Gabriela Cristina Slaghenaufi

Gabriela Cristina Slaghenaufi

Número da OAB: OAB/SP 331363

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Cristina Slaghenaufi possui 266 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT22 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 266
Tribunais: STJ, TRF4, TRT22, TJPR, TJGO, TJMS, TJMG, TRF1, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
266
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5047755-25.2020.4.04.7100/RS RELATOR : Juiz Federal LADEMIRO DORS FILHO APELADO : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA OSÓRIO - PORTO ALEGRE S/A - CONCEPA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO cível. indenização. danos morais. bônus-moradia. residência em faixa de domínio da rodovia BR-290, junto à Ilha do Pavão. moradia por meio de compra assistida. 1. Não comprovado que a autora estava entre as famílias que teve sua casa destruída pelos incêndios ocorridos na Ilha do Pavão. 2. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5006877-42.2025.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR AGRAVADO : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA OSÓRIO - PORTO ALEGRE S/A - CONCEPA EMENTA Direito processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Inclusão em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Reforma de decisão que indeferiu pedido. Provimento. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de inclusão do CNPJ da parte ré no cadastro de proteção ao crédito via SERASAJUD, sob fundamento de encerramento das atividades da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da comprovação da situação cadastral ativa da pessoa jurídica executada e da ausência de localização de ativos por outros meios, é possível a inclusão do CNPJ no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, em conformidade com o art. 782, § 3º, do CPC, e precedentes desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão agravada foi fundada em diligência que indicou encerramento das atividades da empresa, tornando inócua a medida de inclusão no cadastro de inadimplentes. Contudo, a parte agravante apresentou comprovante atualizado de situação cadastral ativa junto à Receita Federal, infirmando a conclusão anterior. Além disso, a negativa de localização de ativos por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD reforça a necessidade da medida para assegurar a efetividade da execução, conforme o art. 782, § 3º, do CPC, e entendimento consolidado no TRF4 (AG 5042330-69.2023.4.04.0000, AG 5000701-81.2024.4.04.0000, AG 5035003-73.2023.4.04.0000). 4. O sistema SERASAJUD, criado para agilizar o cumprimento das ordens judiciais e garantir segurança na tramitação eletrônica entre tribunais e Serasa Experian, é meio legítimo para inclusão do devedor em cadastro restritivo, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas, salvo dúvida razoável quanto à dívida executada. A decisão que condiciona a inclusão exclusivamente à iniciativa da parte exequente não se coaduna com o art. 139, IV, do CPC. 5. Diante do exposto, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe para garantir a efetividade da execução fiscal, autorizando a inclusão do CNPJ da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de instrumento provido para determinar a inclusão do CNPJ da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Tese de julgamento: 1. É legítima a inclusão do CNPJ da pessoa jurídica executada em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, independentemente de prévio esgotamento de outras medidas, desde que não haja dúvida razoável quanto à dívida executada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5061055-49.2023.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR APELANTE : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA OSÓRIO - PORTO ALEGRE S/A - CONCEPA (EMBARGANTE) EMENTA Direito administrativo e direito tributário. Apelação em ação de embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Sentença mantida. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação em face de sentença proferida em ação do procedimento comum, na qual se discutiu acerca de embargos à execução fiscal, referente à cobrança de créditos inscritos em dívida ativa sob o n° 4.006.012305/22-53. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de garantia do juízo impede a admissibilidade dos embargos à execução fiscal e se a apólice de seguro apresentada atende aos requisitos legais para garantir a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença de improcedência foi acertada, pois a Lei nº 6.830/80 exige a garantia do juízo para a oposição de embargos. 4. A apólice de seguro apresentada não atende aos requisitos da Portaria Normativa nº 41/2022, especialmente no que tange à garantia do valor do crédito executado. 5. A jurisprudência do TRF da 4ª Região confirma que a ausência de garantia do juízo impede a admissibilidade dos embargos à execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Negar provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência. Tese de julgamento: 1. A ausência de garantia do juízo impede a admissibilidade dos embargos à execução fiscal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5059794-49.2023.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - 3ª Turma na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007543-53.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Apelada: Eliete Paoletti Barbosa - Apelado: José Galvão Barbosa - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/SP) - Gabriela Cristina Yachel Slaghenaufi (OAB: 331363/SP) - Sergio Roberto Matos (OAB: 59383/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000718-54.2024.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROGERIO CARVALHO REIS - Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao pagamento noticiado nos autos (fls. 255) requerendo o que de direito. Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA (OAB 229333/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000904-60.2024.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Fabiano Pereira Antonio - Apelado: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Wellington Rodrigo Passos Corrêa (OAB: 227086/SP) - Gabriela Cristina Yachel Slaghenaufi (OAB: 331363/SP) - Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/SP) - 1º andar
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