Gabriel Dodi Vieira

Gabriel Dodi Vieira

Número da OAB: OAB/SP 331360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TJSC, TJRS, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: GABRIEL DODI VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014254-56.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Gabriely Cristina de Oliveira Della Coleta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - "Vistos. P. 677/687: Ciência acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto pela requerente em face da decisão de p. 573/574, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que o SUS fornecesse os medicamentos e insumos conforme especificado na petição inicial. Por ora, aguarde-se a apresentação do laudo técnico a ser enviado por meio do sistema Nat-Jus. Int." - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003732-49.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Clínica Veterinária Luidge Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 102ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048886-54.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0291734-21.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00525938 AGTE: CESBOM - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BOM DESPACHO ADVOGADO: STEPHANNIE POUBEL PORTES PINTO OAB/MG-214656 ADVOGADO: RODRIGO DE FARIA AMARAL OAB/RJ-125401 ADVOGADO: LUCAS LAURITO DRIGHETTI OAB/SP-435515 AGDO: PRIMEX FINANCE GLOBAL - ASSOCIAÇÃO PARA ASSESSORIA A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAS DO BRASIL ADVOGADO: NATALIE DALLA COSTA TEIXEIRA DODI OAB/SP-467625 ADVOGADO: GABRIEL DODI VIEIRA OAB/SP-331360 ADVOGADO: ROGERIO DE FARIA AMARAL OAB/RJ-149722 ADVOGADO: ANA PAULA DE FARIA AMARAL OAB/RJ-209635 ADVOGADO: GABRIEL ROCHA BRASIL OAB/RJ-205261 Relator: DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0023030-69.2021.8.16.0014 Processo:   0023030-69.2021.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$56.433,89 Exequente(s):   BRD GESTÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA Executado(s):   Carlos Alexandre da Silva JANAINA NERY MOTTA JGM CENTRO DE IDIOMAS LTDA 1. Diante da ausência manifestação da parte exequente (seq. 222), remeta-se ao arquivo provisório pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 2. Decorrido prazo de arquivamento ou havendo manifestação, venham cls.. 3. Pondero a mero pedido de prazo para manifestação implicará no cumprimento do item 1 do presente despacho. 4. Intime-se a parte exequente dos termos da presente deliberação. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046876-47.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Brd Gestão de Direitos Creditórios Ltda - Nos termos do § 4.º do artigo 248 do Código de Processo Civil, "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Desse modo, reputo válida a citação da parte executada, conforme avisos de recebimento às fls. 331/333. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000263-21.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Juliana do Nascimento Souza Morais - Ciência às partes da manifestação do IMESC às fls. 224, em especial o agendamento da perícia "24/09/2025 , às 11:40 Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana CEP:13088901 Cidade Judiciária - Campinas - SP". - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028558-91.2024.8.26.0114 (processo principal 1023599-94.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - D.L.D.S.A. - Vistos. Fls. 72 e 76: retifique-se o cadastro para constar DODI, LAURITO E DALLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS no polo ativo da execução. Após, aguarde-se andamento da decisão de fls. 69.." - ADV: GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), NATALIE DALLA COSTA TEIXEIRA DODI (OAB 467625/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001239-79.2025.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lidarci Rosa Tino e Veiga - Me - Wbs Energia Ltda - Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP), THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP), NATALIE DALLA COSTA TEIXEIRA DODI (OAB 467625/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), RENATO PETRONI LAURITO (OAB 198900/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002131-82.2023.8.26.0505 (processo principal 1007049-76.2016.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Brd Gestão de Direitos Creditórios Ltda - João Pedro Pinheiro Feitoza e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de quinze dias. - ADV: GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), NATALIE DALLA COSTA TEIXEIRA DODI (OAB 467625/SP), LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB 324175/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148616-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: M. de S. - Agravado: T. C. F. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Sorocaba, contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer, que deferiu a antecipação da tutela visando ao fornecimento de bomba de infusão de insulina Minimed 780G, sensores, insulina Fiasp e insumos (autos nº 1011975-68.2025.8.26.0602). Em suas razões recursais, o agravante assere que é necessário dilatar o prazo para cumprimento da liminar. Alega que não houve a comprovação dos requisitos do Tema 106 do STJ. Afirma que, em razão do Tema 1234 do STF, a responsabilidade é do Estado de São Paulo. Aduz que a multa fixada precisa ser revista e suprimida. Assim, requer seja conhecido e provido o presente agravo de instrumento, a fim de que: a) Seja concedido o efeito suspensivo previsto no artigo 1.019, I, do CPC, para obstar os efeitos da decisão recorrida até o final julgamento deste agravo de instrumento; b) Seja revogada a tutela antecipada concedida, em razão da não comprovação da hipossuficiência da parte autora, nos termos do Tema 106 do STJ, e pela necessidade de direcionamento da obrigação de custeio ao Estado