Frank Jordan Alves De Oliveira
Frank Jordan Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 331358
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1034919-74.2023.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1034919-74.2023.8.26.0007; Revisão; Apelante: D. H. S. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Thais de Freitas (OAB: 205662/MG); Apelante: L. C. S. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Thais de Freitas (OAB: 205662/MG); Apelado: A. R. da S.; Advogado: Frank Jordan Alves de Oliveira (OAB: 331358/SP); Advogado: Igor Frances Alves de Oliveira (OAB: 282450/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-86.2022.8.26.0228 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0070460-77.2018.8.19.0001 - 5ª Vara Empresarial da Capital) - Cmdr Incorporações Imobiliárias Ltda. – Em Recuperação Judicial - Adailton Souza Sales e outros - Associação Deus Pelejará Por Nós e outros - Fls. 3307 e seguintes: ciência aos interessados do V. Acórdão lançado no AI 2317771-44.2024.8.26.0000. No mais, tendo sido cumprido o ato deprecado, com posterior devolução para o Juízo de origem, mantenham este expediente no arquivo digital. Int. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1034919-74.2023.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1034919-74.2023.8.26.0007; Assunto: Revisão; Apelante: D. H. S. R. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Thais de Freitas (OAB: 205662/MG); Apelado: A. R. da S.; Advogado: Frank Jordan Alves de Oliveira (OAB: 331358/SP); Advogado: Igor Frances Alves de Oliveira (OAB: 282450/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503176-68.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WESLEY RODRIGUES DE FREITAS - Vistos. 1 - Atualize-se o histórico de partes. 2 - Junte-se a folha de antecedentes atualizada do réu. 3 - Acaso verificado que ele está preso por outro feito, nos termos do Comunicado CG nº 728/2023, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, encaminhando-o ao estabelecimento prisional em que ele se encontra recolhido, para seu devido cumprimento. Em seguida, com a juntada aos autos do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à vara de execuções criminais competente. Todavia, acaso verificado que o réu está egresso do sistema prisional, nos termos do Comunicado CG nº 724/2023 e da Resolução CNJ nº 474/2022, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Anote-se o evento 113 no histórico de partes e expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente para as ulteriores providências. 4 - Procedam-se às anotações no sistema e expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. 5 - Em relação à pena de multa, proceda-se à atualização de seu valor, extraia-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6 - Intime-se o réu, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias - Custas - Emitir Guias - tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 7 - Oficie-se nos termos da sentença ao DETRAN e CONATRAN quanto à CNH do réu e para providências quanto à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, encaminhando-se cópia da sentença, do v. Acórdão e do trânsito em julgado, juntando-se protocolo nos autos. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. São Paulo 16 de junho de 2025. - ADV: FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529671-86.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRICIO MARTINS SOARES - - JESSE ROSA DA SILVA - - RAPHAEL RIBEIRO BENFICA - Vistos. 1. Ciente de que a punibilidade dos três réus foi julgada extinta pelo cumprimento dos acordos de não persecução penal celebrados (fls. 308, 313, 314). 2. Procedam-se às devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. 3. Após devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-56.2025.8.26.0634 (processo principal 1001957-96.2019.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.O. - - I.O.S. - F.L.S.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo - Data da audiência: 17 de julho de 2025, às 14 horas Prazo para cumprimento do mandado: até 10 dias úteis antes da data designada. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando na certidão o número de inscrição no CPF. Vistos. - Das Premissas e da Audiência. Cuida-se de cumprimento de sentença cujo título judicial reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pelo rito do art. 528, § 7º (prisão), do Código de Processo Civil, destacando-se que o procedimento pode ser deflagrado no juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição, no do atual domicílio do executado, no do local onde se encontram os bens sujeitos à execução, no do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer ou no do domicílio do exequente. De antemão, alvitro às partes que, segundo dispõe o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Então, o pedido deduzido em certo e determinado mês poderá compreender os três meses anteriores e também o do mês atual, tenha havido (ou não) o vencimento da obrigação neste específico mês, uma vez que não existirá maior atualidade do que a exigência do pagamento alimentar que se refira ao próprio mês do pedido. Então, para facilitar a compreensão, o pedido deflagrado, por exemplo, em julho pode naturalmente contemplar os meses de abril, maio, junho próximos passados, também o de julho e os posteriores até a extinção do processo. Se já não procedeu assim a parte exequente, que o proceda dentro de 5 dias. Pautando-me nisso, d e l i b e r o: I Designo audiência de conciliação presencial para a data e o horário suprarreferidos. I.i Caso a parte executada não tenha advogado, nem condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para cadastramento necessário à nomeação de patrono pela assistência judiciária (Convênio OABSP/DPESP). I.ii Se, porventura, uma das partes não puder comparecer presencialmente à audiência, poderá fazê-lo de forma remota; neste