Daniel Andrade Pinto

Daniel Andrade Pinto

Número da OAB: OAB/SP 331285

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 193
Total de Intimações: 256
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: DANIEL ANDRADE PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001237-49.2025.8.26.0081 (apensado ao processo 1002767-76.2022.8.26.0081) (processo principal 1002767-76.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Carmelina Maria de Jesus de Souza - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento, haja vista juntada de manifestação pelo requerido/executado - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002126-33.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1002813-27.2024.8.26.0071) (processo principal 1002813-27.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Izildinha Cristina Fressatto - União Brasileira de Aposentados da Previdência ( Unibap) - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Proceda a Serventia o necessário junto ao respectivo sistema em relação à executada UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (UNIBAP), CNPJ nº 13.416.634/0001-71, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 15.792,87). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para se manifestar em termos prosseguimento. 8. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, das peças inseridas na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 9. De todo modo, fica o registro de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 10. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 8 e 9 precedentes, em arquivo. Dilig. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002126-33.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1002813-27.2024.8.26.0071) (processo principal 1002813-27.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Izildinha Cristina Fressatto - União Brasileira de Aposentados da Previdência ( Unibap) - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Proceda a Serventia o necessário junto ao respectivo sistema em relação à executada UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (UNIBAP), CNPJ nº 13.416.634/0001-71, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 15.792,87). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para se manifestar em termos prosseguimento. 8. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, das peças inseridas na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 9. De todo modo, fica o registro de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 10. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 8 e 9 precedentes, em arquivo. Dilig. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000512-90.2025.8.26.0071 (processo principal 1029360-41.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ariosvaldo Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - *Ciência à(ao) exequente do Mandado de levantamento expedido, conforme extrato de p. 40. - ADV: PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007862-66.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1018934-04.2022.8.26.0071) (processo principal 1018934-04.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Antonio Jose Sena - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido, sem manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003468-66.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neilton Cabral da Silva - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Trata-se de ação proposta por Neilton Cabral da Silva na qual se pleiteia, dentre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de filiação associativa à qual a parte autora alega não ter aderido. Ocorre que, conforme noticiado recentemente, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - 59) perante este Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da configuração ou não de dano moral in re ipsa em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a instauração do IRDR implica a imediata suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do incidente, até o seu julgamento definitivo, nos juízos vinculados ao Tribunal que admitiu o incidente. Assim, diante da identidade de objeto entre o presente feito e o tema objeto do IRDR admitido, impõe-se a suspensão do presente processo, até ulterior deliberação. Diante do exposto, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (IRDR nº 59) admitido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre a caracterização do dano moral em casos de desconto associativo indevido em benefício previdenciário. A serventia deverá proceder à anotação da suspensão, com a inclusão do código SAJ nº 75059. Após o julgamento do incidente e a publicação da tese vinculante, proceder-se-á ao levantamento da suspensão, mediante o uso do código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância), conforme o caso. Intimem-se as partes. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000255-18.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Celina Rocha de Souza Correa - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CELINA ROCHA DE SOUZA CORREA em face de UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDÊNCIA para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito denominado ASPECIR lançado na conta bancária da parte autora; b) CONDENAR a requerida, a título de repetição do indébito, à restituição em dobro do valor descontado, que será apurado oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, da data do evento danoso (desembolso) e ser observada a amortização do valor já restituído. Deve ser observado que a partir da vigência da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e osjurosde mora pela TaxaSELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art.406, § 1º). O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Face à sucumbência recíproca, ambas as partes deverão arcar com o pagamento das custas processuais, conforme Artigo 86 do CPC. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 500,00 (Quinhentos reais), por ser muito baixo o proveito econômico obtido e o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido que sucumbiu (Danos morais), ressalvada a cobrança, com relação ao autor, em virtude da gratuidade concedida (Artigo 98, §3º do CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015816-66.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1005218-70.2023.8.26.0071) (processo principal 1005218-70.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Joao Barbosa - ABSP - Associação Brasileira dos Servidores Públicos e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.82. Intime-se. - ADV: MATHEUS YAGO NOBREGA DE ALENCAR (OAB 43726/CE), ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001275-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hilda Maria do Nascimento - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, houve por bem instaurar incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja pretensão é "obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Na decisão, o relator determinou a suspensão de todos os processos em andamento nos termos do art. 982, I, do CPC. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Desta feita, suspendo o andamento do feito, devendo se aguardar em arquivo provisório o julgamento do referido Tema. Sem prejuízo, destaco que, por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº 75059. Futuramente, quando do seu levantamento, deverá ser utilizado o código SAJ nº 14985. Intimem-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000660-58.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Cristina Silverio Lorejan - Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º, ambos do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração própria. O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado CG nº 438/2016): No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; anexar os documentos necessários na seguinte ordem: petição, procuração, demonstrativo de débito atualizado, e demais documentos pertinentes ao pedido; efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). O credor, no momento do peticionamento eletrônico, também deverá efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). Atente-se a serventia que, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente, lançando a movimentação "Cód. 60698 - Trânsito em julgado às Partes - Proc. Em andamento". Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento (lançando a movimentação "cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente". Iniciada a fase de execução, arquive-se o processo principal com o lançamento da movimentação "cód. 61615 - arquivado definitivamente". Sem prejuízo, em qualquer um dos casos acima, antes do arquivamento dos autos, providencie a z. Serventia a análise das custas e despesas processuais devidas, conforme Comunicado CG nº 29/2021 que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça os seguintes parágrafos: §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. Portanto, deverão ser levantadas todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual e deverá ser intimada a parte devedora via DJE e/ou por AR digital para pagamento. Se houver pagamento, emitir certidão de quitação de custas; se não houver, emitir certidão de inscrição da dívida ativa, tudo em conformidade com o Artigo 1.098 e parágrafos das N.S.C.G.J. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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