de São Paulo, conforme o Tema 1234 do STF; c) Subsidiariamente, caso mantida a obrigação, que seja reconhecida a responsabilidade primária do Estado de São Paulo pelo custeio, e que o prazo para cumprimento seja dilatado; d) Seja afastada a multa cominada ou, subsidiariamente, que seja reduzida a patamar razoável e proporcional (fls. 1/9). É o relatório. Em sede de cognição sumária, não se identifica a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso. Na origem, cuida-se de obrigação de fazer ajuizada pelo menor T. C. F., contra o Estado de São Paulo e o Município de Sorocaba, afirmando que possui diabetes melitus tipo 1, sem controle, apesar do tratamento, daí porque pugna pelo fornecimento de bomba de infusão, diversos itens e insulina (fls. 1/29 dos autos principais). Na hipótese em testilha, não se aplicam o Tema 106 do STJ e o Tema 6 do STF, em que se estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento de requisitos cumulativos para concessão pelo Poder Público de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, uma vez que o objeto da ação é o fornecimento de equipamento de monitorização de glicemia, sensores, insumos e medicamento padronizado na rede pública de saúde (insulina). Portanto, para a concessão do pleito, necessário somente que sejam demonstradas a indispensabilidade e a insuficiência de recursos financeiros para a aquisição dos itens requeridos. Na espécie, extrai-se, do relatório médico subscrito pela endocrinologista pediátrica, que T. C. F., de 3 anos de idade, recebeu diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, asserindo que ele já fez diversos tipos e esquemas de tratamento, sem sucesso, demonstrando grande variabilidade da glicemia ao longo do dia, com risco de complicações, motivo pelo qual se faz necessário o sistema de infusão e monitorização contínua, insulina Fiasp e insumos (fls. 103/109 dos autos principais). No que tange à hipossuficiência familiar, verifica-se que, aparentemente e por ora, os pais do menor demonstram falta de recursos, conforme documentos acostados (fls. 33/37 dos autos principais). Desse modo, ao menos nesta fase processual, vislumbra-se a ocorrência dos requisitos legais para manutenção da tutela antecipada neste momento. De outro lado, importante destacar, ainda, especificamente quanto ao medicamento pleiteado, que diversos tipos de insulina já integram a lista do RENAME e pertencem ao Grupo 1A. Nessa vereda, constata-se da decisão do Tema 1234 do STF, sobre o Grupo 1A, que o medicamento pleiteado no presente caso se enquadra na categoria de medicamentos sob responsabilidade de custeio total da União, com posterior ressarcimento integral aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se tratar de ato atribuído aos Estados na programação, distribuição ou dispensação (fl. 61 do acórdão do RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/09/2024). Nesse contexto, sobreveio julgamento definitivo do Tema 1234 do STF, no qual restou estabelecida a modulação dos efeitos quanto à competência, decidindo que: [...] VIII. MODULAÇÃO DE EFEITOS TÃO SOMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA: somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco. [...] (RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/09/2024). Foram opostos embargos de declaração, pelos quais ficou esclarecido que os efeitos do Tema 1234, quanto à competência, também se aplicam aos medicamentos incorporados, in verbis: [...] Ausência de contradição no acórdão embargado, envolvendo a modulação dos efeitos de medicamentos incorporados e não incorporados, modulação que envolveu apenas os esses últimos. 8.4. Presença, no entanto, dos requisitos autorizadores da modulação de efeitos, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, também em relação aos medicamentos incorporados, apreciada nos presentes embargos de declaração. 9. Embargos declaratórios do Estado de Santa Catarina. Embora, de fato, originalmente, a modulação dos efeitos da decisão quanto à competência tenha sido expressa em abarcar apenas os medicamentos não incorporados, razões de segurança jurídica e interesse público recomendam que a modulação alcance também os medicamentos incorporados em razão de tratar-se de competência jurisdicional. [...] Embargos de declaração da União parcialmente acolhidos, quanto à modulação de efeitos, em relação à competência, também no que tange aos medicamentos incorporados. Consequentemente, os efeitos do tema 1234, quanto à competência, somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (19.9.2024). (RE 1.366.243 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024). Face às considerações, verifica-se que o processo principal foi ajuizado em 31/03/2025, ou seja, em data posterior à publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico do Tema 1234 (19/09/2024). Desse modo, a priori, vislumbra-se a possível inclusão da União ao presente feito e remessa dos autos à Justiça Federal, o que será melhor analisado após o processamento do recurso com a presença do contraditório e da ampla defesa. Por fim, quanto ao prazo de 30 dias para cumprimento da liminar e a multa diária de R$ 250,00, limitada ao teto de R$ 25.000,00, verifica-se que ambos são proporcionais e razoáveis, estando nos parâmetros que esta Câmara Especial utiliza. Do exposto, sem expressar entendimento exauriente sobre a matéria, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Ao agravado, para contraminuta. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Elisa Araujo Antunes (OAB: 140815/MG) (Procurador) - Lucas Laurito Drighetti (OAB: 435515/SP) - Lilian Denise Sanches Casare - Gabriel Dodi Vieira (OAB: 331360/SP) - Natalie Dalla Costa Teixeira Dodi (OAB: 467625/SP) - Pedro Brandão Zamariolli (OAB: 472447/SP) - Vinícius de Paula Pimenta Salgado (OAB: 509565/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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