Lucas Emanuel De Melo Salomão

Lucas Emanuel De Melo Salomão

Número da OAB: OAB/SP 332671

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002673-88.2025.8.26.0066 (processo principal 1005668-72.2016.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Artur David Lujan - Vistos, Com efeito, o título judicial dos autos tem o seguinte comando judicial: "(...) Portanto, considerando que a sentença foi proferida antes de 27/03/2017, é o caso de se permitir o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD em sua base de cálculo até a data da publicação do acórdão paradigma, qual seja, 29/05/2024. (...)". (grifo nosso). Nesse sentido foi o r. Acórdão com parcial provimento ao recurso da ré. (fls. 269/297 - Autos Principais). Nessa esteira, tem-se que a tese apresentada pela executada, a fls. 174/177, no tocante ao TEMA 986 do STJ, já foi tratado no r. Acórdão de fls. 269/274, dos autos principais. Desse modo, encontra-se preclusa a referida tese, não havendo espaço para rediscussão, de modo que eventual insurgência sobre a concessão ou não da tutela provisória deveria ter sido objeto de embargos de declaração contra o r. Acórdão, razão pela qual impossível sua rediscussão em fase executória. Posto isso, passo as seguintes considerações: 1. Cálculos Das Partes 1.1. Calculos do Exequente: No tocante ao cálculo do exequente (fls. 166/169), observa-se que aplicou o corte temporal estabelecido no r. Acórdão. Todavia, aplicou o índice INPC quando deveria ter aplicado a SELIC. Registre-se que a SELIC é um índice que já está incluso tanto o juros de mora quanto a correção monetária. não há prejuízo ao exequente ou ao executado. Assim, conclui-se que o exequente não aplicou corretamente a atualização monetária e o índice integralmente correto. 2. Em conclusão, para efeito de retificação dos cálculos deve-se observar o parâmetros judiciais estabelecidos no titulo judicial executado: a) A correção monetária será realizada pela SELIC, mantendo-se o corte temporal (20/05/2024) Ante o exposto, reconheço erro nos cálculos apresentados, e, por conseguinte, determino a apresentação de novos cálculos, no prazo de 15 dias, observando-se os parâmetros estabelecidos acima. 3. Eventual insurgência deve ser dirigida à via própria (colégio recursal). Int. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000782-78.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Hipólito da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010630-60.2024.8.26.0066 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Geissandro Gil Ribeiro - Wesley Silva de Mattos - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, os autos serão arquivados e comunicada a extinção". - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000787-03.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Hipólito da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506096-16.2024.8.26.0066 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ricardo Pedrozo Xavier - Vistos. Pag. 25: Diante da comprovação de sua hipossuficiência, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se no sistema. Aguarde-se pela manifestação da Exequente. Intimem-se. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000096-69.2025.8.26.0066/SP AUTOR : ODZON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB SP332578) ADVOGADO(A) : LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB SP332671) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em análise da documentação juntada com a inicial e com a finalidade de esclarecimento do endereço da parte autora – em observância ao Princípio do Juízo Natural da Causa –, determino ao ocupante do polo ativo que, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, promova a juntada de efetivo comprovante de endereço em seu nome nesta comarca (faturas da CPFL ou do SAAE). Eventual inconsistência dará ensejo a expedição de mandado de constatação. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008150-80.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Roodol Intermediações de Negócios Ltda. - Césari Engenharia e Construção Ltda. - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação". - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), MARCO AURÉLIO DA CRUZ (OAB 304250/SP), AURÉLIO FRÖNER VILELA (OAB 273477/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000649-24.2024.8.26.0066 (processo principal 1005090-70.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alexandro Felix de Moura - - Maria Luci Rafael de Moura - Sérgio Aparecido Pereira - Vistos. Indefiro o pedido retro, por se tratarem de procurações, conforme informações ali constantes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004620-51.2023.8.26.0066 (processo principal 1005090-70.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alexandro Felix de Moura - - Maria Luci Rafael de Moura - Sérgio Aparecido Pereira - Vistos. Indefiro o pedido retro, por se tratarem de procurações, conforme informações ali constantes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010462-58.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lariana Leonel Calçados e Acessórios Ltda. – Me - A. C. Viana Barbosa Calçados Me - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação em que figura como requerente LARIANA LEONEL CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME e requerida A.C VIANA BARBOSA CALÇADOS ME, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, no primeiro grau de jurisdição há isenção no pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), CAIO EDUARDO BELARMINO (OAB 440028/SP), LUIS EDUARDO BELARMINO (OAB 487869/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
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