Gabriela Cristina Slaghenaufi
Gabriela Cristina Slaghenaufi
Número da OAB:
OAB/SP 331363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Cristina Slaghenaufi possui 266 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
266
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TRT22, TRT15, TJGO, TRF3, TJMS, TRF1, TJRS, TJMG, TRF4
Nome:
GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
266
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001639-98.2021.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izildo Antonio Reis Filho - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovias S/A - - Paulo Costa de Paula - - Zanira Pereira de Paula e outros - Vistos. Fl. 571/572: DEFIRO o sobrestamento pelo prazo limite de até 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora dar andamento ao feito independentemente de novo despacho ou intimação. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a requerente (carta AR) para se manifestar requerendo o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), PAULO RAMADIER COELHO (OAB 31612B/MG)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0000597-06.2025.8.16.0055 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5001272-93.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Indenização por Dano Moral] PAULO FRANCISCO DA COSTA CPF: 442.293.996-34 TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. CPF: 09.074.183/0001-64 DESPACHO Vistos. Recebo como aditamento à inicial a manifestação de Id. 10484144240 e documentos seguintes. Dessa forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (art. 329, II, CPC). No ensejo, torno sem efeito a intimação de Id. 10485077758. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002535-46.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos Moderno de Oliveira - Triunfo Transbrasiliana S/A - Vistos. Consoante cálculo de conferência do preparo elaborado pela Serventia, houve recolhimento a menor na guia FEDTJ no importe de R$ 0,90 (noventa centavos). O valor se mostra irrisório, razão pela qual, a fim de se evitar prejuízos e com base na razoabilidade, recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida, eis que tempestivo, no duplo efeito, sem prejuízo de eventual reanálise da sua admissibilidade pela Instância Superior Intime-se a parte recorrida, por meio de publicação aos seus advogados, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001901-48.2021.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Apelado: João Vicente dos Santos e outro - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. DESAPROPRIAÇÃO PROPOSTA PARA INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ÁREA DE 7.776,59M² NECESSÁRIA À DUPLICAÇÃO DA BR-153/SP. SENTENÇA INICIAL FIXOU INDENIZAÇÃO EM R$ 79.390,37, COM JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) PREVALÊNCIA DO LAUDO PARTICULAR ELABORADO CONFORME NORMAS DA ABNT SOBRE O LAUDO JUDICIAL; (II) FIXAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM 12% AO ANO EM CONFRONTO COM O ARTIGO 15-A DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41; (III) TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. LAUDO JUDICIAL QUE, ELABORADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA TAMBÉM EM ATENÇÃO À METODOLOGIA DA ABNT, NÃO TEVE SUAS CONCLUSÕES INFIRMADAS PELA EXPROPRIANTE, NÃO OBSTANTE A ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA TANTO.4. AUSENTE PERDA DA POSSE DO IMÓVEL, NÃO HÁ BASE PARA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, CONFORME ARTIGO 15-A DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2024, DATA DO LAUDO PERICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR JUROS COMPENSATÓRIOS E FIXAR CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2024.TESE DE JULGAMENTO: 1. LAUDO JUDICIAL QUE, PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PREVALECE SOBRE LAUDO PARTICULAR. 2. JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA AUSÊNCIA DE PERDA DA POSSE. 3. O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CORRESPONDE À DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO-LEI Nº 3.365/41, ART. 15-ACÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.010JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULAS Nº 561 DO STF E Nº 67 DO STJ ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/SP) - Gabriela Cristina Yachel Slaghenaufi (OAB: 331363/SP) - José Garcia Neto (OAB: 303199/SP) - Emanuel Zevoli Bassani (OAB: 233708/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000512-08.2022.4.03.6142 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO ROLIM DA SILVA NETO - DF60947, GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363, ISADORA FRANCA NEVES - DF54478, JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641, MARIA LUIZA ABINADER DA SILVA DUTRA - DF78685, SOFIA GOMES MATIAS - DF66967 D E S P A C H O Ante a decisão proferida no agravo de instrumento n. 5000096-31.2025.403.0000, em que foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela – ID 357982352, manifestem-se as partes requerendo o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos para decisão. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0032754-71.2024.8.16.0021 Processo: 0032754-71.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.750,00 Autor(s): GHELERE TRANSPORTES LTDA Réu(s): TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória promovida por Ghelere Transporte Ltda. em face de Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. 2. Em sua contestação (mov. 45.1), a ré sustenta a tese preliminar de ilegitimidade passiva. Contudo, a tese não comporta acolhimento, porque as condições da ação devem ser aferidas de acordo com a teoria da asserção, de modo que, se a parte autora alega que os prejuízos causados em seu veículo decorreram da falha de manutenção da rodovia sob concessão da ré, esta afirmação é suficiente para conformar a legitimidade passiva. Ademais, eventual divergência quanto à tese apresentada configura matéria de mérito, a ser examinada por ocasião da sentença, cujo acolhimento enseja a improcedência do pedido. Por isso, rejeito a preliminar alegada. 3. No mais, diante do desinteresse das partes na dilação probatória (mov. 52.1 e 53.1), o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 4. Contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Müller Juiz de Direito