusas as teses relativas aos cálculos apresentados na petição inicial. Ademais, ressalto que a sentença é líquida quando o quantum debeatur pode ser obtido por cálculos aritméticos, sem a necessidade de produção de provas ou de atividade cognitiva para complementar o título judicial. O art. 509 do Código de Processo Civil, aplicando os princípios da celeridade e economia processual, dispõe que: "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença" . Assim, apenas em casos em que a complexidade e a extensão dos cálculos exigirem conhecimento técnico pericial para apuração do saldo devedor é que será possível reconhecer a necessidade de liquidação prévia, o que não é o caso em questão. ANTE O EXPOSTO , rejeito a impugnação à penhora e, por conseguinte, mantenho os valores bloqueados. Após o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará dos valores ao exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003877-71.2024.8.26.0077 (processo principal 1004779-12.2021.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Maria José Basílio da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante a certidão retro, homologo os honorários periciais apresentados pelo Sr. Perito, à fl. 121, no valor de R$ 1.280,00. Assim, fica o requerido devidamente intimado, para providenciar o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009056-42.2022.8.21.0033/RS (originário: processo nº 00234545520178210033/RS) RELATOR : MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA EXEQUENTE : LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A) : ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB SP320768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 28/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002912-37.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Izabel Maria Zani - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - *NOTA DE CARTÓRIO: Oficio disponível no sistema, devendo à requerente proceder ao seu encaminhamento, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), ANDREZA FERNANDES TERRA (OAB 490668/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034018-31.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) EXECUTADO : CILDA JUSSARA ORESTES LIMA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A questão referente à eventual suspensão deste feito relativamente à propositura dos Embargos à Execução nº 50121254720248210022, em apenso, já encontra-se sanada ( evento 8, DESPADEC1 ), não havendo fato novo que enseje eventual pedido de reconsideração ( evento 66, PET1 ). No mais, ausente interesse na conciliação ( evento 81, PET1 ), diga o exequente acerca do prosseguimento, devendo anexar cálculo atualizado do débito para fins de apreciação do evento 71, PET1 , caso persista o interesse. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000212-81.2023.8.21.0029/RS RELATOR : JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA AUTOR : ADELAR ANTONIO REIS ADVOGADO(A) : LUCIANA HOFFMANN SCHERER (OAB RS073060) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 30/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007913-76.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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