caso, deverá a parte interessada, com antecedência mínima de 10 dias úteis, declinar contato telefônico móvel e e-mail para o envio do link da audiência, que se realizará, ainda que parcialmente, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. I.iii Infrutífera que restar a tentativa de conciliação, e já fica intimada a parte de que dispõe de 3 dias úteis, após a audiência, para pagar o débito atualizado à data do efetivo adimplemento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob a sujeição de prisão. II No valor da dívida se incluirão as prestações vencidas no curso deste cumprimento de sentença. III Os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre a soma de 12 prestações mensais pedidas pela parte exequente, não são devidos se, dentro do tríduo, a parte executada proceder ao pagamento do débito alimentar, e nem são contabilizados no montante para pagamento sob a cominação de prisão. IV O cumprimento de decisão que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, e que se processe sob a possibilidade de prisão, não comporta acréscimo da multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando desde logo excluída. V Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico conforme for; destaque-se que cabe à parte ré comunicar ao Juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial, nos exatos termos em que preceitua o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia. VI Decorrido o tríduo, convoque-se a parte exequente, via ato ordinatório, a se manifestar dentro de 3 dias; depois disso, abra-se vista ao Ministério Público, que terá o prazo de 30 dias para seu parecer; tarjem-se os autos, a propósito. VII Intimação da parte exequente: por Oficial de Justiça, sendo que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619), intimando-se, quando se tratar de menor púbere, o menor e seu respectivo assistente, salvo se não patrocinada por advogado do Convênio OABSP/DPESP, caso em que fica a parte exequente intimada pela mera publicação deste pronunciamento judicial. VII.i Por ocasião da audiência, a parte exequente deverá trazer ou já protocolizar eletronicamente, o que muito facilitará, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos), pontuando-se que os alimentos impagos a seu tempo serão atualizados de acordo com o título exequendo; silente que for, e será pela Taxa Selic desde o vencimento de cada prestação mensal, por se tratar de obrigação positiva, líquida e com vencimento certo. VIII Intimação da parte executada: via mandado, competindo à Serventia incluí-la no polo passivo e assim também seu advogado (se houver), anotando-se que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619). O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no CPF. VIII.i Havendo, porventura, intimação com hora certa, cumpram-se aquilo que disposto no art. 254 do Código de Processo Civil e §§ 2º e 3º do art. 1.026 das NSCGJ-TJSP, e, não sobrevindo manifestação processual alguma do citando, oficie-se à OAB/DPESP ao fim daquilo que dispõe o art. 72 do mesmo estatuto processual. Na citação pelo correio que se dê nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (CPC, art. 248, § 4º). Demais disso, e, nos termos do art. 243 do CPC, por ocasião da diligência engendrada pelo Oficial de Justiça, o réu deve ser citado em qualquer local em que for encontrado, mesmo que diverso daquele indicado na exordial. Ou seja, independentemente de o demandado manter com o local em que foi localizado qualquer vínculo de natureza domiciliar, residencial, comercial, de trabalho, etc, a citação deve ali se efetivar. Dos Atos da Serventia. I Tarje-se a autuação, pois, tratando-se de pedido de alimentos por criança ou adolescente, fica-lhe deferida a gratuidade de Justiça, pouco importando a suficiência de recursos de seus representantes legais, ressalvada a possibilidade de a parte contrária demonstrar, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais do benefício. II Tarje-se a autuação, também, com respeito à participação do Ministério Público, cientificando-se desta r. decisão. III Cumpram-se os itens VII e VIII do Título Das Premissas e da Audiência. IV - Se a diligência se der via mandado, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, determino, ainda assim, a expedição de tantos mandados quantos forem necessários para o fim de intimação/citação, porquanto o custo operacional disso é menor do que a perda da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Tremembe, 11 de junho de 2025. - ADV: ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA DE OLIVEIRA (OAB 294603/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), VANESSA MODINEZ DE ARAÚJO VIROTE (OAB 414814/SP), ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA DE OLIVEIRA (OAB 294603/SP), LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 137522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055022-32.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA LAUDELINA DOS SANTOS e outros - CLAUDEMIR APARECIDO ASSIZ e s/m MARIA NEIDE SOUZA DOS SANTOS ASSIZ e outros - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Maria Laudilene dos Santos, Roselene Sapucaia dos Santos Souza e Rosana Sapucaia dos Santos, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Av. André Cavalcanti, n. 67, Itaquera, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 558). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TIAGO SILVA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 509396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055022-32.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA LAUDELINA DOS SANTOS e outros - CLAUDEMIR APARECIDO ASSIZ e s/m MARIA NEIDE SOUZA DOS SANTOS ASSIZ e outros - Fls. 568-573: O processo já foi sentenciado. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TIAGO SILVA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 509396/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP)