Daniel Adamo Simurro

Daniel Adamo Simurro

Número da OAB: OAB/SP 332578

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 193
Tribunais: STJ, TJDFT, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: DANIEL ADAMO SIMURRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002939-75.2025.8.26.0066 (processo principal 1005831-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabio Salles Albino - Maura dos Santos Dias e outro - Fls. 01: I INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Intime(m)-se: a) a executada, Maura dos Santos Dias, na pessoa de sua advogada; b) pessoalmente, a executada Sandra Aparecida dos Santos, do trânsito em julgado da sentença de fls. 107/108 (11/06/2025), bem como de que deverão cumpri-la voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da condenação que lhe(s) foi imposta, nos termos da memória discriminada do débito (R$ 3.605,46), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Na hipótese de oferecimento de embargos, observar o item seguinte: II DOS EMBARGOS Consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) interesse em oferecer embargos deverá(ao) depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado(a)(s). III- PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(s) executado(a)(s) ficará(ao) autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Nessa hipótese, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento judicial (de todos os depósitos) mediante manifestação do(a)(s) credor(a)(es). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Desnecessária a intimação do(a)(s) credor(a)(es), conforme preceitua o §1º do art. 916 do CPC, uma vez que não atende aos princípios norteadores dos sistema especial, mormente a celeridade. Convém ressaltar ainda que, uma vez preclusa a presente decisão, restará encerrado o provimento jurisdicional nesta questão, ficando assim consolidada a possibilidade do parcelamento que, aliás, vai ao encontro do que disciplinam os artigos 5º e 6º da Lei n. 9.099/95. IV- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Findo o prazo de 15 (quinze) dias, promova a serventia a minuta para bloqueio no sistema Bacen Jud, atualizando-se o débito e incluindo-se a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio no sistema Bacen Jud reste negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado (art. 836, parágrafo 1º do CPC), penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, intimando o(a)(s) devedor(a)(es) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. V- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) executado(a)(s) advertindo-o(a)(s|) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, por analogia, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas. Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis dentre outros, visando a localização de bens serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a)(s) exeqüente(s). Ressalto que as intimações referidas nos itens V e VI poderão ser feitas na pessoa do(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça a requisição de força policial para efetivação das diligências supramencionadas, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça justificar a necessidade, lavrando-se, de tudo, minuciosa certidão, ficando deferido ainda benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: PAMILHAN ARAUJO FORTALEZA DA SILVA (OAB 455782/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002921-54.2025.8.26.0066 (processo principal 1002275-61.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Rodrigues de Faria - Fls.: I INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), do trânsito em julgado da sentença de fls. 46/51 (30/05/2025), bem como de que deverá cumpri-la voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento da condenação que lhe(s) foi imposta, nos termos da memória discriminada do débito (R$ 28.688,49), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Na hipótese de oferecimento de embargos, observar o item seguinte: II DOS EMBARGOS Consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) interesse em oferecer embargos deverá(ao) depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado(a)(s). III- PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(s) executado(a)(s) ficará(ao) autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Nessa hipótese, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento judicial (de todos os depósitos) mediante manifestação do(a)(s) credor(a)(es). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos com imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Desnecessária a intimação do(a)(s) credor(a)(es), conforme preceitua o §1º do art. 916 do CPC, uma vez que não atende aos princípios norteadores dos sistema especial, mormente a celeridade. Convém ressaltar ainda que, uma vez preclusa a presente decisão, restará encerrado o provimento jurisdicional nesta questão, ficando assim consolidada a possibilidade do parcelamento que, aliás, vai ao encontro do que disciplinam os artigos 5º e 6º da Lei n. 9.099/95. IV- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Findo o prazo de 15 (quinze) dias, promova a serventia a minuta para bloqueio no sistema Bacen Jud, atualizando-se o débito e incluindo-se a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio no sistema Bacen Jud reste negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado (art. 836, parágrafo 1º do CPC), penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, intimando o(a)(s) devedor(a)(es) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. V- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) executado(a)(s) advertindo-o(a)(s|) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. VI- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Intime(em)-se o(a)(s) exeqüente(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, por analogia, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas. Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis dentre outros, visando a localização de bens serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a)(s) exeqüente(s). Ressalto que as intimações referidas nos itens V e VI poderão ser feitas na pessoa do(a) advogado(a) do(a)(s) exeqüente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. VII MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VIII ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça a requisição de força policial para efetivação das diligências supramencionadas, caso necessário, devendo o Oficial de Justiça justificar a necessidade, lavrando-se, de tudo, minuciosa certidão, ficando deferido ainda benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010158-59.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leontina do Carmo - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - - MARIANA DO CARMO MENEZES - - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Nota de Cartório 1: Sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Nota de Cartório 2: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000517-98.2023.8.26.0066 (processo principal 1008438-38.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria das Mercês Fernandes de Souza - - Luiz Fernando Souza Costa - - Maria Eduarda Souza Costa - - Paloma Estefany Machado Teixeira da Costa - Gabriel Jorge Junqueira Franco - - João Fabiano Aparecido da Silva - Vistos. 1) Fls. 361/363: Os exequentes manejaram embargos declaratórios em face da decisão de fls. 317/320. DECIDO Conheço dos embargos de declaração pois são tempestivos e encontram-se revestidos de regularidade formal e legitimação para recorrer, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. Os fundamentos dos embargos são inconsistentes, pois não se dirigem à correção de omissão, obscuridade e contradição, de todo inexistentes na decisão contra a qual foram opostos. Sendo esses os pressupostos de admissibilidade dessa modalidade recursal, a sua ausência acarreta a inviabilidade da medida corretiva. Ademais, os argumentos trazidos pela embargante relatam apenas sua insatisfação com o que foi decidido e osembargos dedeclaração não têm por objetivo a reforma do julgado ante o inconformismo com a decisão atacada, assim como não permite que se rediscuta a matéria. Por conseguinte, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. STJ. 1ª Seção.EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585) Ante o exposto, tratando-se de matéria a ser enfrentada pela via recursal adequada CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios, por falta do pressupostorecursal alegado. 2) Manifestem-se as partes sobre as informações apresentadas pela perita às fls. 330/333. Após ao Ministério Público. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 03 de julho de 2025 - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), KARINA MENDES SANTOS (OAB 156088/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000546-63.2024.8.26.0142; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro de Colina; Vara Única; Monitória; 1000546-63.2024.8.26.0142; Cheque; Apelante: Ramon de Oliveira Barros Onorato (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Adamo Simurro (OAB: 332578/SP); Advogado: Lucas Emanuel de Melo Salomão (OAB: 332671/SP); Apelada: Sueli Regina Bonfim; Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP); Advogada: Andra Cristina de Sousa Domingos (OAB: 433630/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000838-65.2024.8.26.0142 (processo principal 1000283-70.2020.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano Maminhaqui - Jd Pollo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte REQUERENTE/EXEQUENTE acerca da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), para prosseguimento. - ADV: LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011428-37.2024.5.15.0117 AUTOR: AURO FERREIRA GOMES RÉU: ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e78af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 2 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURO FERREIRA GOMES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0011428-37.2024.5.15.0117 AUTOR: AURO FERREIRA GOMES RÉU: ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e78af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 2 dias, a contar da intimação do presente despacho, deverá o exequente dizer se seu crédito restou plenamente satisfeito. Silente ou manifestando concordância, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA. Lado outro, conclusos para deliberações. Intimem-se, via DJET. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACUCAR E ETANOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA S.A.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000513-13.2013.8.26.0066 (006.62.0130.000513) - Despejo - Locação de Imóvel - Ana Luiza Souza Barbosa - José Carlos Chairantin - Vistos. Fls. 217: defiro. Expeça-se a competente certidão de honorários. Após, exclua-se o nome do advogado do cadastro. Por fim, retornem ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), JOSE BERNARDINO DA SILVA (OAB 98694/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000336-92.2025.8.26.0142 (processo principal 1001134-07.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - D.C.G. - R.P.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimado(a), executado(a) não comprovou pagamento. Ao(À) exequente para comprovar no prazo legal recolhimento da taxa respectiva, apresentando memória atualizada do débito, a fim que sejam realizadas as pesquisas já deferidas. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
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