Renato Custodio Da Silva

Renato Custodio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 330161

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TRF1, TJMG
Nome: RENATO CUSTODIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188848-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Pedro Benedito Batista - Agravada: Fernanda Oliveira da Silva - Interessado: Anezio Vivan - Interessado: Toda Efficient Corretora de Seguros Ltda Me - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, às fls. 177-182 dos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de liberação de quantias bloqueadas. Recorre o executado. que o bloqueio recaiu sobre quantia ínfima R$ 40,83 mantida em conta corrente utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários (aposentadoria). Sustenta que a natureza alimentar da verba está comprovada documentalmente, notadamente por meio da declaração de imposto de renda e extratos bancários. Invoca, para amparar seu pleito, o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, e no art. 833, X, do mesmo diploma legal, que garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, independentemente da natureza do depósito. Requer, em suma: a) o recebimento do recurso, com efeito ativo, para liberar imediatamente o montante bloqueado e obstar a realização de novas indisponibilidades sobre o saldo da conta corrente indicada; b) o provimento do agravo, ao final, confirmando-se a antecipação de tutela recursal. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Defiro parcialmente a antecipação de tutela, apenas para obstar o levantamento pela parte exequente dos valores bloqueados até o julgamento deste recurso, a fim de se evitar perecimento de direito. Comunique-se o juízo de primeiro grau acerca desta decisão. IV) Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Fernanda Oliveira da Silva (OAB: 241193/SP) (Causa própria) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501593-08.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: FABIO SOUZA DE BARROS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a indenização mínima fixada a título de danos morais, mantidos os demais termos da respeitável sentença. V.U. - - Advs: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1008032-22.2023.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008032-22.2023.8.26.0664; Assunto: Empreitada; Apelante: Mauro Henrique Pissolato (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP); Apelada: Mariana Pinto Martins (Justiça Gratuita); Advogada: Daniele Cristiane Paulino (OAB: 226532/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-70.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Aparecido dos Santos - - Vanderlei Bernardino - Glauco Fuentes Santos - - Thaiza Zotarelli - Vistos. Fls. 426: Expeça-se carta intimando o requerido Glauco Fuentes Santos para que efetue o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1062770-06.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a UNIFASS para demonstrar o cumprimento da tutela deferida na sentença transitada em jugado - ID 2156571599. Prazo : 30 dias. Sentença : "Em razão de ser documento essencial para nomeação em concurso público e presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA no que concerne à obrigação de fazer, para determinar a ré UNIFASS Sistema de Ensino Ltda. a expedir e entregar o diploma do autor , no prazo máximo de 30 (trinta) dias." SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024617-93.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Júlio César da Silva Rodrigues - Joao Eurides Rodrigues - Janaina Fontes Rodrigues - - Sonia Regina Rodrigues - Acerca da petição de fls. 904/913 e documentos de fls. 889/903: digam os herdeiros, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE (OAB 228632/SP), JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE (OAB 228632/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026180-83.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Brumed Representações Médicas - Ordem nº: 2025/001430 Vistos. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica foi distribuído como ação autônoma. Porém, deve ser realizado através do peticionamento eletrônico intermediário no processo principal, com a classe "desconsideração da personalidade jurídica", para instauração do incidente, e não distribuído como nova ação. Portanto, falta interesse processual à autora na presente, pela inadequação do procedimento adotado com a providência pretendida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento dos autos. Custas inexistentes. P. I. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188848-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Pedro Benedito Batista - Agravada: Fernanda Oliveira da Silva - Interessado: Anezio Vivan - Interessado: Toda Efficient Corretora de Seguros Ltda Me - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, às fls. 177-182 dos autos de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de liberação de quantias bloqueadas. Recorre o executado. que o bloqueio recaiu sobre quantia ínfima R$ 40,83 mantida em conta corrente utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários (aposentadoria). Sustenta que a natureza alimentar da verba está comprovada documentalmente, notadamente por meio da declaração de imposto de renda e extratos bancários. Invoca, para amparar seu pleito, o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, e no art. 833, X, do mesmo diploma legal, que garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários-mínimos, independentemente da natureza do depósito. Requer, em suma: a) o recebimento do recurso, com efeito ativo, para liberar imediatamente o montante bloqueado e obstar a realização de novas indisponibilidades sobre o saldo da conta corrente indicada; b) o provimento do agravo, ao final, confirmando-se a antecipação de tutela recursal. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Defiro parcialmente a antecipação de tutela, apenas para obstar o levantamento pela parte exequente dos valores bloqueados até o julgamento deste recurso, a fim de se evitar perecimento de direito. Comunique-se o ju
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026854-61.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cfg Esquadrias Ltda - - Cristiano Ferreira Guimarães - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: certidão da respectiva citação. Por fim, deverá indicar o valor da causa, devendo observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Quanto à pessoa jurídica, traga aos autos balanço contábil devidamente assinado por contador habilitado dos últimos 3 (três) anos, ou providencie o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502362-59.2023.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MAURO HENRIQUE PISSOLATO - Vistos. Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no art. 171, "caput", do Código Penal. Em análise da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP). Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes. Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Diante do documento anexado à fl. 163, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual. Anote-se. Audiência de instrução, debates e julgamento Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 19 de junho de 2026, às 13h30min. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou