Wellington Tavares De Farias
Wellington Tavares De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 328045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Tavares De Farias possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
WELLINGTON TAVARES DE FARIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023762-17.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Silva de Souza - Mellcore Administração e Participações Ltda - Vistos. Este processo está extinto devido ao início do cumprimento de sentença já instaurado. Para apreciação, promova a parte interessada o direcionamento das petições àquele. No mais, arquivem-se definitivamente estes autos. Int. - ADV: ADRIANA MARTOS JURCA RUBEIS (OAB 129107/SP), WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501524-06.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.M. - Vistos. Oficie-se em resposta à solicitação de fls. 263/264, para informar que o período dos extratos são dos meses de abril a agosto de 2024. Int. - ADV: WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021742-24.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.A.P.O.L.Q.A. - - E.A.C.Q.A. - A.R.B. - N.B. - - S.D.B. - - R.N.M. - - M.L.B. - - L.D.D. - - E.E.L. - - E.S.B. - - J.A.P. - - J.M.G. - - A.I. - - A.R.B. - - A.R.B.J. - - R.H.S.B. e outro - Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação principal para REINTEGRAR os autores na posse do imóvel denominado "sítio Sertãozinho", conforme descrição na inicial, confirmando a decisão de fls. 775/777, expedindo-seimediato mandadopara esse fim, consignando-se prazo para desocupação voluntáriade15 dias. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o auxílio de força policial, se necessário, oficiando-se à autoridade competente. Sucumbente, condeno os réus ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamentodehonorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, ressalvada a gratuidade. Condeno o reconvintes ao pagamento das despesas de reconvenção e honorários advocatícios ao patrono do autor em 10% do valor atribuído à reconvenção. No casodeinterposiçãoderecurso, o preparo deverá ser efetuado, independentementedeintimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Após o trânsito em julgado, decorrido o prazode30 dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB 394066/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), REALDO CORREIA (OAB 314877/SP), WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP), RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP), JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB 394066/SP), CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP), CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/SP), LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS (OAB 204119/SP), WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029952-27.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailde Cardoso Siqueira - Excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para dar integral cumprimento à decisão de emenda à inicial. Advirto que no caso de inércia, haverá o indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, posto que a hipótese descrita não está elencada no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043519-09.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Mariano Sobrinho - Ageu Rodrigues de Almeida e outros - Rafael Carlos Jose dos Santos - - Ageu Rodrigues de Almeida e outros - Jose Mariano Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - citados por edital Fl.783 - 1. Fls. 1921/1922: No caso dos autos, infere-se que a reconvenção foi apresentada em litisconsórcio multitudinário, formado por vinte e três pessoas, que alegam possuir, de forma exclusiva, imóveis distintos e autônomos, inseridos na área usucapienda da ação principal. No entanto, a multiplicidade de objeto na ação de usucapião impede o célere andamento do feito. Além disso, a instrução probatória se dá, nesse tipo de demanda, de forma individualizada, razão pela qual inviável a pretensão da formação do litisconsórcio, ainda mais em reconvenção, quando os imóveis, considerados de forma isolada, não guardam a exata correspondência com aquele da ação principal. Ademais, cabe ao juízo zelar pela duração razoável do processo e limitar a quantidade de litisconsortes em prol da boa prestação jurisdicional. A fim de corroborar o entendimento deste magistrado, segue julgado do E. Tribunal de Justiça: "USUCAPIÃO - Ação de usucapião especial urbana - Extinção do feito sem resolução do mérito em razão da existência de litisconsórcio ativo multitudinário - Inconformismo dos autores insistindo nas teses iniciais, aduzindo prejuízos aos demandantes - Rejeição - Existência de elevado número de autores (39 além dos cônjuges) que impedirá o célere andamento do feito - Necessidade, ademais, de instrução probatória individualizada, razão pela qual inviável a pretensão na forma como pretendida - Apelo desprovido". (TJ-SP - AC: 10756818620198260100 SP 1075681-86.2019.8 .26.0100, Relator.: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 27/08/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2020) Além disso, a ação de usucapião segue rito próprio, por meio do qual os possuidores devem apresentar documentos certos e específicos, para formular sua pretensão, como certidão de nascimento/casamento, certidão do distribuidor cível em nome do requerente/reconvinte e dos titulares do domínio, comprovação do animus domini, com a apresentação de contas de consumo/tributos durante todo o período da alegada prescrição aquisitiva, planta e memorial descritivo do imóvel, em relação a cada