Marcio De Souza Garcia

Marcio De Souza Garcia

Número da OAB: OAB/SP 331490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio De Souza Garcia possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO DE SOUZA GARCIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000487-49.2024.8.26.0415 (apensado ao processo 1001036-13.2022.8.26.0415) (processo principal 1001036-13.2022.8.26.0415) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Micro Metal Industria e Comercio Ltda - Vistos. Porque superado o prazo solicitado, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, informar eventual acordo firmado entre as partes ou, em caso negativo, cumprir o ato ordinatório de fls. 53. Intime-se - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001186-60.2023.8.26.0452 (processo principal 1000877-61.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jorge Furlan Filho - Ante o teor da petição de fls. 227/228, apresente o autor, no prazo de quinze (15) dias, nova planilha devidamente atualizada. Nada Mais. - ADV: RIVALDO SPINARDI JUNIOR (OAB 383812/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023127-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1039461-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Roll Center Rolamentos Equipamentos Eireli ME - Micro Metal Industria e Comercio Ltda - Tendo em vista que conforme cópia que segue o valor do ID de nº 072025000068253120 (fls.225) não foi efetivamente transferido, apresente a parte interessada novos formulários em substituição aos de fls.214/215 para levantamento do valor de R$ 26.841,32. Nada Mais. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), RIVALDO SPINARDI JUNIOR (OAB 383812/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001460-95.2017.8.26.0620 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Silvio de Moraes - Apelado: Antonio Carlos Gonçalves da Silva Júnior - Apelado: Leonel Morales Ponce - Apelado: Sociedade de Beneficência de Piraju - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Norton Basilio (OAB: 213466/SP) - Luciano Francisco de Oliveira (OAB: 190263/SP) - Carla Regina Andrade Silva (OAB: 345910/SP) - Marineide Tossi Borges (OAB: 125545/SP) - Jose Romeu Aith Favaro (OAB: 260168/SP) - Marcio de Souza Garcia (OAB: 331490/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001460-95.2017.8.26.0620 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Silvio de Moraes - Apelado: Antonio Carlos Gonçalves da Silva Júnior - Apelado: Leonel Morales Ponce - Apelado: Sociedade de Beneficência de Piraju - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Norton Basilio (OAB: 213466/SP) - Luciano Francisco de Oliveira (OAB: 190263/SP) - Carla Regina Andrade Silva (OAB: 345910/SP) - Marineide Tossi Borges (OAB: 125545/SP) - Jose Romeu Aith Favaro (OAB: 260168/SP) - Marcio de Souza Garcia (OAB: 331490/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001522-18.2021.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.G.M.C. - - K.M.M.C. - L.R.C. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerido para que regularize sua representação processual, diante da notícia de falecimento de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, servindo este de mandado. Dil. - ADV: CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP), CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Jose Romeu Aith Favaro (OAB 260168/SP), Marcio de Souza Garcia (OAB 331490/SP), Rivaldo Spinardi Junior (OAB 383812/SP) Processo 0023127-26.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roll Center Rolamentos Equipamentos Eireli ME - Exectdo: Micro Metal Industria e Comercio Ltda - Vistos, Nos termos da(s) petição(ões) de fls. 217, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados, que deverão recolhê-las no prazo de 10 dias, sendo equivalente a 1% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em razão do disposto no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.Tratando-se de cumprimento de sentença/execução instaurada antes de 03/01/2024, não incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023. Não recolhidas as custas finais no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação pessoal dos executados, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se os formulários MLE juntados às fls. 214/215. Em seguida à expedição do MLE, recolhidas as custas finais ou expedida a certidão para cobrança fiscal, observadas as cautelas e prazos consignados anteriormente, arquivem-se. P.R.I.
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