Luiz Mauricio França Machado
Luiz Mauricio França Machado
Número da OAB:
OAB/SP 331880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000121-62.2024.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vifranca Incorporações Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao laudo pericial apresentado à(s) fl(s).*. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001126-19.2014.8.26.0415 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Cart - Santino Yukihiro Nishikawa - - Marly Mizuta Nishikawa - - Sandra Izumi Murakoshi Isobata - - Nilton Isobata e outro - 1. Defiro o requerimento de fls.597/598. Expeça-se nova carta de adjudicação em favor da expropriante para que dela passe a constar os memoriais descritivos, plantas e matrículas atualizadas dos imóveis acostadas às fls.601/611, onde identificou-se que as áreas desapropriadas estão atualmente dispostas na forma descrita em petição de fl.597, qual seja: A) área 1, de 228,43m², inserida na matrícula nº 14.914 do CRI de Palmital, a qual consta pertencer à Vanilda Zimermano; B) área 2, de 602,70m², inserida na matrícula nº 25.508, do CRI de Palmital, a qual consta pertencer à Vanilda Zimermano, Santino Yukuhiro Nishikawa e S/M Marly Mizuta Nishikawa e Sandra Izumi Murakoshi Isobata e S/M Nilton Isobata. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO, se necessário. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do item "2" da decisão de fl.577 pela parte requerida. Certificado eventual decurso do prazo sem manifestação, considerando a existência de valores a levantar, aguarde-se em arquivo ulterior manifestação da parte requerida. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010714-02.2022.8.26.0114 (processo principal 1011211-77.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. - CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A AUTOBAN - Vistos. Fls. 71: reporto-me ao despacho de fls. 56, quinto parágrafo. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001257-34.2013.8.26.0493 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Marcia Antonina Ojeda Berni Ferrari - - Marcelo Ferrrari - - Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira - - Jose Mauricio Gouveia Berni - - Felipe Marcelo Gouvea Berni - - Sirlei Fabri Berni e outros - Ante o decurso do prazo do edital (fls. 767), intimem-se os interessados para que comprovem o cumprimento do determinado no art. 34, do Decreto-lei 3.365/41, com a juntada dos documentos de quitação de eventuais dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado. - ADV: HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), HELTON HONORATO DE SOUZA (OAB 235826/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoI- Intimem-se os expropriados por Oficial de Justiça no endereço declinado às fls. 491. II- Fls. 493 - Expeça-se o mandado de transcrição imobiliária. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-71.2014.8.26.0458 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - Thomas Moriya Asaumi e outro - F. 113: Providencie a parte autora ao recolhimento das despesas processuais, nos termos do ato ordinatório de f. 110, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), HILTON LUÍS FONSECA VIOTTO (OAB 161968/SP), HILTON LUÍS FONSECA VIOTTO (OAB 161968/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-85.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Sofia Nastri - - Thiago Nastri - - Fabio Nastri - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 644/645 em prol do exequente que deve esclarecer se satisfeita a obrigação. Int. - ADV: JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001954-95.2024.8.26.0663 (processo principal 1001505-67.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Perda da Propriedade - Lídia Rosa do Nascimento - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Por se tratar de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de honorários advocatícios, processe-se sem o recolhimento de taxa judiciária inicial, que deverá ser paga pela parte executada (Art. 82, §3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte devedora, CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A, para efetuar o pagamento do débito de 1.815,85, atualizado até 19/10/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Além do valor acima mencionado, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10, em guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou mesmo inclusão do valor no bloqueio judicial eventualmente a sere realizado. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Int. - ADV: FABIO SHIMAZAKI KUBOTA (OAB 312802/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2187048-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; DJALMA LOFRANO FILHO; Foro de Itapeva; 1ª Vara; Desapropriação; 1007059-22.2022.8.26.0270; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Concessionária Rodovias Integradas do Oeste - SP (SPVias); Advogado: Luiz Mauricio França Machado (OAB: 331880/SP); Advogada: Ana Mara França Machado (OAB: 282287/SP); Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP); Advogado: Fabio Shimazaki Kubota (OAB: 312802/SP); Agravado: Bs & Jlfn Interlagos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.; Advogado: Fernando Cancelli Vieira (OAB: 116766/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000884-49.2015.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fernando Antonio Lameiras Pereira - - Thaís Araujo de Oliveira Pereira - - Katia Maria Ferreira Mendeleck - - Maria Cecilia Ferreira Ghirardelli - - JOÃO ROSLANIEC E S/M e outros - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo à autora interesse de agir, tendo em vista demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via adequada para tanto. Portanto, presente as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Fixo como ponto controvertido o valor da indenização da área objeto da presente desapropriação. Nomeio BEATRIZ LANZA KALIL CORREA, que deverá ser intimada para apresentar a estimativa de seus honorários. Laudo em 30 dias, contados a partir do depósito dos honorários periciais. As partes poderão indicar assistente técnico e oferecer quesitos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ADRIANA GUZZON (OAB 191317/SP), ADRIANA GUZZON (OAB 191317/SP), FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)