Miriã Da Silva Costa Ferreira

Miriã Da Silva Costa Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 325535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miriã Da Silva Costa Ferreira possui 98 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRO, TJRJ
Nome: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000513-78.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: DIEGO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: WALTER ANTONIO BENASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc28ad6 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 03 de Julho de 2025. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA   Transitado em julgado o v. acórdão de fl. 246, ofertou o reclamante os cálculos de fls. 308/407. Impugnações da reclamada às fls. 409/520, que apresentou os cálculos que entendia devidos, com os quais concordou o reclamante. Relatados. DECIDO: Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 138.520,61 Juros:       R$   15.492,30 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 154.012,91 em 01/05/2025 ____________________________________________________ FGTS Principal: R$ 14.895,46 FGTS Juros:       R$   1.665,50 ____________________________________________________ Total FGTS: R$ 16.560,96 em 01/05/2025 (a ser depositado na conta vinculada do reclamante). ____________________________________________________ INSS Reclamada:  R$ 25.936,71 em 01/05/2025 INSS Reclamante: R$   6.974,21 em 01/05/2025 Juros de mora da taxa SELIC, a partir de 01/05/2025 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. Honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação (R$ 17.057,39 em 01/05/2025), devidos ao patrono da parte reclamante. O reclamante é isento de recolhimentos fiscais a título de IRPF, nos termos da IN 1558/2015, da RFB. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas já quitadas na fase recursal (fl. 198). Dedução de valores. Depósito Recursal. O depósito recursal serve precipuamente à garantia do juízo, nos termos do art. 899, §1º, da CLT, de sorte que é essencial abater o montante respectivo do valor a ser exigido do devedor, conforme alínea “g” do item II da instrução normativa nº 3 do C.TST. Assim, o extrato da conta vinculada ora juntado aos autos (cujos valores são incontroversos em relação ao crédito exequendo) será considerado para fins de dedução, em relação ao total fixado na presente decisão, permitido a imediata intimação do executado pelo importe consolidado do crédito exequendo. Determina-se a dedução, do total ora homologado, do importe de R$ 14.032,97, em 03/07/2025 (depósito recursal - extrato ID: 54f5044). Providencie a Secretaria à expedição de alvará para levantamento do depósito recursal em favor do reclamante. Intime-se a reclamada, por meio de publicação oficial em nome de seus(suas) advogado(as), para pagamento do débito remanescente e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT (observando-se os valores já atualizados constantes da planilha de cálculos em anexo), sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência ao reclamante. CAIEIRAS/SP, 03 de julho de 2025. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALTER ANTONIO BENASSI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000513-78.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: DIEGO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: WALTER ANTONIO BENASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc28ad6 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 03 de Julho de 2025. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA   Transitado em julgado o v. acórdão de fl. 246, ofertou o reclamante os cálculos de fls. 308/407. Impugnações da reclamada às fls. 409/520, que apresentou os cálculos que entendia devidos, com os quais concordou o reclamante. Relatados. DECIDO: Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 138.520,61 Juros:       R$   15.492,30 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 154.012,91 em 01/05/2025 ____________________________________________________ FGTS Principal: R$ 14.895,46 FGTS Juros:       R$   1.665,50 ____________________________________________________ Total FGTS: R$ 16.560,96 em 01/05/2025 (a ser depositado na conta vinculada do reclamante). ____________________________________________________ INSS Reclamada:  R$ 25.936,71 em 01/05/2025 INSS Reclamante: R$   6.974,21 em 01/05/2025 Juros de mora da taxa SELIC, a partir de 01/05/2025 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. Honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação (R$ 17.057,39 em 01/05/2025), devidos ao patrono da parte reclamante. O reclamante é isento de recolhimentos fiscais a título de IRPF, nos termos da IN 1558/2015, da RFB. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas já quitadas na fase recursal (fl. 198). Dedução de valores. Depósito Recursal. O depósito recursal serve precipuamente à garantia do juízo, nos termos do art. 899, §1º, da CLT, de sorte que é essencial abater o montante respectivo do valor a ser exigido do devedor, conforme alínea “g” do item II da instrução normativa nº 3 do C.TST. Assim, o extrato da conta vinculada ora juntado aos autos (cujos valores são incontroversos em relação ao crédito exequendo) será considerado para fins de dedução, em relação ao total fixado na presente decisão, permitido a imediata intimação do executado pelo importe consolidado do crédito exequendo. Determina-se a dedução, do total ora homologado, do importe de R$ 14.032,97, em 03/07/2025 (depósito recursal - extrato ID: 54f5044). Providencie a Secretaria à expedição de alvará para levantamento do depósito recursal em favor do reclamante. Intime-se a reclamada, por meio de publicação oficial em nome de seus(suas) advogado(as), para pagamento do débito remanescente e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT (observando-se os valores já atualizados constantes da planilha de cálculos em anexo), sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência ao reclamante. CAIEIRAS/SP, 03 de julho de 2025. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ANTONIO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0109665-54.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum Regional da Lapa; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004163-23.2025.8.26.0004; Perdas e Danos; Agravante: Mlx Construtech Serviços de Construção Civil Eirili; Advogada: Miriã da Silva Costa Ferreira (OAB: 325535/SP); Agravado: Rodolfo Lima Cavalcanti; Advogado: Mario Inacio Ferreira Filho (OAB: 301548/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028530-15.2019.8.26.0007 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Deize Pereira dos Santos - VISTOS. Fls. 179/183: Ciência à impetrante. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006655-22.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação Lar Titio Otavio - Vistos. Considerando a reconvenção apresentada no bojo da contestação, certifique a serventia o integral cumprimento do disposto no COMUNICADO CG Nº 786/2021 (Processo nº CPA 2008/25563). Às rés: Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos: (a) cópia da última declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil - A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor; (b) cópia dos últimos holerites e CTPS - folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; (c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos. À parte autora: Manifeste-se tendo em vista a contestação apresentada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010421-58.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1015748-64.2024.8.26.0309) (processo principal 1015748-64.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Rebeka Natalia Alboleia Aleman - Graziela Nogueira de Lima -me - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Defiro a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária da executada, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se a advogada da devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimada a executada do bloqueio de valores, esta não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a operação: Graziela Nogueira de Lima -me; Valor: R$ 33.270,22. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010421-58.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1015748-64.2024.8.26.0309) (processo principal 1015748-64.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Rebeka Natalia Alboleia Aleman - Graziela Nogueira de Lima -me - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora acerca do resultado negativo da diligência realizada, observando os detalhamentos juntados aos autos retro. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), MIRIÃ DA SILVA COSTA FERREIRA (OAB 325535/SP)
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