Share Cabal Luciano
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Número da OAB:
OAB/SP 322571
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SHARE CABAL LUCIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002388-74.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.B.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer a união estável entre as partes, iniciada em 2017 e sua posterior dissolução em 2023; b) fixar a guarda unilateral da filha menor H.B.L. em favor da requerente/genitora; c) reconhecer ao genitor/requerido o direito de visitação livre, condicionada à prévia comunicação à genitora/autora; d) condenar o requerido a pagar alimentos à filha H.B.L. em valor correspondente a 30% de sua remuneração líquida (assim considerados o bruto, com exceção apenas dos descontos relativos a imposto de renda, contribuições previdenciárias e devidas aos sindicatos, incidindo sobre 13ª salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, descontado em holerite). Caso seja indicado o empregador do requerido, defiro desde já que se oficie para que os valores sejam descontados diretamente em folha, devendo ser depositados mensalmente na conta informada na inicial ou outra que venha a ser indicada. Em caso de desemprego ou emprego informal, pagará alimentos mensais no importe de 1/3 do salário-mínimo nacional (reajustável automaticamente sempre que houver majoração). Custas pelo requerido. Diante da inexistência de resistência, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004563-83.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Junior Marchetti - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR Hurb Technologies S/A a pagar a Carlos Junior Marchetti a quantia de: R$ 2.827,16, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 1.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Deixo de condenar no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. - ADV: DANIEL MALHEIROS FRARE (OAB 317400/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000726-92.2024.8.26.0596 (processo principal 1001307-61.2022.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudia Rosemeire de Souza - Patrícia Silva da Costa - Expeça-se a serventia certidão para fins de protesto, devendo a parte autora providenciar a inscrição nos órgãos de restrição. - ADV: NICOLAS NOVAES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 468360/SP), ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000726-92.2024.8.26.0596 (processo principal 1001307-61.2022.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudia Rosemeire de Souza - Patrícia Silva da Costa - Expeça-se a serventia certidão para fins de protesto, devendo a parte autora providenciar a inscrição nos órgãos de restrição. - ADV: NICOLAS NOVAES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 468360/SP), ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-77.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ataide de Oliveira - Santa Casa de Misericordia e Beneficência Portuguesa de Ribeirão Preto - Manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000385-83.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenças - Priscila Ferreira da Silva - Vistos. Ante a juntada de novos documentos pela parte autora e pela parte ré, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1°, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública via portal. Intimem-se. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500919-09.2019.8.26.0596 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.L.B.P. - Vistos. 1 - Tendo em vista que o réu foi citado pessoalmente (fl. 144), REVOGO a suspensão determinada com base no art. 366 do Código de Processo Penal. 2 - A denúncia está amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, bem como a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, a possibilitar o exercício da ampla defesa. Logo, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 3 - Designo o dia 09 de Setembro de 2025, às 15h:30min, para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, por meio da ferramenta tecnológica Microsoft Teams. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da audiência remota. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa Técnica, remetendo link de acesso à audiência virtual. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059505-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Joyce Caroline Romero Jovenato Mendes - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as petições de fls. 191/193, 200 e 203, bem como sobre os documentos que as acompanham, esclarecendo se as partes se compuseram, no prazo de 15 dias. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028714-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amira Mohamad Abou Hemine Fattobene - Vistos. Estando a ré Matriz Com. de Veículos Ltda em recuperação judicial, de rigor que funcione nos autos o Ministério Público. Afixe a respectiva tarja. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore. Atendida a determinação supra, retornem conclusos. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020286-97.2004.8.26.0506 (3397/2004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.P.C. - A.F.C. - J.E.P.N. - - G.N.N. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos ajuizada em 02/10/2004, por I.C.P.C. (à época com 15 anos de idade) em face de F.A.C. (citado em 27/04/2004 - fls. 42), com fundamento em acordo homologado nos autos do processo nº 2.329/98, que fixou pensão alimentícia em 1,5 (um e meio) salários mínimos mensais no primeiro ano, elevando-se para 2 (dois) salários mínimos após esse período, com vencimento até o 10º dia útil de cada mês. Inicialmente, insta consignar que a autora não acostou qualquer documento pessoal legível, a exemplo cópia de seu registro geral (fls. 290/291) e, com a inicial, juntou certidão de nascimento de terceiro (fls. 14). Tampouco regularizou sua representação processual. Desta feita, em consulta a outros processos nos quais I. é parte, a serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família obteve o número do CPF e realizou pesquisa, com a utilização da ferramenta PrevJud, em nome da exequente (fls. 338/343), em que é possível verificar que I. nasceu em 21/01/1989, atualmente com 36 (trinta e seis) anos de idade. Ciência às partes. Outrossim, a exequente, ora maior e capaz, busca o adimplemento das prestações alimentícias devidas pelo executado e verifica-se dos autos que a última atualização do débito alimentar é de 19/10/2023 (fls. 314/318). Há penhora no rosto dos autos do processo nº 0013306-22.2013.8.26.0506, que tramitam junto à 8ª Vara Cível desta Comarca (fls. 287; 308 destes), em que o executado destes é autor, com expectativa de recebimento de valores e foram realizadas sucessivas tentativas infrutíferas de intimação pessoal do réu quanto a esta penhora, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 24 de agosto de 2024 (fls. 327 - endereço residencial - Av. Mário Ranieri, 4-45, casa 1-11, Bauru) e em 14 de maio de 2025 (fls. 337 - endereço comercial - Amor Corretora de Seguros, Rua Antonio Ponce Paz 2-19, Bauru), não sendo o executado localizado em nenhum dos endereços. Ante o exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte exequente a fim de que regularize sua representação processual, acostando instrumento de procuração regularmente assinado pela alimentada, bem como que atualize o valor do débito executado, considerando correção monetária, juros legais e honorários advocatícios, para fins de eventual cumprimento da obrigação, com apontamentos mês a mês, posto que a última atualização é de 19/10/2023 (fls. 314/318) e para que junte documento de identidade legível, considerando a má qualidade do documento digitalizado e encartado às fls. 290/291. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. 2) Intime-se A.F.C., por publicação, nas pessoas de seus patronos constituídos (fls. 258/259; 260), nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil, com relação à penhora no rosto dos autos do processo nº 0013306-22.2013.8.26.0506 que tramitam junto à 8ª Vara Cível desta Comarca, anotando-se, de acordo com o CPC, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Decorridos, o que deverá ser certificado pela serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Oficie-se à 8ª Vara Cível desta Comarca para que remeta a este Juízo certidão de objeto e pé do processo nº 0013306-22.2013.8.26.0506. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP), RENATA DE CARLIS PEREIRA (OAB 174932/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), TANIA DE FATIMA SMOCKING (OAB 90932/SP)
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