Andre Luiz Cardoso Madureira
Andre Luiz Cardoso Madureira
Número da OAB:
OAB/SP 328511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000628-54.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Henrique Vieira Bastos - Manifeste-se a parte embargada, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002564-51.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha Biscaro Almeida dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito e extinção do feito, nos termos do art.487, inc.I, do CPC, para: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica sub judice, devendo a ré cancelar os descontos efetivados no benefício previdenciário da autora, se ainda vigentes; B) CONDENAR a requerida a devolver à autora as parcelas já descontadas. O reembolso deverá ser em dobro, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros de mora (1% a.m.), a partir dos respectivos descontos (Súmulas 43 e 54 do STJ). Na correção monetária e juros de mora devem ser observadas as alterações trazidas pela Lei 14.905/24 (índices de cálculo), aplicáveis a partir de 28/08/2024. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002125-40.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dercidio Pedro da Silva - Ampaben Brasi - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ciência sobre a redesignação da perícia grafotécnica com a perita Aline Aparecida Leardini Giacomassi Demarchi, para a data de 29/07/2025, às 13:00 horas, munido de cédula de identidade (original) e demais documentos pessoais, tais como CNH e Carteira de Trabalho. Local de encontro junto a 2ª vara cível, conforme petição de fls. 186. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001085-86.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heleni Romão de Souza dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por carta com AR, ficando advertindo(a)(s) de que: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir do dia útil seguinte à juntada aos autos do AR cumprido positivo; e, 2) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, com a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanham. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000393-17.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Agro-pecuária J. A. Andrade Ltda . - Atlantic Drones Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), OMAR MOHAMAD ZEBIAN (OAB 71094/PR), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000441-73.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ilton Rodrigues de Lima - Ante os documentos juntados, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade. Anote-se. Defiro o requerimento de tramitação prioritária (art. 71 do Estatuto do Idoso). Proceda a serventia ao necessário. No mais, no que diz respeito ao pedido de tutela antecipada, estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Os débitos mensais realizados na conta corrente da parte autora, relativos a parcelas de seguro que correspondem ao valor de R$ 23,91 (PAGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS), podem configurar dano material, o que revela periculum in mora. De outra parte, vislumbro probabilidade do direito invocado: a parte autora ressaltou que não contratou o serviço de seguro mediante débito consignado em seu benefício previdenciário junto as instituições requeridas. Some-se a isto a possibilidade de inversão do ônus da prova, que ora albergo, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança já mencionada, que igualmente encontra fundamento legal no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova de contratação é sobremaneira mais fácil de ser realizada por parte da instituição financeira quando cotejada com o ônus de provar fato negativo. A medida, demais disto, é reversível. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar às requeridas que, no prazo de 10 dias, deixem de realizar a cobrança de quaisquer valores relativos a eventual contrato de seguro contra o autor, por qualquer meio que seja, sobretudo por meio de débito consignado em benefício previdenciário, sob pena de fixação de multa coercitiva diária em caso de descumprimento. Deixo de designar audiência de conciliação, permitindo que, a pedido das partes, seja posteriormente realizada. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao INSS, para que suspenda imediatamente os descontos na aposentadoria ou benefício da parte autora, sem prejuízo da responsabilidade já imputada às rés pela cessação dos descontos. O próprio autor deverá providenciar a impressão e protocolo do presente junto aos órgãos de interesse, e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000440-88.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ilton Rodrigues de Lima - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009212-96.2023.8.26.0624 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rinaldo Modolo - Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Rinaldo Modolo em face da Municipalidade de Tatuí Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar nem omissões a suprir. assim dou o feito por saneado. Indefiro a prova testemunhal com objetivo de comprovar a impenhorabilidade dos bens (veículos) da parte executada, em atendimento aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, com afirmação que no sistema da livre persuasão racional, o juiz é o destinatário final daprova, cujos elementos constam dos autos pelas peças documentais trazidas pelas partes, ante sua discricionariedade de indeferir pedido de produção deprovasinúteis, para formação do convencimento do Juízo. Concedo as partes o prazo de 15 dias para suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001085-86.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heleni Romão de Souza dos Santos - Vistos. O fato de existirem outras ações entre as mesmas partes em trâmite por esta Vara não torna este Juízo prevento, uma vez que não se trata do mesmo pedido ou causa de pedir. Dessa forma, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para distribuição livre. Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000741-93.2023.8.26.0629 (processo principal 0001589-66.2012.8.26.0629) - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Felipe Paes Biscalchin - Indústria Madeireira Uliana Ltda - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por FELIPE PAES BISCALCHIN em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente que comprovou a hipossuficiência por meio dos documentos e situação descrita. Anote-se. Diante da sucumbência do requerente, condeno-o aos pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade quanto a parte beneficiária da justiça gratuita. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), BRUNO JOSE FIERI (OAB 349226/SP)
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