Mauricio Zaboti Rojo Silva

Mauricio Zaboti Rojo Silva

Número da OAB: OAB/SP 329103

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000632-67.2025.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.M. - - C.P.N. - Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/03 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, por consequência julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005426-76.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SIRLENE MARINS VIANA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA - SP329103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A), e indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações; - Benefícios assistenciais (LOAS): deverá apresentar todas as informações pertinentes à localização de sua residência, apresentando, inclusive croquis, bem como número de telefone atual em que poderá ser encontrada a fim de viabilizar contato pela assistente social para agendamento da perícia social; - Benefícios assistenciais (LOAS): comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993. - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência à época da sentença, caso ainda existente, e designação de perícia. Justifica-se a postergação da análise do pleito de urgência para o momento da prolação da sentença em razão da natureza célere e simplificada do rito previsto para os Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n. 10.259/2001, o qual visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em causas de menor complexidade, permitindo que a controvérsia seja decidida com maior segurança jurídica após a instrução probatória mínima necessária. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005426-76.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SIRLENE MARINS VIANA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA - SP329103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A), e indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações; - Benefícios assistenciais (LOAS): deverá apresentar todas as informações pertinentes à localização de sua residência, apresentando, inclusive croquis, bem como número de telefone atual em que poderá ser encontrada a fim de viabilizar contato pela assistente social para agendamento da perícia social; - Benefícios assistenciais (LOAS): comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993. - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência à época da sentença, caso ainda existente, e designação de perícia. Justifica-se a postergação da análise do pleito de urgência para o momento da prolação da sentença em razão da natureza célere e simplificada do rito previsto para os Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n. 10.259/2001, o qual visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em causas de menor complexidade, permitindo que a controvérsia seja decidida com maior segurança jurídica após a instrução probatória mínima necessária. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003870-73.2024.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GUILHERME THOMAZ Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA - SP329103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): a) nome; b) estado civil; c) profissão; d) local de residência; e) vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.4. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.5. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.6. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.7. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.1.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.14 Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.1.17. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? B.1.18. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.19. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.20. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.21. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.22. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.2. Sobre a propriedade rural onde trabalha B.2.1. A terra está registrada em nome de quem? B.2.2. Qual o tamanho da terra? B.2.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.2.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.2.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.2.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.2.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.2.8. Qual a área plantada com cada produto? B.2.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.2.10. Qual a produção anual de cada produto? B.2.11. Quais e quantos os animais criados? B.2.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.3. Sobre a utilização de empregados e maquinários B.3.1. Há utilização de empregados? B.3.2. Quantos empregados por dia? B.3.3. Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.3.4. Os empregados foram registrados? B.3.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.4. Sobre a venda da produção rural B.4.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.4.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.4.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.5. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família B.5.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.5.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.5.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.5.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.5.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.5.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.5.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.5.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.5.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.5.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.5.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.5.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.5.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Bloco II - Perguntas em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural B.6. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.6.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.6.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.6.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.6.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.6.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.6.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.6.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.6.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.6.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.6.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.6.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.6.12. Quem era o dono da terra? B.6.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.6.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.6.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.6.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.7. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.7.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? B.7.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.7.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.7.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.8. Sobre o trabalho rural para terceiros B.8.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? B.8.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. B.8.3. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? B.8.4. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? B.8.5. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.8.6. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.8.7. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. B.8.8. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? B.8.9. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.10. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.11. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: B.8.12. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.13. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.14. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.15. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.16. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.17. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: B.8.18. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.19. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.20. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.21. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.22. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.23. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: B.8.24. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.25. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.26. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.27. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.28. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.29. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: B.8.30. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.31. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.32. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.33. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.34. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: B.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.9.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: B.9.7. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.8. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.9. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.10. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.20. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) Observar o disposto no item A.3 deste despacho. C.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? C.1.1. Conhece a parte autora em razão do quê? C.1.2. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? C.1.3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008349-12.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JUSSARA REGINA DE OLIVEIRA SAMPAIO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA - SP329103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos para Contadoria. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica. SOROCABA, 4 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000996-32.2020.8.26.0443 (processo principal 1002269-97.2018.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Elizabete Rodrigues de Souza - Vistos. Fls. 56/65: Manifeste o credor quanto o pedido de desbloqueio, em 05 dias, consignando-se que o silêncio importará em anuência e a modalidade "teimosinha" será interrompida, bem como os valores desbloqueados. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001989-53.2023.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.A.L. - Vistos. Fl. 155: A citação por edital é medida a ser deferida somente após esgotados todos os meios de localização do endereço dos herdeiros Marcos, Marta e Aline nos órgãos oficiais. Assim, informem os autores se houve pesquisa em todos os sistemas de praxe disponíveis a este juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), bem como se houve tentativa de citação em todos os endereços constantes nos autos, indicando as folhas, no prazo de 15 dias. - ADV: GREICIANE DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 318980/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000825-70.2023.8.26.0443 (processo principal 1001613-04.2022.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Waldemar Olimpio da Silva - Manifeste-se a exequente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de página 233(mandado cumprido negativo), no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001915-62.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Patricia Vieira Lemes - Vistos. Fls. 71/72: Cabe ao Sr. oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, expeça-se novo mandado de citação para realização de nova diligência no local indicado (fl. 64), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Intime-se. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5003556-93.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JOSE AUGUSTO FRANCO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA - SP329103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 28/07/2025 às 16h40min - RICHARD MARTINS DE ANDRADE - Ortopedista A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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