Lucas Pereira Vendramini Miguel

Lucas Pereira Vendramini Miguel

Número da OAB: OAB/SP 331470

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008612-45.2011.8.26.0323 (323.01.2011.008612) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bva Sa - Silvia Regina Oliveira da Silva Vianna - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo de suspensão/sobrestamento do feito. - ADV: LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0083705-30.1983.8.26.0053 (053.83.083705-9) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Panhoca Neto - - Jorge Pinto da Silva - - Julio de Mello Teixeira e outros - Fazenda do Estado e outro - VISTOS. Do prazo: Ante o alegado em fls 918/927, defiro o pedido de dilação de prazo. Manifeste-se a parte interessada em 20 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA BOGNAR RODRIGUES (OAB 256324/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), JOÃO XAVIER (OAB 211785/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002268-77.2013.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Maria Aparecida Pereira Fernandes - Apelado: Secretária de Saude do Municipio de Lorena - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Lucas Pereira Vendramini Miguel (OAB: 331470/SP) - Ederson Geremias Pereira (OAB: 192884/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002268-77.2013.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Maria Aparecida Pereira Fernandes - Apelado: Secretária de Saude do Municipio de Lorena - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 205-11) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Lucas Pereira Vendramini Miguel (OAB: 331470/SP) - Ederson Geremias Pereira (OAB: 192884/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003007-40.2019.8.26.0323 (processo principal 1003251-83.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Imobiliária Mediterraneo de Guarulhos Ltda - - M. Politi Incorporadora e Construtora Ltda - - E.p. Incorporadora e Construtora Ltda - - J. Politi Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda - - J. S. Z - Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.a - Leliana Rosa dos Santos Silva - "Ao autor para manifestar-se, em quinze dias, sobre o quanto certificado à fl. retro." - ADV: LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), PATRÍCIA BUENO FERREIRA DE SOUZA (OAB 416468/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0083705-30.1983.8.26.0053 (053.83.083705-9) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Panhoca Neto - - Jorge Pinto da Silva - - Julio de Mello Teixeira e outros - Fazenda do Estado e outro - Vistos. 1. Fls. 901 e 905: Inicialmente, anote-se junto ao cadastro do sistema SAJ, os nomes dos patronos substabelecidos sem reservas. 2. Analisando os autos, faço constar os seguintes apontamentos: 2.1. Fls. 690/691: Foi deferida a habilitação dos sucessores do coautor falecido Jorge Pinto da Silva. 2.2. Fls. 712: Os sucessores de Jorge solicitaram o levantamento do depósito do crédito do "de cujus", o que foi indeferido na decisão de fls. 721, sob a justificativa de ausência de depósitos pendentes de levantamento. Em razão disto, os sucessores do falecido pediram às fls. 889 que fosse certificado se há valores depositados ainda a serem levantados e, em caso positivo, que o Juízo defina o quinhão cabente a cada um deles. Tal pedido também foi indeferido pela decisão de fls. 893, sob a justificativa de que os próprios interessados, mediante consulta aos autos, poderão obter as informações solicitadas. 3. Feitas as considerações acima, passo a decidir: 3.1. Fls. 899: Indefiro o pedido do patrono do coautor Luiz Panhoca Neto para remessa dos autos ao contador para atualização, tendo em vista que houve a desativação da contadoria judicial auxiliar dos juízos da Fazenda Pública da Capital. 3.2. Fls. 907/908: O patrono de Luiz Panhoca Neto complementa seu pedido anterior, informando que às fls. 361/379 foram realizados os últimos cálculos de atualização dos créditos de todos coautores, homologados pelo Juízo às fls. 416. Contudo no último parágrafo da petição de fls. 908, o patrono apenas relata que a dívida atualizada em maio de 2025 está no valor de R$ 1.925415,00. Assim, como mencionado acima, tendo em vista que os patronos relatam a existência de saldos ainda pendentes de levantamento, determino à serventia que certifique a veracidade de tal informação, e em caso positivo, indique as folhas em que se encontram. 3.3. Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, deverá o patrono subscritor da petição de fls. 808, a fim de demonstrar como chegou ao valor atualizado de R$ 1.925.415,00, apresentar de forma clara e detalhada, seus cálculos, tudo de forma a permitir, uma fácil revisão e compreensão da conta pelo Juízo e demais partes do processo. Prazo de 15 dias. Para elaboração da memória de cálculo deverá o patrono (a) justificar cada valor inicial utilizado; (b) identificar todas etapas da operação matemática; (c) discriminar as taxas de juros aplicadas e sua forma de cálculo; (d), discriminar os índices de correção monetária utilizados para se chegar ao valor final e (d) mencionar as fontes de referência, quer dos valores, quer das taxa de juros e índices de correção. 3.4. Por fim, consigno que, eventualmente, na existência de qualquer divergência nos cálculos, poderá ser necessária a produção de prova técnica contábil, com nomeação de Perito Judicial para o deslinde da controvérsia, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigos 82, caput e 95, caput, do CPC). 3.5. Após, atendidas as determinações, dê-se ciência às partes, tornando conclusos, sem seguida, para outras deliberações. Intime-se. - ADV: LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), JOÃO XAVIER (OAB 211785/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0504834-89.1984.8.26.0053 (053.84.504834-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jorge Pinto da Silva - - Roberto de Oliveira - - José Roberto Bueno de Oliveira - - Reinaldo Martins Navarro - - Antônio Jurandyr Rocha - - Luiz Antonio Pires - - Carlos Augusto de Mello Arcanjo - - João Rogerio Felizardo - - Mario Biduschi - - Marcel Conceição de Alcantara Mello - - João Antonio do Parto Camargo - - Persio Geraldo Borges - - Mauricio Fernandes Cortizo - - Acacio da Silva Lopes - - Leonardo Torres Ribeiro - - Geraldo Silva (falecido) - - José Silva Neto e outros (herdeiros de Geraldo Silva) - - Deborah Guimarães e outros (herdeiros de João Guimarães Sobrinho) - - Arquimedes de Moraes Mattos e outros (herdeiros de Diógenes Lopes Mattos) - - SONIA MARIA BAPTISTA FERRAZ e outros (herdeira de Jose Mariano Ferraz) e outros - Aparecida de Jesus Tiberio de Jesus (Herdeira de Geraldo Tibério) - - Neusa de Almeida Martins e outros - Leila Mara do Prado - - Para fins de intimação - - Para fins de intimação - V I S T O S. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de pagar de eventual cálculo de insuficiência não apresentado à época, conforme decisão de folhas 2666, que inicialmente reconheceu a prescrição e determinou-se a extinção do precatório número de ordem 1827/89, decisão reformada pela Instância Superior e apresentação de conta de liquidação à folhas 3702/4141 da qual constam inclusive exequentes falecidos, e ainda, de pedidos de habilitação de herdeiros, ou de herdeiros já habilitados e que requerem a homologação de cálculos. Como se percebe, tratam-se de valores ainda controvertidos e não liquidados, para eventual reconhecimento de insuficiência ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Opostos embargos de declaração pela Fazenda do Estado à folhas 4154/4156 com nova manifestação da Fazenda à folhas 4247/4248. É o caso de acolher-se os embargos de declaração, tendo em vista que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento dos pedidos. Os interessados devem apresentar, se o caso, o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. 2. Folhas 4257/4259 - CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelos sucessores do falecido JOÃO ANTONIO DO PARTO CAMARGO contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos, salientando que melhor compulsando os autos e verificando que a UPEFAZ é incompetente para prosseguir com a análise dos pedidos formulados, providencie a parte interessada, se o caso, o prosseguimento como aqui determinado, no Juízo competente, inclusive para análise de cálculos e eventual homologação de valores que entendem devidos, e caso expedido ofício de precatório, com posterior remessa dos autos a UPEFAZ. 3. Por fim, prejudicada a análise dos demais pedidos, em razão da incompetência reconhecida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MENEGON (OAB 94096/SP), ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP), FABRÍCIA DEZZOTTI D´ELBOUX (OAB 175628/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES (OAB 126374/SP), ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP), MATHEUS ROCHA MOTERANI (OAB 456666/SP), THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), NÁDIA CRISTINA INÁCIO (OAB 386716/SP), JOSE DOMINGOS VALARELLI RABELLO (OAB 44429/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), MEIRI NAVAS DELLA SANTA (OAB 217516/SP), FLAVIO EMYDIO POLISEL (OAB 111697/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), THELMA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 69563/SP), THELMA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 69563/SP), ANTONIO RONALDO TAVARES BANDEIRA (OAB 182241/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), ANA CLAUDIA MARTINS DE GRANDI CARDOSO (OAB 201332/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), ANNA ANTONIA G MARCONDES FREIRE (OAB 91941/SP), JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES (OAB 126374/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), AMANDIO MANOEL PEREIRA PINHO (OAB 104819/SP), AMANDIO MANOEL PEREIRA PINHO (OAB 104819/SP), MARCIO ÉDER COELHO (OAB 298716/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), FERNANDA POLISEL RODRIGUES GOMES (OAB 179226/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), SIMONE PALMA DA SILVA PLAÇA (OAB 337711/SP)
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