Arthur Nunes Brok
Arthur Nunes Brok
Número da OAB:
OAB/SP 333605
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ARTHUR NUNES BROK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002366-70.2017.8.26.0081 (processo principal 0000359-43.1996.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Ademir Marquezin e outros - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - - Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o órgão ministerial em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME BIANCHI MARQUES CALDEIRA (OAB 272673/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DAS NEVES BORGES (OAB 122373/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP), PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000335-21.2012.8.26.0318 (318.01.2012.000335) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - Mario Celso Franco de Camargo - - Eloisa Fernanda Bassinello Paes de Barros e outros - Vistos. P. 604/605: Sobre a impugnação ao cálculo do débito remanescente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze). Intime-se. - ADV: CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), HELENA PAES DE BARROS FILPI (OAB 425247/SP), PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA (OAB 4101SP /), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028921-67.2024.8.26.0053 (processo principal 0007630-65.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Construtora Croma Ltda - Vistos. Fls. 77: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No mérito, é caso de acolhimento, tendo em vista a omissão no tocante ao pedido de arresto preventivo, que comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que há diversas ordens de penhora no rosto dos autos em face da embargada, de modo que a mesma pode se tornar insolvente, inviabilizando o cumprimento de sentença. O arresto tem por objetivo, entre outros, evitar a frustração da satisfação do crédito quando o devedor pratica atos que colocam em risco o seu patrimônio. Como é cediço, a medida cautelar de arresto constitui providência típica, preventiva e provisória, por meio da qual apreendem-se judicialmente bens indeterminados do devedor, com a finalidade de eliminar ou diminuir perigo de dano que possa frustrar a execução por quantia certa ou cumprimento de sentença (arts. 813 a 821 do CPC). Destarte, ACOLHO os embargos para deferir o arresto preventivo, nos termos requeridos pela embargante. Providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), ADEMIR MARIN (OAB 84137/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030045-85.2024.8.26.0053 (processo principal 0036682-72.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Múltipla Engenharia Ltda - Vistos. Diante da petição da COHAB de que habilitou seu crédito na ação de recuperação judicial movida pela executada, houve determinação deste juízo de desbloqueio de valores pelo SISBAJUD, conforme recibo de protocolo retro. Por conseguinte, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO JOSÉ SANTIAGO (OAB 106370/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035893-84.2014.8.26.0506 - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Paulo da Silva - Mattaraia Engenharia Indústria e Comércio Ltda e outro - Fls. 1761/1762: vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), LUPERCIO MATTARAIA JUNIOR (OAB 252927/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013783-60.2024.8.26.0053 (processo principal 1016465-49.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda - - Simetrica Engenharia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - O pedido de reconsideração não merece prosperar. Com efeito, a questão encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça através do Tema 871, que estabeleceu a seguinte tese: "Na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". O entendimento consolidado pelo STJ reconhece que na fase de cumprimento de sentença ou liquidação do julgado, caberá à executada/impugnante o adiantamento integral dos honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a perícia. Este posicionamento encontra amparo na circunstância de que a parte vencida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais englobam necessariamente as despesas com a liquidação do julgado. Trata-se de consequência natural da sucumbência. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado sistematicamente tal entendimento: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. (...) Observância da tese fixada pelo C. STJ no Tema 871, no sentido de que 'na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais'. Entendimento do C. STJ de que a tese fixada no Tema 871 prevalece sobre o artigo 95 do CPC (...) Mantida a decisão de que o adiantamento dos honorários periciais 'caberá à executada, vencida na ação principal'." (TJ-SP - AI: 3000658-36.2024.8.26.0000) No mesmo sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (...) Antecipação dessa verba nesta fase processual que cabe ao devedor Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça que prevalece sobre qualquer outro (...)" (TJ-SP - AI: 3008811-92.2023.8.26.0000) Ademais, a Súmula nº 232 do STJ é expressa ao dispor que: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". Importante esclarecer que não se está atribuindo à executada o pagamento definitivo dos honorários periciais, mas apenas o adiantamento da verba, a fim de garantir ao juízo que o perito seja efetivamente remunerado pelo trabalho técnico. O custo final da perícia será suportado pelo(s) sucumbente(s), com base na diferença entre o valor apresentado pelas partes e o que vier a ser homologado após o laudo pericial. A jurisprudência do STJ estabelece que a tese fixada no Tema 871 prevalece sobre o artigo 95 do CPC, cujo dispositivo sobre rateamento teria aplicação restrita à fase de conhecimento, não se estendendo à fase de cumprimento de sentença ou liquidação. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela Municipalidade de São Paulo, mantendo integralmente a decisão anterior que determinou o depósito dos honorários periciais pela executada. Intime-se. - ADV: PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020671-51.2001.8.26.0053 (053.01.020671-2) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Benedito Aranha Júnior - - Goro Hama - - Construtora Noroeste Ltda. e outros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Certidão retro: Dê-se ciência ao Ministério Público, para o fim de acompanhamento quanto aos atos praticados no pedido de habilitação referido. Fl.4442: Defiro, com as necessárias anotações. No mais, aguarde-se, como determinado na decisão de fl.4411. Int. - ADV: IRACEMA MARIA DOS SANTOS ADÃO (OAB 389209/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), ANDREA CRISTINA BUENO DE CAMARGO (OAB 186521/SP), RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP), FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026758-18.2004.8.26.0053 (053.04.026758-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Construtora Coccaro Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - Vistos. Desarquivem-se os autos, tendo em vista o comprovante de fls. 2322/2323. Fls. 2217/2309: Anotei os novos procuradores da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp. Ciência aos patronos originários da revogação tácita de seu mandato. Fls. 2317/2320: Pelo devedor houve PAGAMENTO espontâneo do valor referente à verba sucumbencial e às custas processuais. Não se apresentou impugnação. O devedor requer extinção pela satisfação integral. Ausente impugnação, dou por preclusa. Intime-se a parte credora para que tome ciência do valor e manifeste-se. Em caso de silêncio, presumir-se-á a SUFICIÊNCIA e o feito será extinto. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Int. - ADV: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP), LUIS CARLOS PEGORARO (OAB 97887/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000240-79.2018.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA EXEQUENTE : COMERCIAL PONTELAC LTDA ADVOGADO(A) : JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB SP097385) ADVOGADO(A) : ARTHUR NUNES BROK (OAB SP333605) EXECUTADO : FRICAM REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A) : JURACI JOSÉ FOLLE (OAB SC004016) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) ADVOGADO(A) : IGOR DE SALLES BORGES (OAB SC029930) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 237 - 20/06/2025 - Juntada de Restrição Renajud
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018603-23.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Nice Infanti Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0046700-71.1983.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,17 de junho de 2025. - ADV: ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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