Ellan Ricardo Da Paixao
Ellan Ricardo Da Paixao
Número da OAB:
OAB/SP 331319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellan Ricardo Da Paixao possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ELLAN RICARDO DA PAIXAO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502854-06.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELVIS RODRIGUES DA SILVA - Transitada em julgado a sentença, lance-se no SAJ as informações devidas. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a à VEC competente. Tendo em vista que o réu ser beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS, em atenção ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Anote-se. Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Por fim, nos termos do Provimento 11/2015, que altera a redação do artigo 479 e 482 das N.S.C.G.J., proceda-se ao cálculo da multa lançando-se no sistema. Expeça-se certidão de dívida de multa, encaminhando-se ao Ministério Público. Intime-se - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1500351-52.2024.8.26.0552; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Leme; Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500351-52.2024.8.26.0552; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: LUCAS VINÍCIUS DIAS; Advogado: Ellan Ricardo da Paixao (OAB: 331319/SP); Advogado: Aaron Felipe da Paixão (OAB: 375891/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500153-78.2025.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATO JANUARIO PACHECO - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(fls. 148). Expeça-se guia de recolhimento provisória, se o caso, e após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 09/07/2037. Anote-se. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000157-52.2024.8.26.0318 (processo principal 1004927-08.2023.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - E.M.C.N. - B.L.T.N. - Vistos. P. 65-68: Noticiado o descumprimento do acordo, intime-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 434,84, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, além das pensões alimentícias que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Intime-se. - ADV: AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP), ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-24.2020.8.26.0318 (processo principal 1004998-83.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéssica Aparecida Valle - Laércio Antônio Barbieri - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP - Em face do teor do acordo homologado e da inexistência de denuncia de descumprimento, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, que fica dispensada do recolhimento em virtude da previsão legal do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. A baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes é providência que compete à parte, que poderá se valer de certidão de objeto e pé, ressalvadas aquelas anotadas, por ordem deste Juízo, pelos sistemas on line integrados, que deverão ser baixadas pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001093-43.2025.8.26.0318 (processo principal 0005423-40.2012.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento Indevido - Reinaldo Martins Junior - L W L Comercio de Embalagens e Transp Ltda Me e outros - Por ora, cumpra a parte autora a decisão de fls. 40/41, de forma integral. Observo que não houve a inclusão de Daniele Jesus de Mauro no polo passivo, nem houve o recolhimento das custas para citação. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), YURI NATHAN DA COSTA LANNES (OAB 317609/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003052-83.2024.8.26.0318 (processo principal 1000392-36.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Carlos Alves de Jesus - Vistos. P. 87: Intime-se a parte executada por edital, com prazo de 20 dias para, querendo, no prazo de 5 dias, comprovar que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 3º, incisos I e II). Decorrido o prazo sem manifestação, os valores serão convertidos em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854,§ 5º, CPC). Convertida da indisponibilidade (valor bloqueado) em penhora, nos termos do § 5º do artigo 854, cc. os artigos 523, § 3º e 771,caput, e art. 841, §§ 1º e 2º, todos do CPC/2015, intime-se a parte executada para, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição nos autos,impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Intime-se a parte exequente para apresentar minuta, e encaminhar por "e-mail" institucional [email protected] para conferência. Após a conferência, deverá a parte autora/exequente ser intimada para que recolha as custas para publicação no DJE. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia o necessário para publicação. Ainda, diligencie a parte autora/exequente para o fiel e integral cumprimento da norma processual (CPC, art. 257, II e § único). Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
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