Priscila Zanuncio
Priscila Zanuncio
Número da OAB:
OAB/SP 322018
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TJSC, TJMT
Nome:
PRISCILA ZANUNCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1004137-18.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A POLO PASSIVO: FORT MOTOS - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA ZANUNCIO - SP322018 e DILVIO SALVADOR MARTINS - MT26678/A SENTENÇA Vistos. BANCO DO BRASIL S/A e FORT MOTOS – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., e demais partes qualificadas nos autos, informaram ter celebrado acordo, cujos termos estão devidamente assinados e juntados aos autos. Analisando o acordo firmado, verifico que as partes são plenamente capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, estando ausentes quaisquer vícios de consentimento. Diante disso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica desde já consignado que a eficácia do presente acordo está condicionada à efetiva comprovação do pagamento dos valores avençados, nos termos da cláusula XIII do pacto. Intime-se a parte executada para que comprove, no prazo ajustado, o pagamento integral dos valores estabelecidos nas cláusulas II (valor principal) e IV (honorários advocatícios) do acordo. Comprovado o adimplemento, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC, determinando, ainda, a expedição dos ofícios necessários para a baixa das restrições, gravames, hipotecas, penhoras e averbações premonitórias eventualmente existentes, conforme requerido pelas partes e disposto nas cláusulas IX e correlatas do acordo. Declaram, ainda, as partes, expressamente, a renúncia ao prazo recursal, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, c/c artigo 225, ambos do CPC, motivo pelo qual transita em julgado desde já a presente decisão. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194628-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Americana; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0008324-92.2018.8.26.0019; Compra e Venda; Agravante: Joao Henrique Cintra; Advogada: Priscila Zanuncio (OAB: 322018/SP); Agravado: Wesley Mauricio de Matos; Advogado: Renato Souza Conceição (OAB: 281915/SP); Agravado: Francislaine Silva Minanti da Cunha; Advogado: Renato Souza Conceição (OAB: 281915/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194628-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0008324-92.2018.8.26.0019; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Joao Henrique Cintra; Advogada: Priscila Zanuncio (OAB: 322018/SP); Agravado: Wesley Mauricio de Matos e outro; Advogado: Renato Souza Conceição (OAB: 281915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1038662-41.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kisia Ingred Lopes Machado - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Apelado: Movida Participações S.a. - Apelado: Ourotur Corporate Eireli - Apelado: Ourotur Business Travel Ltda - Apelado: Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - Apelado: Rt&t – Supermercados e Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda - Apelado: RT & T Company Intermediações de Negócios Ltda - Apelado: Rt & T Academy Ltda - Apelado: Cooperativa de Assistencia Reciproca e Credito Mutuo - Apelado: Claudio Roberto da Costa Reis - Apelado: Thalita Mayara Gonçalves Reis - Apelado: THALES AUGUSTO GONÇAVLES REIS - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Priscila Zanuncio (OAB: 322018/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006310-28.2024.8.26.0019 (processo principal 1012171-12.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Newdral Industria e Comercio de Mangueiras e Terminais Ltda - Me - Myplas Industria de Plasticos Ltda (em Recuperacao Judicial) - Vistos. Fls. 59 Há notícia nos autos de que a empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial. Diante disso, inviável o prosseguimento da execução com relação ao executado, levando em conta que cabe ao exequente habilitar seu crédito junto a Recuperação Judicial. Nesse sentido é o entendimento 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES). Expeça-se certidão de crédito, observando-se o cálculo de fls. 59. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Publique-se e oportunamente arquivem-se. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000516-83.2025.8.26.0451 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000493-75.2025.8.26.0019 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana na data de 21/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001196-74.2022.8.26.0150 (processo principal 1040974-89.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rdl Parts Comércio de Peças para Empilhadeiras Ltda - Epp - - Priscila Zanuncio - João Fernando Nunes de Souza - Vistos. Fls.348: Uma vez que a exequente não tem interesse na proposta de acordo ofertada pela executada, cumpra-se o mandado de penhora do bem expedido às fls.322/323. Aguarde-se em cartório sem cumprimento pelo oficial de justiça. Intime-se. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), CARLA SANTOS QUEIROZ (OAB 34487/MT), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), THAYRYNE MOLON (OAB 518262/SP), JAYR SILVA CASTRO (OAB 440414/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006303-36.2024.8.26.0019 (processo principal 1016109-15.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - P.Z.S.I.A. - Vistos. Em virtude da mudança de endereço do(a) Executado Moncler Sgubin (fls 98), eficaz sua intimação, em vista do disposto no artigo 19 § 2º da Lei 9099/95. Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de embargos. No silêncio, venham os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001001-02.2025.8.26.0533 (processo principal 1008984-79.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Priscila Zanuncio - Banco Bradesco S.A. - Providencie o(a) executado(a) o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já, pesquisa de bens em nome da parte executada: 1- Defiro penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias. Com a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhidas as custas, às providências. 1.1- Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 1.2- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 1.3- Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 2- Restando infrutífera a diligência supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. Providencie-se desde que recolhidas as custas. 8. Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, defiro pesquisa ARISP. 9. Observe-se que poderão ser reiteradas por uma vez as pesquisas ora deferidas. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
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