Sheila Shimada Migliozi Pereira
Sheila Shimada Migliozi Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 322241
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
898
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPB, TJAM, TJPR, TJRN, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJPA, TJBA, TJMA, TRF2, TJMT, TJCE, TJPE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP, TRF6, TJES
Nome:
SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004892-13.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Grabim - Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 25/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 92,55. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 215,71. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Agravo de Instrumento no valor corrigido de R$ 277,65. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 15 Ufesps, pois peticionado a partir de 03/01/2024). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 17,19. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002932-20.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Vicentim - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNSBRAS - Nos termos da determinação de fl. 143 e conforme planilha retro, recolha o(a) requerido(a) a parte que lhe cabe das custas e despesas processuais, a saber: taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (Código 230-6 - Guia DARE-SP), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar as respectivas guias e demais orientações, acesse(m) as páginas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004416-41.2025.8.26.0032 (processo principal 1014421-42.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos Café - Unsbras - Vistos. Fls. 28/29 - Concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do exequente a respeito da alegação de que houve cessão do crédito à empresa peticionante. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001117-85.2025.8.26.0572 (processo principal 1001844-61.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juarez Herminio dos Santos - Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), do valor apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem a concessão de efeito suspensivo em eventual impugnação ao cumprimento de sentença, à luz do disposto no art. 4º,do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, CPF/CNPJ:00.215.187/0001-40 , até o valor atualizado da dívida. Deverá a parte exequente juntar planilha de cálculo atualizada e comprovante de recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada (por CPF/CNPJ), quando a parte exequente não for beneficiária da gratuidade processual. Com a juntada do pedido de bloqueio e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário. Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º, do CPC). Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, por ser irrisória, fica desde já determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do CPC. Positiva a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (§§ 2º e 3º do art. 854 e 841, ambos do CPC). Intime-se o exequente para recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Prazo: 5 (cinco) dias. Considerar-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Ciência ao exequente de que eventual pedido de penhora de imóvel, deverá ser acompanhado da matrícula atualizada do bem, a fim de que a penhora ocorra de forma escorreita. Documentos gerados sem valor de certidão não serão considerados para a finalidade. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome da parte executada deverá ser feita eletronicamente pelo credor por meio dos portais cartorários disponíveis. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do CPC, que foi distribuída no dia 25/06/2025, autuada sob o nº 0001117-85.2025.8.26.0572 , em que são parte exequente Juarez Herminio dos Santos; e executada Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, cujo valor da causa é R$ 6.515,99 (seis mil e quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos). Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 (dez) dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA CUNHA (OAB 388384/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000034-52.2025.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Oliveira - Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Vistos. Fls. 89/100. Anote-se a renúncia ao mandato pela advogada, Dra. Sheila Shimada, intimando-se doravante a parte ré pessoalmente acerca dos atos praticados, até a constituição de novo patrono. Verifica-se que a questão objeto da demanda insere-se na discussão acerca da configuração de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Referida matéria foi objeto de afetação pelo Egrégio Tribunal de Justiça para fins de fixação de tese jurídica vinculante, nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, catalogado sob o Tema nº 59, tendo como processo paradigma os autos nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em que há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, em conformidade com a determinação retro, SUSPENDO o feito até a definição de tese jurídica pelo E. Tribunal de Justiça, momento em que a parte interessada deverá promover o devido impulso processual. Providencie a z. Serventia ao lançamento da movimentação código 75059. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001899-33.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Guardia Galacine - Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. O incidente visa pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Constato que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela objeto do IRDR admitido. Por sua vez, o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão obrigatória dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria afeta ao incidente, medida de ordem pública destinada a garantir uniformização jurisprudencial e segurança jurídica. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000281-96.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000591-22.2024.8.26.0060) (processo principal 1000591-22.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucimeire Stabile - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Fls. 12/40: Manifeste-se o exequente. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001300-46.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Fernandes de Oliveira - Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Tratando-se de unidade híbrida, eventual execução de sentença seguirá a forma eletrônica, devendo o requerimento ser instruído nos termos do artigo 1.286, § 2º, das Normas Gerais da Corregedoria, caso oriundos de autos físicos. Nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento digital, que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, sendo necessário, no entanto, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Outrossim, o patrono deverá providenciar o cadastro mediante peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado, com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG nº 438/2016: portal e-SAJ, escolher a opção "petição intermediária de 1º Grau", categoria "execução de sentença" e selecionar a classe. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Em cumprimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, fica a PARTE VENCIDA intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas abaixo indicadas, comprovando-se no prazo de 10 dias. Na inércia, será notificada por AR, para recolhimento em 60 dias e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP). Taxas e despesas processuais devidas: (x ) taxa de distribuição da ação (1,5% do valor da causa; mínimo de 5 UFESP); (x ) expedição de carta AR - fls. 32; (x ) taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP) - fls. 103; observados os adequados códigos e guias. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001082-13.2025.8.26.0286 (processo principal 1006734-28.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivone dos Santos Lunardão - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Parte executada: diante do acima certificado, providencie, em derradeiros 05 (cinco) dias, o depósito do saldo remanescente apontado às fls. 61 (R$265,19), como determinado na decisão de fls. 64. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), DANIEL GERBER (OAB 29879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001082-13.2025.8.26.0286 (processo principal 1006734-28.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivone dos Santos Lunardão - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Parte executada: diante do acima certificado, providencie, em derradeiros 05 (cinco) dias, o depósito do saldo remanescente apontado às fls. 61 (R$265,19), como determinado na decisão de fls. 64. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), DANIEL GERBER (OAB 29879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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