Marcelle Homem De Melo Monteiro
Marcelle Homem De Melo Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 331486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelle Homem De Melo Monteiro possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003929-18.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Calil Faical Me - Ariel Gomes Queiroz - Vistos. Considerando que a sentença de extinção proferida às fls. 219 já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 222, providencie-se, se o caso, o desbloqueio de quaisquer quantias eventualmente constritas no SISBAJUD, por ordem emanada deste processo. Após, não havendo mais requerimentos, arquive-se. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP), MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003783-69.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Italo Curti Neto - Ana Leticia Rodrigues Gonçalves - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 124, reitere-se o ofício de fls. 118, encarecendo urgência na resposta. Int. - ADV: JHENIFER KALINE FERREIRA (OAB 500952/SP), MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000883-04.2022.8.26.0445 (processo principal 1006021-66.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.A.J.S. - J.L.R. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento, servindo esta decisão como mandado. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP), MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2105383-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Elizabeth Alves de Almeida - Agravado: Alcofer Comercial Ltda. - Interessado: Metal Norte Indústria, Comércio e Transportes Ltda - EPP - Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Elizabeth Alves de Almeida em face da decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em análise aos autos, observa-se que a única insurgência do recurso diz respeito à majoração dos honorários advocatícios arbitrados na instância de origem, tratando-se de matéria de interesse exclusivo do patrono da agravante. Além disso, observa-se que não houve o recolhimento do preparo recursal. O art. 99 do CPC, em seus parágrafos 4º e 5º, prevê que: § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade (Grifo acrescentado). Assim, em observância à disposição legal em referência, intime-se o patrono da agravante, Marcelo Rupolo (OAB: 130098/SP), para que, no prazo de cinco dias, comprove a impossibilidade em arcar com o pagamento das custas recursais, por meio de documentos atualizados, ou, alternativamente, providencie o recolhimento das custas, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos a este Relator. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Marcelo Rupolo (OAB: 130098/SP) - Mario Augusto de Souza (OAB: 291132/SP) - Marcelle Homem de Melo Monteiro (OAB: 331486/SP) - Nilton Nicoletti - Diogo Nicoletti - Flávio Ricardo França Garcia (OAB: 167081/SP) - Leonardo Tavares Siqueira (OAB: 238487/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelle Homem de Melo Monteiro (OAB 331486/SP) Processo 1002546-75.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. S. - Vistos. Trata-se de Ação movida por A.S e A.S.F, a fim de homologar o acordo de Exoneração de Alimentos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, razão pela qual, esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão. Caso requerido, oficie-se à fonte pagadora para proceder com a cessação dos descontos em folha, na forma acordada. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelle Homem de Melo Monteiro (OAB 331486/SP), Gabriel Henrique da Silva Rueda Anália (OAB 513129/SP) Processo 1008634-96.2024.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Dina Francisco de Andrade Ferreira, Luis Gustavo Irineu Passos - Reqdo: Luis Gustavo Irineu Passos, Dina Francisco de Andrade Ferreira - Diante da carência superveniente da ação consistente na obrigação de fazer, dada aperdade seuobjeto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ante o princípio da causalidade, em decorrência da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$1.200,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sérgio Luiz Nunes (OAB 303561/SP), Marcelle Homem de Melo Monteiro (OAB 331486/SP) Processo 0001315-86.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. de J. S. das N. - 1.Pp.114/115. Indefiro. A comunicação ao assistido, por mensagem do aplicativo WhatsApp não é hábil para comprovar a ciência inequívoca do autor quanto à renúncia do mandato, inexiste acusação de recebimento. Assim, até que se proceda nos termos do art. 112 do CPC, continuará a defensor atuando na defesa da parte exequente. Pp. 116. Tendo vista não se tratar de hipótese prevista no artigo 104 do CPC, para justificar a ausência da procuração para a devida habilitação nos autos, intime-se a advogada Dra.Marcelle Homem de Melo Monteiro, OAB/SP n°.334.486 para a devida regularização..