James Rodrigues Kiyomura

James Rodrigues Kiyomura

Número da OAB: OAB/SP 332216

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JAMES RODRIGUES KIYOMURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003414-32.2024.8.26.0271 (processo principal 1006076-20.2022.8.26.0271) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Aarlindo - - Cleia Ferreira de Figueiredo - Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe da ação, tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença. Considerando que a distribuição de incidente de liquidação de sentença demanda o recolhimento de custas e que os valores a serem apurados apresentam origem e natureza diversas e demandariam perícias distintas, indefiro o pedido da parte executada no sentido de que o presente procedimento abranja também os valores reconhecidos em seu favor. Ainda, ressalto que o pedido de devolução do imóvel deve ser formulado em sede de cumprimento de sentença específico. Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial. Para avaliação das benfeitorias, nomeio como perito judicial o engenheiro Justiniano Martinho Claro Vianna, dispensada a colação de qualificação profissional e informações de contato, porque já constantes do Portal de Auxiliares da Justiça. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte executada. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias. Havendo concordância em relação ao valor, ficam, desde já, arbitrados os honorários no valor estipulado. Nesse caso, a parte ré deverá realizar o depósito correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as partes discordem da estimativa apresentada, tornem conclusos para fixação dos honorários ou nomeação de novo perito. Destaco, por fim, que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: RICHARD RODRIGUES KIYOMURA (OAB 354260/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000132-85.2024.8.26.0529 (processo principal 1005181-95.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Victor Manuel Bouzada Lamas - - Ademir de Carlo - Banco Bradesco S.A. - - Débora Lopes Oliveira - - Ireno Acelino Lopes - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP), VICTOR DE ANDRADE GALVEZ (OAB 373171/SP), VICTOR DE ANDRADE GALVEZ (OAB 373171/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190984-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Regulamentação de Visitas; Nº origem: 1017122-21.2024.8.26.0405; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: E. M. O. C.; Advogado: James Rodrigues Kiyomura (OAB: 332216/SP); Agravado: G. R. C.; Advogada: Maria Ines Soares Galvão dos Santos (OAB: 301533/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190984-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Osasco; 1ª. Vara de Família e Sucessões; Regulamentação de Visitas; 1017122-21.2024.8.26.0405; Regulamentação de Visitas; Agravante: E. M. O. C.; Advogado: James Rodrigues Kiyomura (OAB: 332216/SP); Agravado: G. R. C.; Advogada: Maria Ines Soares Galvão dos Santos (OAB: 301533/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001961-51.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Novaengeval Comercio e Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. Autos em gabinete para juízo de admissibilidade. Certidão de fls. 210 : à parte apelante para, no prazo legal, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção. Após, conclusos para voto. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: James Rodrigues Kiyomura (OAB: 332216/SP) - Richard Rodrigues Kiyomura (OAB: 354260/SP) - Carlos Roberto Lino Amaral (OAB: 193424/MG) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005246-25.2023.4.03.6317 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: AMANDA BATISTA ZAGUETTO Advogado do(a) AUTOR: JAMES RODRIGUES KIYOMURA - SP332216 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004298-61.2024.8.26.0271 (processo principal 1008961-07.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Helena Domingues - Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe da ação, tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença. Considerando que a distribuição de incidente de liquidação de sentença demanda o recolhimento de custas, indefiro o pedido da parte executada no sentido de que o presente procedimento abranja também os valores reconhecidos em seu favor. Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial. Para avaliação das benfeitorias, nomeio como perito judicial o engenheiro Justiniano Martinho Claro Vianna, dispensada a colação de qualificação profissional e informações de contato, porque já constantes do Portal de Auxiliares da Justiça. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte executada. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias. Havendo concordância em relação ao valor, ficam, desde já, arbitrados os honorários no valor estipulado. Nesse caso, a parte ré deverá realizar o depósito correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as partes discordem da estimativa apresentada, tornem conclusos para fixação dos honorários ou nomeação de novo perito. Destaco, por fim, que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), RICHARD RODRIGUES KIYOMURA (OAB 354260/SP), SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005096-15.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jozelia Alves dos Santos - C3 Gestao Integrada de Saude Corporativa Ltda e outro - Intimação à parte ré, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos instrumento de mandato (procuração), devidamente assinado, sob pena de revelia. Ainda, adverte-se que o ato praticado, se não ratificado, será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos termos dos artigos 76 e 104 do CPC. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), DIEGO SEVILHA ALVES (OAB 405847/SP), DIEGO SEVILHA ALVES (OAB 405847/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003068-80.2025.8.26.0066 (processo principal 1003883-02.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Extinção - Andrea da Silva Gonçalves - Claudia Renata da Silva Gonçalves - - Paula Regina da Silva Gonçalves Soares - Vistos. Por ora, manifestem-se as executadas sobre a alegação de que "o nome da exequente continua vinculado ao imóvel, inclusive tendo responsabilidades sobre o pagamento dos IPTUs". Saliento que o documento de fls. 8/9 não indica qualquer responsabilidade da exequente pelo pagamento do IPTU do imóvel, já que o termo de confissão de dívida consta como compromissária a executada Cláudia. Intime-se. Barretos, 26 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO CORREA PEREIRA (OAB 286857/SP), JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA (OAB 91332/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), RICHARD RODRIGUES KIYOMURA (OAB 354260/SP), JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001571-07.2024.8.26.0053 (processo principal 1002915-74.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - E-Safer Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda. - Fls. 139/147: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão agravo de instrumento nº 2036263-26.2025.8.26.0000, o qual negou provimento e manteve a decisão de fls. 105. Assim, efetue o executado o depósito do valor remanescente, apurado em R$ 5.056,73, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP)
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