imóvel e possuidor. Contudo, conforme se verifica na petição dos reconvintes (fls. 1222/1225), não foram juntados documentos hábeis ao regular processamento do pedido reconvencional, em afronta ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. Era de responsabilidade do reconvinte providenciar, para que viessem aos autos todos os elementos necessários a instruir seu pedido reconvencional. Mesmo porque, tratando-se de ação de usucapião, esses documentos constituem-se requisitos de validade do regular desenvolvimento do feito, sem os quais se torna inviável o seu processamento. Além disso, o pedido é de todo genérico, não se podendo nem mesmo individualizar quais são os bens e se de fato guardam correspondência exata com o imóvel da ação principal. Isso, por si só, já ensejaria a necessidade de realização de perícia unicamente para individualizar cada imóvel, de cada possuidor, o que se mostra incompatível de ser feito nessa ação que, por tramitar em rito próprio, tantas outras perícias em seu bojo. No mais, não se olvide que a reconvenção é mera faculdade processual, não havendo óbice a que o pleito dos contestantes seja formulado em demanda autônoma a ser distribuída. Sobre o tema, já se manifestou o E. TJSP em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO PLEITO RECONVENCIONAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ARBITRAMENTO DE ALUGUERES, FORMULADO NO BOJO DE PROCESSO EM QUE A DEMANDA ORIGINÁRIA VERSAVA SOBRE A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL, PELA USUCAPIÃO. DECISÃO ACERTADA. PARA ALÉM DA DIVERSIDADE PROCEDIMENTAL, HAJA VISTA A ESPECIALIDADE DE AMBOS OS PROCEDIMENTOS, VISLUMBRA-SE QUE O PROCESSAMENTO DO PLEITO RECONVENCIONAL PODERIA PREJUDICAR, NO CASO CONCRETO, A ECONOMIA E A CELERIDADE PROCESSUAIS. SENDO, ADEMAIS, A PROPOSITURA DA RECONVENÇÃO UMA MERA FACULDADE DOS RÉUS-RECONVINTES, NADA OBSTA A QUE OS PEDIDOS SEJAM FORMULADOS EM DEMANDA AUTÔNOMA. CAUSAS DE PEDIR, POR FIM, DIVERSAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207169-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) Assim, INDEFIRO o pedido reconvencional, JULGANDO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, I e 485, I do Código de Processo Civil. Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais da reconvenção serem suportadas pela parte reconvinte, atualizadas monetariamente pelo IPCA, e com incidência de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigos 389, 406 e 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios ao advogado do reconvindo, arbitrados no patamar de 10% do valor atualizado da reconvenção, nos termos do artigo 85,§§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil e acrescido dos juros de mora, na forma acima mencionada. Deve ser observada eventual gratuidade da justiça, ainda pendente, neste momento, de apreciação. 2. Em relação ao requerimento de gratuidade da justiça, a despeito dos documentos juntados em fls. 1827/1844, os contestantes não trouxeram todos os documentos exigidos no item 2 da decisão de fls. 1795/1800, em relação a todos os autores. Diante disso, defiro o derradeiro prazo de 15 dias, para que a parte contestante cumpra com exatidão a determinação, sob pena de indeferimento do requerimento. 3. Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intimem-se. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), EMERSON DE JESUS SOUZA (OAB 341850/SP), WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), EMERSON DE JESUS SOUZA (OAB 341850/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023760-47.2017.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana France Galdino do Nascimento - Apelado: Mellcore Administração e Participações Ltda - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - *AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL CONFINANTE, AVANÇANDO SOBRE A ÁREA DA AUTORA LOCALIZADA NO LOTE Nº 196, DEMOLINDO-SE INDEVIDAMENTE A MORADIA ONDE RESIDIA DESDE 2009 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DESCABIMENTO AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO (ART. 186 DO CC) - EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EVIDENCIADO PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO QUE A MORADIA DA AUTORA SE LOCALIZAVA EM ÁREA QUE NÃO ERA DE PROPRIEDADE DA RÉ, SENDO DEMOLIDA INDEVIDAMENTE QUANDO DO CUMPRIMENTO EM EXCESSO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NEXO CAUSAL EVIDENCIADO DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS DEMOLIÇÃO INDEVIDA DA MORADIA DA AUTORA IMPEDINDO O EXAME PELO PERITO DO EXATO VALOR DA EDIFICAÇÃO, NÃO PODENDO A REQUERIDA, PORÉM, DISSO SE BENEFICIAR, RESPONSABILIZANDO-SE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR APURADO NA PERÍCIA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PADRÃO CONSTRUTIVO DO LOCAL E A NOVA MORADIA CONSTRUÍDA PELA AUTORA NO LOCAL DANOS MORAIS CARACTERIZADOS REPERCUSSÃO RELEVANTE SOBRE A INTEGRIDADE PSÍQUICA DA AUTORA, PELA DESTRUIÇÃO DA MORADIA DANO MORAL CONFIGURADO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEGUNDO A EXTENSÃO DO DANO, EM VALOR MENOR AO PEDIDO DA AUTORA AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE RECURSO PROVIDO EM PARTE.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Tavares de Farias (OAB: 328045/SP) - Adriana Martos Jurca Rubeis (OAB: 129107/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1185614-52.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero da Costa Silva - Vistos. Fls. 89/90: Esclareça a parte autora se pretende a usucapião extrajudicial, o que ocasionará a suspensão do processo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP)