Eduardo Vendramini Martha De Oliveira

Eduardo Vendramini Martha De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 331314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031588-96.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1035509-63.2017.8.26.0071) - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Udemeia Zuim Martins - Ruy Luiz Zuim - - Mariza Cristina Zuim Uehara - - Humberto Zuim - - Avícola Zuim Ltda. - Sobre a petição de fls. 5745/5772, dos requeridos AVÍCOLA ZUIM LTDA E e RUY LUIZ ZUIM, contendo inclusive, em seu bojo, documentos digitalizados, pronunciem-se as demais partes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). Petição de fls. 5774/5778, com pedido de habilitação dos herdeiros da requerente: manifestem-se os requeridos. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070094-88.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Lourdes de Fatima Garcia Giatti - Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento e somente após a expedição dos ofícios requisitórios de todos os seus coautores, haja vista o valor dos honorários sucumbenciais da execução serem calculados com base nos valores efetivamente requisitados pelos credores, excluindo-se eventuais valores que a parte abdicou para enquadrar-se no teto da RPV. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008812-53.2011.8.26.0161 (161.01.2011.008812) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Machsteel Usinagem Soldagem e Comércio Ltda Me - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008480-86.2011.8.26.0161 (161.01.2011.008480) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Silva Rocha Usinagem e Comércio Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais. O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006370-44.2021.8.26.0071 (processo principal 1003632-71.2018.8.26.0071) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Preve Ensino Ltda - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante a juntada de parecer técnico por ambas as partes manifeste-se a parte autora e requerida, no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos apresentados. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017160-92.2023.8.26.0564/04 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago Manuel - Vistos. Aguarde-se por 360 (trezentos e sessenta) dias pelo pagamento do presente Precatório. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017160-92.2023.8.26.0564/03 - Precatório - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira - Vistos. Aguarde-se por 360 (trezentos e sessenta) dias pelo pagamento do presente Precatório. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009945-60.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1011656-83.2021.8.26.0071) (processo principal 1011656-83.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Morceli - - Elenize de Lourdes Lopes Stefani - Ricardo Rodrigues Pedroso - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias , a complementação do recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, cujo total deverá ser R$ 34,35 (Provimento CSM n 2788-2025 , de 13/06/2025) por documento a ser expedido. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES (OAB 239094/SP), MARIANA VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 374328/SP), MARIANA VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 374328/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184379-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Luzinete Rodrigues da Rocha Felipe (Justiça Gratuita) - Agravado: Vanguarda Educacional Ltda - Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela recursal apenas para suspender qualquer levantamento pela parte exequente até o julgamento final do presente recurso. Comunique-se com urgência. À contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Isabela Martins Ferraz Diman (OAB: 500593/SP) (Convênio A.J/OAB) - Thiago Manuel (OAB: 381778/SP) - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB: 331314/SP) - 5º andar
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